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Direito empresarial societário

Por:   •  27/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  133 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL:

  •  TEORIA GERAL
  •  DIREITO SOCIETÁRIO
  •  TÍTULOS DE CRÉDITO
  •  DIREITO FALIMENTAR

EVOLUÇÃO HISTÓRICA:

  • BABILÔNIA – CÓDIGO DE HAMMURABI – 2000 AC
  •  INEXISTENCIA DE CORPO SITEMATIZADO
  •  ROMA – LEX POETELIA PAPIRIA
  •  IDADE MÉDIA – CORPORAÇÕES DE OFÍCIO - Sec. XI
  •  IUS MERCATORUM
  •   Lei 4ª, Título 7 – Lei das Sete Partidas – Espanha.
  •  “todos los que vengam a las ferias de estes Reynos o a outro ponto de ellos em cualquier  tiempo, sin distincción de cristianos, moros e judíos, serón salvos y seguros em sus personas, bienes y mercaderías, así em la venida como em su estada y vuelta”.

CARÁTER  DO DIR. COMERCIAL

CONSUETUDINÁRIO                                                       CORPORATIVO

                                             INTERNACIONALISTA                                                

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO   e PRESERVAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL

TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO:

  • REVOLUÇÃO FRANCESA -1789
  •   CÓDIGO NAPOLEÃO – 1807  
  •   IDEAIS REVOLUÇÃO FRANCESA
  •   DE FOMA OBJETIVA CLASSIFICA COMÉRCIO
  •  CARVALHO MENDONÇA:

i - ATOS COMERCIAIS POR NATUREZA OU PROFISSIONAIS;

ii - ATOS DE COMERCIO POR CONEXÃO OU DEPENDÊNCIA;

iii - ATOS DE COMÉRCIO POR FORÇA OU AUTORIDADE DA LEI.

  •   PROBLEMA – DIFICULDADE  DE  CONCEITUAÇÃO DOS ATOS DE COMÉRCIO PELA AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E COMUNS.
  •  “PROBLEMA INSOLÚVEL PARA A DOUTRINA, MARTÍRIO PARA O LEGISLADOR, ENIGMA PARA A JURISPRUDÊNCIA.” (BRASÍLIO MACHADO)

TEORIA DA EMPRESA:

  •   CÓDIGO CIVIL ITALIANO – 1942 – CESARE VIVANTE
  •  CLASSIFICAÇÃO  SUBJETIVA
  •  APLICAÇÃO DIR. COMERCIAL - IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA DE FORMA EMPRESARIAL
  •  ART. 2082. È IMPRENDITORE CHI ESERCITA PROFESSIONALMENTE UN’ATTIVITÀ ECONÔMICA ORGANIZZATA AL FINE DELLA PRODUZIONE O DELLO SCAMBIO DI BENI O DI SERVIZI.

DIREITO COMERCIAL NO BRASIL:

  •   1822 -  ALVARÁS DOS SÉCULOS XVII E XVIII

              LEI DA BOA RAZÃO

  •  1850 – LEI 556 – CÓDIGO COMERCIAL
  •  ART. 4 - NINGUÉM É REPUTADO COMERCIANTE PARA EFEITO DE GOZAR DA PROTEÇÃO QUE ESTE CÓDIGO LIBERALIZA EM FAVOR DO COMÉRCIO, SEM QUE SE TENHA MATRICULADO EM ALGUM DOS TRIBUNAIS DO COMÉRCIO DO IMPÉRIO, E FAÇA DA MERCANCIA PROFISSÃO HABITUAL (ARTIGO Nº 9).

ATOS COMÉRCIO – REG 737/1850:

ART. 19 CONSIDERA-SE MERCANCIA: 

§ 1º A COMPRA E VENDA OU TROCA DE EFEITOS MOVEIS OU SEMOVENTES PARA OS VENDER POR GROSSO OU A RETALHO, NA MESMA ESPÉCIE OU MANUFATURADOS, OU PARA ALUGAR O SEU USO.

§ 2º AS OPERAÇÕES DE CAMBIO, BANCO E CORRETAGEM. 

§ 3º AS EMPRESAS DE FABRICAS; DE COM MISSÕES ; DE DEPÓSITOS ; DE EXPEDIÇÃO, CONSIGNAÇÃO E TRANSPORTE DE MERCADORIAS; DE ESPETÁCULOS PÚBLICOS. 

§ 4.º OS SEGUROS, FRETAMENTOS, RISCO, E QUAISQUER CONTRATOS RELATIVOS AO COMÉRCIO MARÍTIMO. 

§ 5. º  A ARMAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE NAVIOS. 

LEG. BRASILEIRA- TEORIA DA EMPRESA:

  •   ART. 3º Lei 8.078/90  COD. DEFESA CONSUMIDOR
  •   ART. 2º Lei 6.404/76  Lei  SA
  •  ART. 2º Lei 8.934/94  REGISTRO PÚBLICO EMPRESAS MERCANTIS

ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL:

DIREITO ROMANO:

EXISTENCIA DE ALGUNS INSTITUTOS:

  •  FALÊNCIA
  •  CONTRATOS MERCANTIS
  •  AÇÃO PAULIANA - consilium fraudis e o eventus damni
  •  RESPONSABILIDADE CIVIL
  •  TRANSPORTE MARÍTIMO

IDADE MÉDIA:

  • DEGRADAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA (PULVERIZAÇÃO DO ESTADO) - ASCENSÃO DA BURGUESIA
  •  NECESSIDADE DE UM CONJUNTO DE NORMAS PARA DISCIPLINAR A ATIVIDADE PROFISSIONAL
  •  CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
  •  DIREITO COMERCIAL - USOS E COSTUMES COMERCIAIS – IUS MERCATORUM
  • PRIMEIRA FASE - SÉCULO XII AO XVI:
  • DIREITO DE CLASSES
  • SEM A PARTICIPAÇÃO ESTADO, CORPORAÇÕES DE OFÍCIO
  • COMÉRCIO ITINERANTE SURGIMENTO DE INSTITUTOS JURÍDICOS, CÂMBIO, OS TÍTULOS DE CRÉDITO, BANCOS  E BOLSAS; MERCADOS FINANCEIROS  E ACIONÁRIOS
  • SOCIEDADES MARÍTIMAS - ORDENAÇÕES FILIPINAS  1603
  • SEGUNDA FASE – SÉCULOS  XVII E XVIII
  • MERCANTILISMO E COLONIZAÇÃO
  • EVOLUÇÃO DAS GRANDES SOCIEDADES
  • CONTROLE   ESTATAL
  • CODIFICAÇÕES (DIREITO MARÍTIMO E TERRESTRE)
  • TERCEIRA FASE SÉCULO XIX LIBERALISMO ECONÔMICO.
  • CÓDIGO NAPOLEÔNICO DE 1806
  • CONCEITO OBJETIVO DE COMERCIANTE, PROFISSIONAL E HABITUAL.
  • TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO – CONCEITO SUBJETIVO 
  • QUARTA FASE 1942 TEORIA DA EMPRESA

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO COMÉRCIAL:

          CONSUETUDINÁRIO

          CORPORATIVO

          CARÁTER INTERNACIONAL

TEORIA  DOS  ATOS  DE  COMÉRCIO:

         REVOLUÇÃO FRANCESA – 1789

         PRIMASIA DA IGUALDADE

         CÓDIGO NAPOLEONICO – 1807

         PRÁTICAS  TIDAS  COMO  DE  COMÉRCIO

         ELENCO DE ATOS HISTÓRICOS

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