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Direito família

Por:   •  31/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  456 Visualizações

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24/09/2015 – D. Ambiental

OBS: Trabalho de D. Ambiental - Apenas identificar os princípios

Responsabilidade Civil Danos ao Meio Ambiente: Previsão Legal

  • Previsão Legal: Art. 225 e 226 – pode sofrer sansão Penal, Adm OU, Civil. Ou uma ou outra, nunca mais de um tipo. Art. 14 par. 1º. Ação Civil Pública.

É muito difícil conseguir reparar o meio ambiente ao estado natural anterior, então a sansão será em cima do percentual que nao se conseguiu recuperar.

Pode haver lei especial mais

  • Resopnsável: Pessoa física ou jurídica.

Objetiva e não subsidiária. Como há solidariedade. Não existe dispositivo legal. Quando houver mais de um autor todos respondem solidariamente ao dano causado à natureza.

Civil: subjetiva ou objetiva art. 86 e 87 do cc

D. Ambiental: Objetiva atacar justamente aquele que causou o dano.

Nao existe demonstração de culpa. Ou seja o funcionário que errou nao responde, mas sim quem responde a empresa, cabendo á ela depois entrar com ação de regresso contra o funcionário que causou o dano.

CC: Todo aquele que causar danos à alguem ou à natueza, responderá legalmente por isso, seja ela feita de forma culposa ou dolosa.

A resp. Civil engloba o Risco integral: art. 927 CC - Isso é sempre aplicado no direito mbiental, diferentimento no direito civil.

Responsabilidade do Estado:  Pessoa de direito público interno.

Art. 3º cc – o estado tb pode ser responsabilizado por danos que eventualmente causar ao meio ambiente. A jurisprudência aplica largamnte

Art. 225 ou 125 CF (nao entendi bem...)

        

  • Natureza: Objetiva, mas há uma pequena polemina no STJ. Direito Difuso.
  • Excludentes: Não exclui. Não adianta alegar caso fortuito ou força maior. Mesmo
  • Espécies de Danos: Patrimonial e Moral. O ambiental pode ser o moral também.  Ou também cultural. O meio ambiente cultural é protegido.
  • Imprescritibilidade: ipótese de 5 anos. Mas a sansão em regra pode ser a qualquer tempo.
  • Inversão do Onus:

Desconsideração da personalidade Jurídica: Poderá ocorrer.  Ou seja caso o empresário com seus recursos empresarias nao conseguiur arcar com a totalidade da penalidade, então o pagamento pode ser transferido à seus bens pessoais.

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