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Direito internacional

Por:   •  5/10/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.194 Palavras (5 Páginas)  •  100 Visualizações

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Revisão – Direito Penal I – AV1

Características do Direito Penal

- Público: regula o exercício punitivo do Estado como monopolizador da violência

legal.

- Normativo: é formado por um conjunto de normas jurídicas que definem os crimes e

suas devidas sanções.

- Valorativo: valora negativamente as condutas tipificadas no Direito Penal como crime.

- Preventivo: a sua mera existência acarreta uma caráter de coibir possíveis crimes

devido ao receio às sanções que seriam postas.

- Sancionador: sancionador porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas.

Sancionador no sentido que não cria bens jurídicos, mas acrescenta a tutela aos já

existentes.

- Finalista: porque visa a proteção dos bens jurídicos fundamentais, como garantia de

sobrevivência da ordem jurídica.

Fontes do Direito Penal

- Material: art. 22º da CF/88 – compete à união legislar sobre o Direito Penal.

- Formal: é o modo como as normas são reveladas à sociedade.

> Mediata: a doutrina (costumes).

> Imediata: leis, CF/88, tratados internacionais, jurisprudência, princípios e atos

administrativos.

Princípios Constitucionais

- Dignidade da Pessoa Humana

- Humanidade das Penas

- Legalidade

- Irretroatividade da Lei Penal

- Personalidade das Penas

- Individualização das Penas

- Anterioridade de Lei Penal

- Presunção da Inocência

Norma Penal em Branco

- Norma que necessita de complementação legal.

> Heterogênea: complementada por dois tipos de normas. ex: Lei e Portaria

Baixado por Isabelli Reis (bellibabalu@gmail.com)

lOMoARcPSD|17487451

> Homogênea: complementada por tipos equivalentes de normas. ex: Lei e Lei

Complementar

Interpretação da Lei Penal

1. Quanto ao Sujeito que Elabora

a. Autêntica/Legislativa: é aquela fornecida pela própria lei. ex: funcionário

público

b. Doutrinária: é aquela feita pelos estudiosos.

c. Jurisprudencial: é aquela feita nos tribunais e que podem ter efeitos vinculantes.

2. Quanto aos Meios Empregados

d. Literal: considera o sentido literal das palavras.

e. Lógica

f. Teleológica: leva em consideração a finalidade da lei.

3. Quanto aos Resultados

g. Declarativa: está completamente disposto na lei.

h. Restritiva: limita a letra da lei a fim de cumprir sua finalidade.

i. Extensiva: amplia a letra da lei a fim de cumprir sua finalidade.

Conflito Aparente de Normas

- Princípio da Vedação à Dupla Valoração: somente poderá ser valorado um crime por

ação cometida.

Soluções:

- Especialidade: prevalece a norma especial ou mais específica perante a geral. ex:

infanticídio

- Subsidiariedade: a lei mais abrangente se sobressai sobre a lei abrangida. ex: extorsão

sobre ameaça de violência

- Consunção: a infração final se sobressai sobre a anterior que levou à ela. ex: homicídio

culposo sobre direção perigosa

Aplicação da Lei Penal no Tempo

- Regra geral: irretroatividade, exceto para beneficiar o réu.

Conflitos:

“ABOLITIO CRIMINIS” – Haverá abolição de crime quando a lei nova deixa de

considerar crime/contravenção penal o fato anteriormente tipificado como ilícito penal.

Nesse caso, o legislador retira a ilicitude da conduta, descriminalizando o ato que

outrora era considerado como delito.

“NOVATIO LEGIS IN MELLIUS” – Ocorre quando a lei posterior que traz um

benefício, de certa forma, para o agente do fato, retroagindo, assim, a lei revogada.

Baixado por Isabelli Reis (bellibabalu@gmail.com)

lOMoARcPSD|17487451

“NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA” – Aplica-se a regra geral da irretroatividade

penal.

“NOVATIO LEGIS IN PEJUS” – Aplicando-se o critério supracitado, a lei nova que

prejudica o agente não retroage, isto é, deve ser mantida a lei revogada.

Teoria do Delito

1. Conceito de Crime

a. Formal: fato típico e antijurídico (ou ilícito). É a própria conduta descrita em lei,

com preceito primário e secundário, que, em regra, considera-se uma ofensa ao

ordenamento jurídico.

Obs.: quando existem exceções, a lei as determina

...

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