Direito internacional
Por: anaedout • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.016 Palavras (5 Páginas) • 223 Visualizações
A formação e a extinção do Estado
Introdução:
O Estado é a pessoa de Direito Internacional Público, sendo que no âmbito interno e externo, tanto as organizações internacionais, e a pessoa humana, elas possuem poderes que são inerentes ao Estado.
Todo o Estado tem o processo de desenvolvimento, sendo que se dá com o início, depois de passado pela transformação chega-se a extinção.
O surgimento do Estado no âmbito Internacional, aconteceram em diversos momentos e formas, sendo necessário classificá-los para que as caracteristicas sejam destacadas em diversas modalidades.
Elementos Constitutivos
Pode-se definir o estado como agrupamento humano estabelecido permanentemente no território determinado e sob governo independente, são quatro elementos constitutivos do estado;
a) população permanente
b) território determinado
c)governo
d) capacidade de entrar em relação com os demais estados
Formação do Estado
O Estado é formado por três elementos: a população, o território e o governo.
O Território foi formalizado quando os nômades, que já tinhas diversas familias que se instalaram em um território determinado e criando uma autoridade prórpia, criando- se assim um ínicio para o Estado.
Porém para efetivar o conceito, de Estado é necessário a relação dos três elementos, já mencionados o território, a autoridade( de poder político) e população.
Com o território é necessário que haja, autoridade ou um poder político para administrar a economia e todo o necessário para o desenvolvimento.A População é outro ítem ou melhor o mais importante, nessa formação.
Então vejamos que é necessário, a população para identificar e justificar o ínicio dessa criação, o território que será tomado por essa população e a autoridade para comandar e organizar o Estado política e economicamente.
A formação histórica se dá de três forma, que são:
Modo secundário, que é quando existe a união de vários Estados para formarem um ( Ex: Estados Unidos)
Modo Originário: É quando é criada ou seja é nova e não sofre influência, de outros Estados.
A formação jurídica do Estado, é considerada pela maioria a partir do momento em que é reconhecida pelas demais, potências o que é relacionado com o direito internacional.
Reconhecimento de estado
Reconhecimento significa a decisão do governo de um estado existente de aceitar outra entidade como tal. Trata-se de ato jurídico, e tem este consequencia jurídica, mas na prática constatam-se considerações políticas, e pesam sobretudo no ato de reconhecimento.
Classificações do Estado:
Monocracia: Caracteriza-se por significar o governo o governo de uma só pessoa, reunindo em suas mãos poderes absolutos.
As monocracias apresentam duas variantes, a monarquia absoluta e a ditadura.
Oligarquia: Dá-se o nome de oligarquia todo governo exercido por uma classe dirigente. Ou seja, um grupo de pessoas que tenham atraído para se o exercito do poder.
Tirania: Um governo que não respeita os princípios constitucionais também não respeita os direitos individuais ficando a margem das decisões políticas.
Caracteriza-se por ser um governo que revigorou o princípio da hereditariedade. A tirania surge geralmente quando o estado passa por algum tipo de crise em seu sistema de governo.
Ditadora: A ditadura caracteriza-se como sendo o poder extraconstitucional, que geralmente ocorre por golpe de estado. É entendida como o governo deum só ou de um grupo de pessoas, partido político, que tomam o poder e passam a exerce-lo sem limites. A finalidade principal da ditadura é fazer com que seja possível uma autuação política.
Democracia: É o governo do próprio povo no qual sua vontade e interesses devem prevalecer. Sendo divididas também em demoracia direta, semidireta e democracia representativa.
Estado liberal: Não se deve confundir estado liberal com democracia. O estado liberal atinge a liberdade no sentido do não constrangimento pessoal. É o coroamento de toda luta dos indivíduos contra a tirania do Estado.
Estado Social: Significa a convivência de um Estado provedor em muitos aspectos, mas ainda assim não castrados do dinamismo da sociedade.
Estado totalitário: Caracteriza-se por absorver no seu seio todas as manifestações da vida social e até mesmo indivudual.
Sua classificação:
Estado simples; Os estados simples são para o direito internacional os plenamentes soberanos, em relação aos negócios internos e sem divisão de autonomias. Representam todo homogêneo e indivisível, trata-se da forma mais comum de estado.
Estados compostos por coordenação; Estado compostos por coordenação é constituido pela associação de estados soberanos, ou pela associação de unidades estatais que conservam apenas uma autonomia de ordem interna, enquanto o poder soberano é investido no orgão central.
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