Direito internacional
Por: marynnasampaio • 22/10/2015 • Trabalho acadêmico • 11.814 Palavras (48 Páginas) • 187 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
PONTO 01: NOÇÕES FUNDAMENTAIS
1) Conceito de Direito Internacional Privado
2) Objeto
3) Autonomia
4) Classificação de suas normas
5) Fontes
PONTO 02: CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO
1) Entrada dos estrangeiros
2) Direito dos estrangeiros no Brasil
3) Restrições aos estrangeiros no Brasil
4) Deportação e Expulsão
PONTO 03: CONFLITO DE LEIS E APLICAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO
1) Regras de conexão
2) Prova
3) Teoria das qualificações
4) Ordem pública
5) Reenvio
6) Fraude à lei
7) Questão prévia
8) Instituição desconhecida
PONTO 04: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
1) Competência internacional no direito brasileiro
2)Homologação de sentença estrangeira
3) Arbitragem Internacional Privada
PONTO 05: CONTRATOS INTERNACIONAIS
1) Conexão
2) Decepage
3) Lex mercatoria
4) Princípios Unidroit
5) INCOTERMS
AULA 01 data PONTO 01: NOÇÕES FUNDAMENTAIS
1) Conceito de Direito Internacional Privado
Ramo do direito que estuda as variadas relações jurídicas que envolvem dois ou mais sistemas jurídicos e tenta solucionar os conflitos de leis existentes entre ordenamentos jurídicos distintos. Tem por finalidade resolver os conflitos de leis no espaço, bem com as questões decorrentes de conflitos de jurisdições, nacionalidade e condição jurídica o estrangeiro.
Finalidade: indicar qual sistema jurídico deve ser aplicado dentre as várias legislações conectadas numa hipótese jurídica. O aplicador da lei deve decidir qual sistema aplicar.
2) Objeto do Direito Internacional Privado
Há várias concepções sobre o objeto do Direito Internacional Privado.
- Concepção ampla da Escola Francesa: entende que a disciplina abrange: (a)nacionalidade; (b)condição jurídica do estrangeiro; (c)conflito de leis; (d)conflito de jurisdições. Há ainda uma corrente de Antoine Pillet que adiciona como tópico os direitos adquiridos na sua dimensão internacional.
(a) Nacionalidade
Trata da caracterização do nacional de cada Estado, das formas originárias e derivadas de aquisição da nacionalidade, da perda e reaquisição da nacionalidade, dos conflitos positivos e negativos da nacionalidade, que podem ocasionar a dupla nacionalidade e a apátrida, dos efeitos do casamento sobre a nacionalidade e das eventuais restrições aos nacionais por naturalização.
(b) Condição jurídica do estrangeiro
Trata dos direitos dos estrangeiros de entrar e permanecer no país. Uma vez domiciliado ou residente no território nacional, trata de seus direitos no plano econômico (civil e comercial); social (trabalhista e previdenciário); público (funcionalismo); político (eleitoral), incluindo restrições que sofre em determinadas áreas da atividade humana.
(c) Conflito de leis
Trata das relações humanas ligadas a dois ou mais sistemas jurídicos, cujas normas materiais não coincidem, cabendo determinar qual dos sistemas deve ser aplicado. São normas diferentes sobre o mesmo instituto, cada uma idealizada para uma sociedade.
(d) Conflito de jurisdições
Trata da competência do Poder Judiciário na solução de conflitos que envolvem pessoas, coisas ou interesses que extravasam os limites de soberania. A competência da jurisdição internacional refere-se ao reconhecimento e execução de sentenças proferidas no estrangeiro.
(e) Direitos adquiridos na sua dimensão internacional
Trata da mobilidade das relações jurídicas, quando nascem numa jurisdição, repercutindo seus efeitos em outra, sujeita à legislação diversa.
- Concepção da Escola Inglesa: Conflict of Laws
Estuda o conflito das leis e das jurisdições, incluindo o reconhecimento de sentenças estrangeiras.
DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA NO BRASIL → alguns autores entendem que o objeto se circunscreve ao conflito de leis, porém aceitando que se estude a nacionalidade e a condição jurídica do estrangeiro como pressuposto. Já JACOB DOLINGER entende que o objeto envolve os mais variados temas e relações jurídicas do indivíduo.
(a) Henri Batiffol e Paul Lagarde
Afirmam que o Direito Internacional Privado estuda os sujeitos do direito ao tratar da nacionalidade e condição jurídica do estrangeiro; o exercício dos direitos ao versar os conflitos de leis; a sanção dos direitos quando se dedica ao conflito de jurisdições.
(b) Antoine Pillet
Classifica os tema da seguinte forma:
- Gozo dos direitos: refere-se à condição dos estrangeiros, o que podem e não podem fazer, sendo isto decidido exclusivamente pela lei do foro (lex fori).
- Exercício dos direitos: trata-se de como exercer esse direito, que pode ser na conformidade da lei local ou de alguma lei estrangeira, escolha que o DIPR do foro há de efetuar.
- Reconhecimento dos direitos: refere-se aos efeitos internacionais dos direitos adquiridos no estrangeiro.
Exemplo 01: Falecimento de estrangeiro domiciliado no Brasil (ART. 10 LICC).
Exemplo 02: Estrangeiro de 17 anos, domiciliado em seu país, que de passagem pelo Brasil deseja fazer um testamento (ART. 7 LICC).
- Condição jurídica do estrangeiro: possibilidade para testar no Brasil.
- Lei civil relativa à capacidade e normas testamentárias a ser aplicada: os aspectos formais são regidos pela lei do local da feitura do testamento e os aspectos de capacidade e substanciais são regidos pela lei do domicílio.
3) Natureza jurídica do Direito Internacional Privado
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