Direito internacional
Por: vizilato • 1/12/2015 • Artigo • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 221 Visualizações
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Trata de CONFLITO de lei no espaço. (ONGS E MULTINACIONAIS).
- Personalidade / capacidade / nome / família. (APLICARÁ A LEI do local de domicilio).
- Direitos sobre coisas – (USA a lei do local de situação). SE FOR TRANSPORTE- usa lei do domicilio
- Obrigações / negocio jurídico – (lei do local na celebração (ONDE CONTRATO FOI ASSINADO), se faltar domicilio do proponente, quem propôs contrato
- CASAMENTO- se foi feito por brasileiro – lei brasileira
Se foi feito por estrangeira - lei estrangeira
Em relação aos impedimentos e regimes de bens: aplica a lei do domicilio dos conjugues.
- MORTE - sucessão- aplica a lei mais benéfica a filho ou conjugue brasileiro.
Inventario sera exclusivo da justiça brasileiro para os bens no brasil, e a lei onde o morto morava.
COMPETENCIA JURISDICIONAL INTERNA PRIVADA
COMP. CONCORRENTE | Ação pode ser no brasil (se quiser, não é obrigado). Se o reu estiver domicilio no brasil (poderá ser aqui) Se o ATO ou FATO ocorreu aqui no brasil. Se a obrigação tiver que ser cumprida aqui no brasil. |
COMP. INTERNA EXCLUSIVA | Ação deve ser no brasil (obrigatório). Ações reais de bens imóveis situados no brasil. Inventario que o bens esta no brasil. Obs. O STJ negara homologação nos casos de competência exclusiva da justiça brasileira. Obs. Não há litispendência em ação proposta no brasil e outra idêntica no exterior. |
REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA EXTRANGEIRA
Requisitos
FORMAIS | Tem que haver Transito em julgado Prova de regulamentação citação Copia integral da sentença (autenticada pelo consolado e tradução juramentada) |
MATERIAIS | Compatibilidade com o ordenamento brasileiro |
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Trata das relações entre os SUJEITOS do DIP = estados – (povo/território/soberania(é igualdade entre os outros estados)/finalidade/reconhecimento.
Organizações intergovernamentais – (ONU, OIT, FMI, OMC, NOS)
Individuo – (pode ser quando sujeito estiver como interesse publico)
Beligerantes(força armada) e insurgentes – (grupos revoltados)
DIREITO COMUNITARIO
Regras de integração regional, blocos regionais (mercosul/união europeia)
Misto / lubrido – trata tanto o direito publico e provado.
NACIONALIDADE
Vinculo do Sujeito com ESTADO.
Toda pessoa tem direito a um nacionalidade.
Origem de nacionalidade originaria/ primaria involuntária (IUS SOLI)
Derivada/ voluntaria (UIS SANG
Nacionalidade brasileira art. 12.
BRASILEIROS NATO | Nacionalidade originário.
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BRASILEIROS NATURALIZADOS | Nascido no brasil Voluntario – depende o pedido do interessado: ORIGEM DE PAIS DE LINGUA PORTUGUESA (presica de 1 ano no brasil e idoneidade moral. OUTROS : 15 anos de inexistência conduta penal Requerimento é no ministério da justiça e depois no juiz federal. |
DISTIÇÃO ENTRE NATOS E NATURALIZADOS (só a CF pode discriminar)
Cargos privativo de NATO | Chefe de estado (presidente e sucessores) : (vice, presidente câmara e senado, ministro stf.) (carreira DIPLOMATICA) (oficial de força armadas e ministro da DEFESA). Membro do conselho de DEFESA. |
Participação de empresa de comunicação SOCIAL, terá que ser NATO ou NATURALIZADO a mais de 10 anos. | |
EXTRADIÇÃO | Não pode extradita o NATO. EXTRADIÇÃO do naturalizado – se o crime for ANTERIOR A NATURALIZAÇÃO ou envolvimento em TRAFICO DE DROGAS |
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