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Direito internacional

Por:   •  1/12/2015  •  Artigo  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  221 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Trata de CONFLITO de lei no espaço. (ONGS E MULTINACIONAIS).

  1. Personalidade /  capacidade /  nome / família.  (APLICARÁ A LEI do local de domicilio).

  1. Direitos sobre coisas – (USA a lei do local de situação).         SE FOR TRANSPORTE- usa lei do domicilio

  1. Obrigações / negocio jurídico – (lei do local na celebração (ONDE CONTRATO FOI ASSINADO), se faltar domicilio do proponente, quem propôs contrato
  1. CASAMENTO-         se foi feito por brasileiro – lei brasileira

Se foi feito por estrangeira -  lei estrangeira

                         Em relação aos impedimentos e regimes de bens: aplica a lei do domicilio dos conjugues.

  1. MORTE -        sucessão-         aplica a lei mais benéfica a filho ou conjugue brasileiro.

Inventario sera exclusivo da justiça brasileiro para os bens no brasil, e a lei onde o morto morava.

COMPETENCIA JURISDICIONAL INTERNA PRIVADA

COMP.  CONCORRENTE

Ação pode ser no brasil (se quiser, não é obrigado).

Se o reu estiver domicilio no brasil (poderá ser aqui)

Se o ATO ou FATO ocorreu aqui no brasil.

Se a obrigação tiver que ser cumprida aqui no brasil.

COMP. INTERNA EXCLUSIVA

Ação deve ser no brasil (obrigatório).

Ações reais de bens imóveis situados no brasil.

Inventario que o bens esta no brasil.

Obs. O STJ negara homologação nos casos de competência exclusiva da justiça brasileira.

Obs. Não há litispendência em ação proposta no brasil e outra idêntica no exterior.

REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA EXTRANGEIRA

Requisitos

FORMAIS

Tem que haver

Transito em julgado

Prova de regulamentação citação

Copia integral da sentença (autenticada pelo consolado e tradução juramentada)

MATERIAIS

Compatibilidade com o ordenamento brasileiro

DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO

Trata das relações entre os SUJEITOS do DIP =         estados – (povo/território/soberania(é igualdade entre os outros estados)/finalidade/reconhecimento.

                                                Organizações intergovernamentais – (ONU, OIT, FMI, OMC, NOS)

                                                Individuo – (pode ser quando sujeito estiver como interesse publico)

                                                Beligerantes(força armada) e insurgentes – (grupos revoltados)

DIREITO COMUNITARIO

Regras de integração regional, blocos regionais (mercosul/união europeia)

Misto / lubrido – trata tanto o direito publico e provado.

NACIONALIDADE

Vinculo do Sujeito com ESTADO.

Toda pessoa tem direito a um nacionalidade.

Origem de nacionalidade         originaria/ primaria involuntária  (IUS SOLI)

                                Derivada/ voluntaria (UIS SANG

Nacionalidade brasileira art. 12.

BRASILEIROS NATO

Nacionalidade originário.

  1. Nascidos no brasil (inclui mar, aeronave etc.) salvo : filho de pai e mãe estrangeiro a serviço do seu pais. (os dois).
  2. Nascido no estrangeiro filho de pai OU mãe brasileiros a serviço do brasil
  3. Nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe estrangeiro desde que: REGISTRO NO CONSULATO – ou – SE A PESSOA OPTAR PELA NACIONALIDADE brasileira(mas tem que ter residência no brasil e ter maioridade, a qualquer tempo).

BRASILEIROS NATURALIZADOS

Nascido no brasil

Voluntario – depende o pedido do interessado:

ORIGEM DE PAIS DE LINGUA PORTUGUESA (presica de 1 ano no brasil e idoneidade moral.

OUTROS : 15 anos de inexistência conduta penal

Requerimento é no ministério da justiça e depois no juiz federal.

 

DISTIÇÃO ENTRE NATOS E NATURALIZADOS (só a CF pode discriminar)

Cargos privativo de NATO

Chefe de estado (presidente e sucessores) :  

(vice, presidente câmara e senado, ministro stf.)

(carreira DIPLOMATICA)

(oficial de força armadas e ministro da DEFESA).

Membro do conselho de  DEFESA.  

Participação de empresa de comunicação SOCIAL, terá que ser NATO ou NATURALIZADO a mais de 10 anos.

EXTRADIÇÃO

Não pode extradita o NATO.

EXTRADIÇÃO do naturalizado – se o crime for ANTERIOR A NATURALIZAÇÃO ou envolvimento em TRAFICO DE DROGAS

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