Direito internacional no setor público
Por: drica71 • 6/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 437 Palavras (2 Páginas) • 197 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME | ADRIANA DA SILVA FAVORETTO |
RA | 3717636768 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Rafael Antonietti Matthes.
Anhanguera Educacional
2015
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
I – Introdução
O presente trabalho tem por escopo o entendimento de que os Estados têm direitos e deveres, sendo que a todo direito de um Estado corresponde um dever de outro ou dos demais Estados. Para tanto, deve-se estudar os direitos enumerados por Accioly (liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e de não intervenção) e identificar quais destes estão presentes em cada um do artigo 2º, item 1 e artigo 51º da Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945 para promover o estudo correlato destes direitos.
II – Da resposta ao quesito
A Carta das Nações Unidas foi assinada em 26 de junho de 1945 com o objetivo da busca da paz e da segurança internacional.
O artigo 2º, 1 desta Carta traz expressamente em seu bojo o Direito à Igualdade, ou seja, define que todos os estados são iguais perante o direito internacional. Este princípio enceta que todos os estados têm igual valor nas decisões de questões que envolvam a comunidade internacional e que nenhum estado tem direito de reclamar jurisdição sobre outro estado. Este direito se correlaciona aos Direitos de Liberdade e ao Respeito Mútuo, haja vista que os estados dispõem de soberania de forma relativa e não absoluta, uma vez que não podem fazer ingerências na jurisdição do outro, bem como devem respeitar as instituições políticas dos demais, consoante a norma de que todos são iguais entre si no direito internacional.
Caso não sejam respeitados os direitos acima, o artigo 51 deste mesmo diploma legal garante o Direito de Defesa e Conservação que visa garantir a defesa do Estado contra agressões interna e externas. Contudo este
direito também tem limitações, ou seja, não pode ser absoluto para não possibilitar que um estado cometa atos ilegais contra outro estado, ainda que alegue legítima defesa. No tocante à legítima defesa, esta é admitida na ordem interna e externa, mas desde que atendidos requisitos tais como quando decorre de uma agressão injusta e atual “contra a qual o emprego da violência é o único recurso possível”.
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