Direito mediação de conflitos
Por: AllaneCristine • 10/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.632 Palavras (7 Páginas) • 5.841 Visualizações
1- Qual a sua opinião pessoal sobre os MACs (Métodos Adequados de Solução de Conflitos)?
Resposta: Os métodos adequados de solução de conflitos trazem à sociedade a oportunidade de ser ouvida em sua demanda, devolvendo o empoderamento aos indivíduos envolvidos diretamente no disenso. Outro ganho dessa metodologia é apresentar os atores como pessoas em busca da satisfação pessoal, por isso elas são capazes de compor uma solução melhor e mais eficaz do que o processo de judicialização do conflito, em que um juiz propõe a solução com base em soluções já prolatas em outros processos.
2- Quem deve participar da mediação? Um parente de uma das partes pode/deve "assistir à
mediação para conhecer melhor o processo"?
Resposta: São partes legímas na Audiência de Mediação: as partes litigantes, observadores, mediador, comediador, supervisor, advogados, defensor público, Ministério Público e em caráter de excepcionalidade o Magistrado. A participação do juiz está condicionada ao não conhecimento do processo ou ser ele juiz natural do processo.
Um parente somente deve participar da audiência quando este for auxiliar o entendimento da parte sobre os temas e propostas debatidas na sessão, lembrando que essa medida deve ser excepcional, em respeito ao Princípio da Confidencialidade.
3-Quem pode/deve observar uma mediação judicial? Como o observador deve se portar durante a
mediação? Quem não deve ser autorizado a observar uma mediação judicial? Por que?
Resposta: São legítimos para funcionarem como observadores: estudantes de direito, mediadores em formação, supervisores e mediadores iniciantes, em caráter de excepcionalidade pode ter o Magistrado do CEJUSC, o qual não funione como juiz natural da lide.
Não devem participar como observadores: advogados não habilitados em curso de mediação e que não estejam a serviço de uma das partes, e o Magistrado que funcione ou que possa a vir funcionar como juiz natural do processo, além de terceiros não reconhecidos como interessados na disputa.
4-Por que a confidencialidade mostra-se fundamental ao adequado andamento da mediação?
Indique também quando se deve comentar pela primeira vez sobre a confidencialidade.
Resposta: O Princípio da Confidencialidade traz para as partes em discenso a possibilidade de tratarem de maneira direta de seu problema, contudo sem o risco de ter suas posturas e falas divulgadas em outros meios sociais, isso garante ao envolvidos a liberdade de atingirem seus interesses e sentimentos sem prenderem-se a sombra de um constrangimento posterior.
5-No que consiste o empoderamento na mediação? Por que este conceito mostra-se importante
nesse processo de resolução de disputas?
Resposta: Em regra, os envolvidos na disputa sentem-se fragilizados uns diante dos outros, caso muito verificado nos conflitos de família, e por isso não sabem mais como superar o conflito. Diante disso, o mediador deve devolver a parte o reconhecimento de seus sentimentos, permitindo a ela a retomada de sua autoestima e colocando-a em condição de paridade como o outro litigante. Dessa forma, quando ambas as partes percebem-se em igualdade de condições elas sentem-se aptas a compor um acordo que seja bom e exequível.
6- Descreva resumidamente as fases de uma mediação.
Resposta: a) Declaração de abertura: essa etapa dá início a Audiência de Mediação, nela o mediador apresentase às partes, diz como prefere ser chamado e pergunta como elas desejam ser chamadas, faz uma breve explicação do que constitui a mediação, quais são suas fases e quais são as garantias. Procura definir um tom apropriado para a resolução de disputas. Sua linguagem corporal deve transmitir serenidade e objetividade para a condução dos trabalhos e enfatizar que audiência irá se pautar nos princícios da Confidencialidade e da Oficialidade.
b) Reunião de Informações: Depois da Declaração de Abertura e oportunizada a fala as pelas partes do ponto de vista de suas perspectivas, o mediador após a escuta ativa, iniciará a elaboração de perguntas que lhe auxiliarão a entender os aspectos do conflito que permanecerem obscuros.
c) Exposição de Razões pelas Partes: depois de cada fala uma série de pontos devem ser reunidos pelo mediador, buscando traçar uma logicidade e um ponto crítico no debate, aquilo em torno do qual giram os discursos das partes.
d) Identificação do “QIS”: nesse momento o mediador fará um resumo do conflito utilizando uma linguagem positiva e neutra. Há significativo valor nesse resumo, pois será por meio dele que as partes saberão que o mediador está ouvindo as suas questões e as compreendendo. Além disso, o resumo feito pelo mediador impõe ordem à discussão e serve como uma forma de recapitular tudo que foi exposto até o momento.
e) Esclarecimento das Controvérsias e Interesses: Com o uso de determinadas técnicas, o mediador formulará, nesta fase, diversas perguntas para as partes a fim de favorecer a elucidação das questões controvertidas.
f) Resolução de Conflitos: Tendo sido alcançada adequada compreensão do conflito durante as fases anteriores, o mediador pode, nesta etapa, conduzir as partes a analisarem possíveis soluções.
g) Registro das Soluções Encontradas: Nesta etapa, o mediador e as partes irão testar a solução alcançada e, sendo ela satisfatória, redigirão um acordo escrito se as partes assim o quiserem. Em caso de impasse, será feita uma revisão das questões e interesses das partes e também serão discutidos os passos subsequentes a serem seguidos.
7- Qual a importância da declaração de abertura? Aproximadamente quanto tempo deve demorar
essa fase? Quais as consequências de se fazer uma declaração de abertura sem a lista de
verificação?
Rsposta: A Declaração de Abertura é muito importante, pois ela inicia a sessão de Mediação e ela deve duara de 3 (três) a 5(cinco) minutos. Nela deve constar a apresentação do mediador, partes, em que consiste o processo de Mediação, o compromisso dos envolvidos com os Princípios da Confidencialidade e Oficialidade, a obediência as regras da Mediação prosposta pelo mediador (não interromper a fala do outro) e a verificação do tom a ser empregado pelo mediador.
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