Direito penal tributário e direito tributário penal semelhanças e diferenças
Por: gfagostini • 27/9/2015 • Dissertação • 251 Palavras (2 Páginas) • 757 Visualizações
Em que pese a similaridade entre as expressões Direito Penal Tributário e Direito Tributário Penal, há enormes divergências entre esses dois conceitos.
O Direito Penal Tributário se trata de um ramo do direito penal, enquanto o Direito Tributário Penal, parte do Direito Tributário, refere-se às infrações administrativas penalizadas com multa.
Ambos os ramos trabalham com sanções àqueles que descumprem uma norma, mas possuem diferenças enormes quanto á forma, intensidade e procedimento para a punição do agente, apesar de serem regidos pelo princípio da legalidade.
No Direito Penal Tributário as infrações possuem gravidade suficiente para que sejam consideradas infrações penais, dessa forma, podemos falar de uma responsabilização subjetiva do agente , responsável apenas por fatos próprios e vedada sua responsabilização por fatos de terceiros, casuais, fortuitos ou imprevisíveis.
Já no Direito Tributário Penal, a responsabilidade é objetiva, conforme determina o art. 136 do Código tributário nacional, in verbis:
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Por tratarem-se de infrações penais, as do Direito Penal Tributário devem ser julgadas e decididas pelo poder judiciário devendo ser observado o procedimento processual penal, cabendo à autoridade administrativa apenas a manifestação penal para fins penais ao Ministério Público.
No Direito Tributário Penal, ao contrário, por ser aplicado apenas para reprimir condutas que violem os preceitos da legislação tributária, o processo é apenas administrativo, sendo a autoridade fiscal responsável pela aplicação das multas de acordo com a legislação.
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