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DIREITO PENAL FICHAMENTO DE DIREITO PENAL

Por:   •  30/9/2015  •  Artigo  •  3.168 Palavras (13 Páginas)  •  519 Visualizações

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DIREITO PENAL 1

FICHAMENTO DE DIREITO PENAL

Questões

1-O que é o Direito penal?

É o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica.

Faz parte do Direito Público, e tem característica de ser finalista.

2- O que é considerado crime?

É determinado o que é crime de acordo com os valores da sociedade, que podem ser mudados de acordo com o tempo (com mudanças de valores).

3- Qual é a função do direito penal?

É a de proteger os valores fundamentais para a subsistência da sociedade, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade, etc, denominados bens jurídicos.

4- Qual o objeto do direito penal?

A conduta humana, com o objetivo de mandar ou proibir que se faça algo, pois somente o homem tem consciência do resultado final de suas ações.

5-Como se trabalha no D. Penal?

No D.Penal trabalha-se com a pena e a medida de segurança.

*Pena é aplicada aos imputáveis (é o indivíduo mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Sujeito à PENA).

*Medida de segurança aplica-se aos inimputáveis (é o indivíduo inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. sujeito à MEDIDA DE SEGURANÇA).

* Semi-imputável – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento.

vide artigo 26, parágrafo único do Código Penal

6- O que é um Estado Formal de Direito?

É um Estado que considera apenas aquilo que se encontra formalmente disposto no ordenamento, todos são iguais porque a lei é igual para todos e nada mais. No plano concreto e social não existe intervenção efetiva do poder publico, pois este já fez a sua parte ao assegurar a todos a mesma chance, é cada um por si.

7- O que é um Estado Democrático?

Verifica-se no Estado Democrático de Direito não apenas pela proclamação formal da igualdade entre todos os homens, mas pela imposição de metas e deveres quanto a uma construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pela garantia de direito do desenvolvimento nacional, etc; (CF art 3º).

Sem esse conteúdo, a norma se configurará como atentatória aos princípios básicos da dignidade humana.

7- O que é crime?

Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade. EX: Manifestar opinião contrária ao regime político dominante.

Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma.

8- Quem tem competência para legislar o D.P?

Somente a União tem competência para legislar. (O Dp , não é um direito penitenciário, o mesmo é um D. administrativo onde os estados legislam).

9- Qual a função da norma penal?

É a proteção de bens jurídicos a partir da solução de conflitos sociais, razão pela qual a conduta somente será típica se criar uma situação de real perigo a sociedade.

10- O que são normas incriminadoras?

 Há dois grupos de normas penais:

As leis penais podem ser classificadas em duas espécies :

LEI PENAL INCRIMINADORA E LEI PENAL NÃO INCRIMINADORA.

Lei penal incriminadora eh aquela que descreve crimes e cominam penas, pode ser:

PRECEITO PRIMÁRIO (preceptum iuris):

Possui a função de fazer a descrição detalhada e perfeita da conduta que se procura proibir (proibitiva) ou impor (mandamental).

PRECEITO SECUNDÁRIO (sanctio iuris):

Possui a tarefa de individualizar a pena, cominando em abstrato.( Pena correspondente)

EX:

Artigo 121. Matar alguém (norma primária)

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 20 (vinte) anos (norma secundária)

Lei penal não incriminadora permissiva – torna licidas determinadas condutas previstas na lei penal incriminadora, exemplo – estado de necessidade, legitima defesa, o estreito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

Lei penal não incriminadora explicativa ou complementar: esclarecem o conteúdo de outras normas e delimitam o âmbito de sua aplicação . ex o art 327 e o 304 CP

11- Quais são as fontes do DP?

Podem ser material ou formal:

Material; Somente o Estado tem competência para produzir a lei, pois somente ele tem o “ius puniente” .

Formal; se caracteriza por meio de lei formalizada pelo legislador se caracterizando de forma direta. Mas também pode ser de forma indireta se baseando em costumes e princípios gerais do direito.

Analogia; Não se usa analogia no DP, a analogia e utilizada quando existe uma lacuna na lei, mas no direito penal não se aplica.

12-O que é a interpretação da lei penal?

É a atividade que consiste em extrair da norma penal seu exato alcance e real significado, a interpretação deve buscar a vontade da lei, desconsiderando a de quem a fez.

13-O que é a interpretação da lei penal quanto ao sujeito?

Quanto ao sujeito:

Autêntica ou legislativa – feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto. É contextual quando feita dentro de um dos seus dispositivos esclarecendo determinado assunto - ex.: conceito de funcionário público existente no art. 327, ou posterior, quando a lei interpretadora entra em vigor depois da interpretada.

Doutrinária – é feita pelos estudiosos, professores e autores de obras de direito, através de seus livros, artigos, conferências, palestras etc.

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