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MUDANÇA DE PERSPECTIVA DE UM ACADÊMICO DE DIREITO APÓS O CONTATO COM A REALIDADE PENAL-CRIMINAL

Por:   •  29/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.920 Palavras (8 Páginas)  •  315 Visualizações

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“MUDANÇA DE PERSPECTIVA DE UM ACADÊMICO DE DIREITO APÓS O CONTATO COM A REALIDADE PENAL-CRIMINAL.”

Inicialmente, quando pensei em cursar Direito, acreditei que o melhor para o meu futuro profissional fosse fazer um concurso e obter a tão sonhada estabilidade. Mas, logo que tive o primeiro contato com alguns profissionais da área jurídica, especialmente os advogados, comecei a vislumbrar novas perspectivas de trabalho no âmbito jurídico, pois gosto de questionar, de argumentar, de lutar contra injustiças. Essas características pessoais aliadas à convivência com profissionais da área fortaleceram em minha consciência a certeza do caminho que irei trilhar.

Continuando o curso, não tinha ideia de qual área atuaria, pois acredito que o profissional tem que ser muito bom e dedicado naquilo que se propõe a fazer. Nesse ínterim, mais precisamente por volta do segundo ano de curso, tive contato com o Direito Penal, o que me possibilitou a definir em qual seara jurídica.

No entanto, existia um grande problema em mim mesmo: minha forma de pensar sobre a questão da violência no Brasil. Eu ainda era o tipo de pessoa leiga, que se deixava levar pelo senso comum, adepto das informações veiculadas pela mídia, internet e, também, sempre rodeado por pessoas que compartilhavam das mesmas concepções a respeito de criminalidade, da violência e da figura do criminoso. Ou seja, era defensor ardoroso da velha máxima: “Bandido bom é bandido morto (e enterrado em pé para não ocupar espaço)”.

Essa forma de “pensar”, que apenas reproduz o discurso corriqueiro da imprensa sensacionalista, não contribui de forma alguma para o objetivo de tornar-me um profissional capacitado para o exercício da advocacia, especialmente na esfera criminal. Não tinha muita bagagem para discutir a respeito de assuntos fundamentais para o direito penal como, por exemplo, as causas do aumento da criminalidade em nossa sociedade. Percebi o quanto precisava rever minhas concepções, inclusive, o quão certo ou errado eu estava. Talvez o nobre leitor considere essas minhas impressões uma retórica de lugar-comum, mas, infelizmente, muitos são os que começam a percorrer o caminho da ciência jurídica compartilhando de tais posicionamentos desprovidos de senso crítico, conforme observo em minha vivência enquanto acadêmico.

Mas a situação mudou quando me tornei estagiário do TJRN, onde tive a oportunidade e prazer de conhecer a Dra. Lena Rocha, pessoa magnífica e bondosa, Juíza de Direito, titular da 1ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal, a qual se esforçou pessoalmente para conseguir minha transferência para o seu gabinete e, assim, estar em contato com um novo mundo de conhecimento e prática jurídica que me permitiram redirecionar tanto as concepções a respeito da criminalidade, quanto a necessidade do aluno para se aprofundar no estudo da ciência do direito.

Por essa ocasião, também tive o privilégio de conhecer o Dr. Rosivaldo Toscano, durante período de substituição legal na 1ª Vara Criminal da Zona Norte. Essa aproximação contribuiu sobremaneira para ampliar os meus horizontes de estudo sobre o direito penal. Aprendendo e lidando diariamente com suas sentenças, bem como da própria Dra. Lena Rocha, comecei a absorver mais suas teses, a comungar de seus posicionamentos constitucionalistas e estrear um pensamento mais crítico a respeito do sistema penal-criminal. Como fruto dessa experiência estou tendo novos pontos de vista, amoldando-me a uma nova linha de pensar e compreender o fenômeno criminal e suas complexidades, para além do senso comum.

Um dos meus primeiros pensamentos críticos foi em torno das garantias individuais em relação ao sistema penitenciário. Não foi difícil notar que, cotidianamente, os meios de comunicações em massa expõem as adversidades sob as quais os presos do nosso sistema carcerário são submetidos. Estes “renegados” da sociedade encaram uma tripla punição, isso porque são punidos pelo Estado; depois, já inseridos no sistema prisional, sofrem violências que advêm não só dos próprios companheiros de cela ou de alguns agentes penitenciários, mas também do próprio Estado – que não garante seus direitos mais básicos, direitos reconhecidos em nossa Constituição, em nossas leis e em tratados ratificados pelo Brasil; finalmente, quando cumprem suas penas ou conseguem um regime de pena menos gravoso, a exemplo, o semiaberto, são novamente castigados, sendo que, nesta ocasião, pela sociedade – que lhes renega a oportunidade de reinserção.

É precisamente quando o condenado deixa as grades do presídio para trás, tentando se restabelecer socialmente, que ele estará ainda mais fragilizado, pois sente sobre suas costas o peso do preconceito e discriminação, assim, novamente a dignidade e o respeito, são postos de lado. Ele se torna menos homem e mais rótulo: criminoso!

O indivíduo que comete crime deve ser julgado e receber uma pena em conformidade com suas condições pessoais e proporcional à gravidade do delito que tenha cometido, atentando-se às suas características pessoais, bem como sua culpabilidade. Perceba que a explanação acima é coerente com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois um criminoso não pode ter uma pena exorbitante por conta de outro facínora que seja contumaz na prática criminosa. Vale lembrar, ainda, que é imprescindível que a pena seja individualizada, ou seja, não pode ultrapassar a pessoa do condenado, levando-se em conta a perspectiva de resguardar o direito e cumprir a lei.

É imperioso ressaltar que variadas são as dificuldades enfrentadas nos presídios brasileiros, tais como a superlotação, a insalubridade, ausência de higienização predial e dos internos, bem como a falta de assistência médica adequada destinada aos presos acometidos de doenças, inclusive as sexualmente transmissíveis, pois não recebem qualquer tipo de tratamento apropriado para o seu estado clínico.

Nesse contexto, a (in) segurança também é uma dificuldade perceptível em praticamente todos os presídios (salvo os federais). Na maioria das penitenciárias brasileiras, os presos estão aos montes, portando arma, não só as artesanais, aparelhos celulares e outros instrumentos que, em tese, são proibidos. Essas aquisições colocam em risco, diariamente, a vida dos demais reclusos, dos agentes penitenciários, bem como a das demais pessoas que por alguma circunstância, ainda que indireta, com eles tenham contato, representando assim uma extrema situação de perigo. Sem falar que essa situação agrava os atos de violência dentro dos presídios.

Então, surge a pergunta: é este sistema prisional que queremos para nosso país? Locais destinados à

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