Direito Positivo E Natural
Casos: Direito Positivo E Natural. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mdemariamart • 20/3/2014 • 203 Palavras (1 Páginas) • 454 Visualizações
Gonçalves:
Na época moderna o Direito Natural desenvolveu-se com o nome de jusnaturalismo (princípios superiores ligados a natureza racional e social do homem). Santo Agostinho e São Tomas de Aquino o defendiam. Hugo Grócio apoiava a existência de um direito ideal e eterno, leis anteriores, inspiradoras e que se encontram na consciência dos povos. Apesar da aparente antinomia, não se pode falar em contraposição entre direito positivo e direito natural, pois existe uma convergência ideológica: O Direito positivo precisa amparar-se na sujeição ao direito natural para que a regra realize o ideal, e o direito natural inspirando o direito positivo para que este se aproxime da perfeição.
Gonçalves cita C. Massimo Bianca, que conceitua o Direito Natural de maneira interessante: são princípios essenciais e permanentes atribuídos a natureza (na antiguidade greco-romana), a Deus (idade media) ou a razão humana (época moderna), servindo de fundamento e legitimação ao direito positivo (criado por uma vontade humana).
O direito positivo pauta a vida social de determinado povo em determinada época, não importando seja escrito ou não escrito, de elaboração sistemática ou formação jurisprudencial. Compreende toda a disciplina da conduta, abrangendo as leis votadas pelo poder competente, regulamentos ou disposições normativas de qualquer espécie, e abrange uma realidade concreta.
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