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Direito, resposta á acusão

Por:   •  28/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.831 Palavras (8 Páginas)  •  295 Visualizações

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RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ART. 406, § 3º, DO CPP - HOMICÍDIO - LEGÍTIMA DEFESA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CRIMINAL DA COMARCA DE _____ – UF.

Nas palavras sempre seguras do Desembargador Rubens Bergonzi Bossay, o qual sempre dizia em suas decisões:

“É MELHOR UM ACUSADO SOLTO, DO QUE UM INOCENTE PRESO.”

Autos do Processo de Código nº _____

Meritíssimo Juiz,

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de _____, sob o nº _____ – instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, _____, brasileiro, convivente, autônomo, CI nº _____, SSP/UF, CPF nº _____, residente na Rua __, 3ª casa, s/nº, B: _____ e, domiciliado na Cidade de _____, com o objetivo de apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

fulcrando-se nos artigo 406, § 3º, do Código de Processo Penal, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:

DA DENÚNCIA

O Douto Promotor denunciou _____, com fulcro do art. 121, caput do Estatuto Penal.

O CASO SUB JUDICE

Consta nos autos que na data de 02 de abril de 2011, acusado e vítima, encontravam-se dentro de um clube da cidade, conhecido como _____, onde ocorria uma festa.

O acusado estava acompanhado de sua esposa e de um amigo (_____ e _____), já a vítima encontrava-se aparentemente embriagada e estava importunando algumas pessoas que estavam no clube, tendo inclusive arremessado uma latinha de cerveja em _____, porque este, não teria lhe emprestado dinheiro, alegando não ter.

A fim de evitar confusão, o acusado Francisco, chegou a conversar com os seguranças, os quais, retiraram a vítima para fora do estabelecimento. Importante ressaltar ainda que, antes do acusado ser retirado pelos seguranças, ainda provocou outra pessoa dentro do clube. Após saírem (acusado e sua esposa) do bar, foram comer um lanche em frente ao clube, quando o acusado viu a vitima saindo com uma moto e retornando pouco tempo depois e, logo após ter deixado a motocicleta entrou em um taxi branco, retornando também logo a seguir.

Ocorre que, quando o acusando foi urinar próximo ao clube, foi atingido por uma pedra e, virou-se para ver quem havia o atingido, foi quando viu a vítima vindo em sua direção fazendo menção de que sacaria alguma coisa da cintura.

Após a vítima ter retirado da cintura uma faca, o acusado temendo por sua vida, entrou em combate com a vítima, tentando defender-se dos golpes, a qual, a vítima desferia contra o próprio acusado, momento em que ao desviar de um desses golpes o acusado girou a mão da vítima atingindo-a na barriga.

Diante do ocorrido e assustado, o acusado largou a faca e correu em direção à lagoa cumprida, sendo seguido por vários homens, que o capturaram e lhe golpearam com um cassetete, conforme se verifica no laudo do exame de corpo de delito acostado nos autos (folhas 34/35).

Por conta do ferimento, o acusado teve um grande sangramento e caiu no chão, acreditando os seguranças que o acusado estava morto, deixaram um segurança vigiando-o, enquanto os demais foram avisar a polícia, logo em seguida o outro segurança resolveu também acompanhá-los, momento em que o acusado aproveitou para fugir dali, até por medo de sofrer mais agressões.

É o que se tem dentro do feito.

DOS SUSTENTÁCULOS

No caso em tela fica evidente estarmos diante de uma excludente de antijuricidade, qual seja, legítima defesa.

ORA, QUEM EM MESMA SITUAÇÃO, TEMENDO POR SUA VIDA, NÃO TENTARIA SE DEFENDER ? Já proclamava o axioma: “matar para não morrer, não é crime”; logo, na controvérsia entretida, o réu encontra-se “a cavaleiro de qualquer censura”.

Veja que o acusado ao defender-se estava buscando proteger seu bem jurídico mais valioso, a vida, tem-se a disputa de bens jurídicos de mesmo valor, certamente se não tivesse o acusado ceifado com a vida da vítima, seria a sua vida sacrificada.  

O acusado agiu de maneira necessária “É lícito repelir a força pela força, mas com moderação de uma justa defesa. Mesmo porque, não raro, o Estado não tem condições de ofertar ao cidadão a proteção necessária.” (Francisco de Assis Toledo, Princípios básicos, cit., p. 163)

O acusado em ação defensiva, e não estando em posse de arma qualquer, entrou em combate corporal com a vítima e querendo repelir as agressões atingiu-a, não com intuito de matar, MAS DE PROTEGER-SE. Tanto o é, que ao perceber que a vítima havia sido atingida, o acusado larga a faca e corre.

ORA, SE A INTENÇÃO DO ACUSADO FOSSE DE REALMENTE MATAR, O QUE O IMPEDIRIA DE CONTINUAR ESFAQUEAR A VÍTIMA?

Mesmo porque esta já se encontrava debilitada por conta do ferimento.

Restou comprovado, que a vítima a todo momento, importunava pessoas que estavam no clube, o que demonstra não estar a vítima com intenção apenas de se divertir, mesmo porque se fosse esta sua intenção, ele teria ido para casa quando fora encaminhado para fora do clube pelo segurança a pedido de Francisco.

É notório o animus laedendi da vítima, senão vejamos:

“... que em determinado momento uma pessoa começou a provocar _____... que tal pessoa continuou provocando e acabou jogando uma lata de cerveja em _____... que em determinado momento Francisco foi urinar e a declarante viu que a mesma pessoa foi atrás de Francisco e lhe jogou uma pedra na cabeça...” Declarações _____ ____ (folhas 23)

“... que em certo momento, Nilton conhecido pelo declarante pó “polaco” puxou assunto e pediu dinheiro emprestado; Que o declarante disse que não tinha dinheiro e polaco ficou perturbando o declarante; que este foi comprar cerveja e polaco foi atrás e disse que o declarante mentiu ao dizer que não tinha dinheiro; Que polaco ficou perturbando até que jogou uma lata de cerveja no declarante...” Declarações _____ ____ (fl. 24)

O acusado agiu acobertado pela excludente de antijuricidade, visto estarem presentes todos os requisitos, os quais serão analisados pormenorizadamente abaixo:

1º - Injusta agressão - o acusado já estando do lado de fora do clube foi seguido e atingido pela vítima com uma pedra.

2º - Atual ou iminente – logo após ser atingido a vítima ainda, partiu para cima do acusado com uma faca em punho.

3º - Bem jurídico próprio ou de terceiro – o acusado buscou proteger o bem jurídico maior que se encontra em nosso ordenamento jurídico, a vida.

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