Direito- subjetivo e objetivo
Por: josileneboni • 3/12/2015 • Ensaio • 794 Palavras (4 Páginas) • 300 Visualizações
Resumo Baseado no Livro - Elementos de Teoria Geral do Estado - 32ª Ed. 2013
O Estado Constitucional
O Estado constitucional no sentido de Estado inserido em um sistema normativo fundamental, surgido paralelamente ao Estado Democrático.
A origem das constituições causa certo problema, pois existiram manifestações em alguns povos da antiguidade.
Loewenstein defende que os hebreus os primeiros a praticarem o constitucionalismo. Já André Hauriou é categórico ao afirma que os primeiros a praticarem o constitucionalismo encontram-se no Mediterrâneo Oriental, na Grécia.
O fato é que o constitucionalismo tem suas origens no desmoronamento do sistema político medieval, assim evoluindo e chega ao século XVIII quando nascem os documentos legislativos denominados de Constituição.
Pode-se afirma que foi na Idade Moderna que o Constitucionalismo teve sua origem, surgindo como expressão formal de princípios e objetivos políticos em 1912, quando os barões da Inglaterra obrigam o Rei João Sem Terra a assinar a Carta Magna, jurando obedecê-la e respeitar os limites de seus poderes.
Depois de alguns séculos ocorrem avanços na Inglaterra, a Revolução Francesa quando se consagra a supremacia do Parlamento como órgão legislativo, chegando próximo à ideia de que o Estado deve ser “um governo de lei e não de homens”.
No século XVIII surgem vários fatores que implicam no aparecimento das Constituições, que inspira características fundamentais, como a influência do jusnaturalismo que afirma a supremacia do indivíduo dotado de direitos naturais inalienáveis, a luta contra o absolutismo preconizando a limitação dos poderes dos governantes, a influência do Iluminismo com a crença na razão.
Os três objetivos que conjugados iriam resultar no constitucionalismo: a afirmação da supremacia do indivíduo, a necessidade de limitação do poder dos governantes e a crença quase religiosa nas virtudes da razão, apoiando a busca da racionalização do poder.
A Constituição que teve mais universalidade foi na França, mesmo que na pratica a primeira constituição escrita tenha sido a do Estado de Virgínia, em 1776 e a primeira posta em tenha sido nos Estados Unidos em 1787.
Pelas características de implantação da Constituição, vemos que o constitucionalismo teve sempre um aspecto revolucionário, pois, buscando a restrição de poderes do monarca, sempre o fez contra a vontade destes e necessitando implantar uma nova ordem, propugnando pelo estabelecimento de texto escrito para definir melhor as novas condições políticas.
Loewenstein faz uma enumeração dos requisitos mínimos de uma constituição autentica:
1- a diferenciação das diversas tarefas estatais e sua atribuição a diferentes órgãos ou detentores do poder, para evitar a concentração do poder nas mãos de um só indivíduo;
2- um mecanismo planejado, que estabeleça a cooperação dos diversos detentores do poder, significando, ao mesmo tempo, uma limitação e uma distribuição do exercício do poder;
3- um mecanismo, planejado também com antecipação, para evitar bloqueios respectivos entre os diferentes detentores de parcelas autônomas do poder, a fim de evitar que qualquer deles, numa hipótese de conflito, resolva o embaraço sobrepondo-se aos demais;
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