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Direito trabalhista

Por:   •  9/11/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  252 Visualizações

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Aula:

Tercerização (cont.):

Tercerização ilícita (Sumula 331 TST):

Quando há subordinação diretamente com a tomadora, é contratado profissional para exercer atividade fim da tomadora ou pessoalidade.

Passará a ter vinculo com a tomadora.

Para solicitar isso se deve:

Invocar a primazia da realidade para se demonstrar o vinculo com a tomadora (afastando a tercerização), usar o artigo 9º do CLT:

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Responsabilidade (Art. 942 $único CC):

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Administração Pública:

  1. Direta (súmula 331 do TST): Neste caso a culpa da tomadora precisa ser comprovada (não é assumida). Art. 71 lei 8666/91.

[pic 4][pic 5]

  1. Indireta: Aplica-se Súmula 363 do TST, só terá direito ao saldo salarial e a FGTS.

Dono da Obra (OJ 191 SDI-I TST):

Não tem responsabilidade subsidiária ou solidaria, salvo você for dona de uma construtora e fraude.

[pic 6]

Cooperativas (Art. 442 CLT $ único; Lei 5764/71):

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Requisitos:

  1. Dupla Qualidade (O cooperado precisa ser um associado e também um cliente) +
  2. Retribuição diferenciada.

Capítulo 9:

Remuneração:

Conceito (Art. 457 CLT):

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  1. Salário: Prestação paga diretamente pelo empregador (habitualidade de pagamento).
  2. Remuneração: (Gênero que tem por espécie o Salário), De acordo ao CLT, a Remuneração inclui gorjetas (Súmula 354 TST).

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Salário Complessivo (Súmula 91 TST):

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Quem paga é o empregador, fixada pelo empregador, visando englobar vários direitos do trabalhador juntos.

Parcelas com natureza salarial:

  1. Salário Base: Valor Fixo pago ao empregado.
  2. Comissões / percentagens: (Art. 457 $1 CLT / Art. 7º, VII CF).

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CF:

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  1. Gratificações: Condição que enseja o pagamento de uma verba. Exceto caso Gravoso ou conduta do empregado. (13º Salário, Art. 7º VIII / Súmula 207 STF).

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Súmula:

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  1. Ajuste:
  1. Tácito
  2. Expresso.
  1. Proporcional a partir do 15º dia.
  2. Pagamento:
  1. 1º de Fev / Nov
  2. 2º até 20 dez.
  3. Férias (pedido deve ser feito até janeiro).
  1. Prêmio (Súmula 209 STF): Decorrência de conduta do empregado.

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  1. Quebra de Caixa (Súmula 247 TST):

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  1. Abono (Adiantamento salarial, Art. 457 $1 CLT):

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  1. Férias (Art. 144 CLT):  Não tem natureza salarial.

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  1. PIS (Artigo 239 CF.): Também não tem natureza salarial.

[pic 27]

  1. Adicional: Gravame.

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