Direitos Cambiários
Artigo: Direitos Cambiários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adminin • 23/3/2014 • Artigo • 1.086 Palavras (5 Páginas) • 197 Visualizações
Direitos Cambiários:
O novo código civil Brasileiro define como titulo de crédito o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.
Os títulos de crédito contém no mínimo, dois sujeitos envolvidos: O emitente devedor,ou sacador eo beneficiário credor Em alguns casos, existe ainda a figura do sacado, um intermediário encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no titulo, os títulos de credito são regulados pelo direito cambiário ou cambial.
Segundo este ramo do direito o crédito passa de um sujeito a outro facilmente, não estando vinculado a determinado negócio ou a exceções pessoais que um dos polos possa ter contra o outro. O titulo de crédito representa o direito de receber do credor eo dever de pagar do devedor sendo autônomo da relação jurídica que lhe deu origem e, por essa razão pode ser transferido livremente de um credor a outro seja pela simples entrega (tradição) seja por assinatura de um possuidor em favor de outro (endosso) .Características do titulo de crédito.
De acordo com o principio da cartularidade a execução somente poderá ser ajuizada se acompanhada do titulo de crédito original. As únicas defesas possíveis do executado (devedor) serão aquelas fundadas em defeito de forma do titulo ou falta de requisito necessário ao exercício da ação Autonomia o que efetivamente circula é o titulo e não o direito que ele representa ou seja o possuidor do titulo exerce direito próprio que não se vincula ás relações entre os possuidores anteriores e o devedor .As obrigações representadas pelos títulos de credito são independentes entre si sendo uma delas nula ou anulável. Tal efeito não poderá influir na validade e eficácia das demais obrigações.
Abstração consiste na separação da causa ao titulo por ela originado pode se ter embasado a emissão do titulo numa compra e venda um contrato de mutuo, de aluguel, etc. Nos títulos emitidos poderá ou não constar esta obrigação quando essa relação inicial não for mencionada no titulo este se torna abstrato em relação ao negócio original.
Ele passa a circular sem qualquer ligação com a tais títulos, existem os títulos causais, ou seja, aqueles que expressamente declaram a duplicata são um exemplo disso ela só pode ser emitida em decorrência de uma venda efetiva de mercadoria ou prestação de serviço, os quais se encontram discriminados no titulo. Porem, e causal apenas na sua origem, visto que, após ser colocada em circulação, torna-se independente do negocio originário.
Fonte do direito cambial
Existem duas teorias que tratam do momento da constituição da obrigação cambial. A teoria da criação desenvolvida o direito decorre tão somente da criação do título. O devedor, por ato unilateral de vontade, passa a dispor da parcela do seu patrimônio exposta no titulo,em proveito daquele que o porta.
Assim, como consequência, o titulo é exigível ainda que tenha entrado em circulação contra a vontade de seu emissor e a obrigação de paga-lo nascerá com o aparecimento do futuro Em contraposição existe a teoria da emissão formulada por STOBRE e WINDSHEID, que entende que somente com a efetiva entrega do titulo pelo seu subscritor, de forma voluntária, ao beneficiário ou tomador é que nasce a obrigação, sem a afetiva entre ao beneficiário, não é suficiente para vincular o criador á divida.
Um título posto fraudulentamente em circulação não é hábil para gerar obrigação ao emitente, O código civil não adotou nenhuma das teorias de forma pura. O art905 dispõe que. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente condizente com a teoria da criação. Por outro lado permite-se que o criador recupere o titulo das mãos de quem o furtou que seria indicativo da teoria da emissão
Valorização cambial
Acreditamos que a taxa de câmbio necessária para o crescimento do país e aquela que torna competitivas as exportações de alto valor agregado local se uma indústria local não tem capacidade de competir com empresa estrangeiras é sinal de que a taxa de câmbio esta valorizada.
Outro impacto da valorização cambial está na redução dos investimentos por parte dos produtores rurais e das grandes indústrias resultando, em um primeiro momento no encarecimento dos insumos da agroindústria e na redução de sua competitividade.
Analise
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