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Os direitos humanos na perspectiva de gênero

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Por:   •  28/12/2014  •  Artigo  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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OS DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA DE GÊNERO

Disciplina: Direitos Humanos –

INTRODUÇÃO

As desigualdades de gênero vêm de ideias preconcebidas desde as civilizações antigas, portanto, são construções culturais de desigualdades que não se justificam nas diferenças biológicas dadas pela natureza.

JUSTIFICATIVAS

A explicação da subordinação das mulheres aponta para o valor simbólico que a cultura atribuiu às diferenças, conferindo ao masculino e feminino qualidades que, além de diferenciadoras embasam discriminações e fundamentam relações de poder. As mulheres, sobretudo através de Movimentos Feministas têm lutado para mudar as suas condições de inferioridade. É imprescindível o papel do papel do Estado na efetivação dos mecanismos nacionais e internacionais de proteção aos Direitos Humanos.

METODOLOGIA

Com o estudo da legislação, normas e convenções realizadas em várias partes do mundo é possível perceber que a situação começa a mudar.

DISCUSSÃO E DADOS

Dentre as principais conquistas evidenciam-se:

- A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, § 5°, reconheceu a igualdade entre homens e mulheres na família, incorporando os compromissos internacionalmente assumidos.

- Os Tratados e/ou convenções, ratificados pelo Brasil possuem força de lei e são a fonte legislativa mais importante no combate à violência de gênero.

Principais tratados internacionais assinados pelo Brasil.

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher ( CEDAW) – 1979. Ratificou a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966. Esta Convenção tem por fim cuidar da não discriminação contra a mulher, luta contra qualquer restrição ou exclusão que a prejudique em qualquer ação. Tem como base a igualdade entre o homem e a mulher e o respeito aos Direitos Humanos.

- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) – 1994 Esta Convenção tem por objetivo punir qualquer violência baseada no gênero, que possa causar qualquer dano à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. Legitima todo o debate do movimento de mulheres em todo o mundo sobre a necessidade de se considerar esse tipo de violência objeto de repúdio e cria para o Estado a obrigação de elaborar políticas públicas e o dever de criar serviços voltados para a proteção das mulheres;

- IV Conferência Mundial da Mulher em Beijing, na China – 1995 Analisaram os problemas enfrentados pelas mulheres em todas as esferas, e apontou as medidas que devem ser tomadas na tentativa de sua superação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O conceito de gênero colabora na interpretação e compreensão dos indicadores sociais que apontam, por exemplo, para a pequena presença das mulheres nos postos de poder do Estado e da sociedade e para as diferenças salariais de até

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