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Direitos Humanos Refugiados

Por:   •  10/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.230 Palavras (9 Páginas)  •  242 Visualizações

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INTRODUÇÃO

MIGRAÇÃO

A migração é um fenômeno diverso que caracterizou a vida da espécie homo sapiens desde o seu surgimento, fazendo com que os mesmos ocupassem o mundo inteiro. As migrações podem ser internas, dentro de um único estado, ou internacionais. No Brasil em maio de 2017 foi sancionada a Lei de Migração, a lei 13.445/2017, e que entrou em vigor em novembro do mesmo ano, a lei trata a questão da migração sob uma perspectiva de direitos humanos e não de segurança nacional.

IMIGRAÇÃO

A imigração são os movimentos da população dentro do âmbito internacional, é a entrada de indivíduos ou grupos, considerados do ponto de vista do país que os recebe, a expressão imigração se aplica só a pessoas que pretendem ficar em residência permanente no país adotivo, participando da vida social. No Brasil o maior acontecimento da imigração foi no ano de 1808, com a vinda da família real portuguesa e a abertura dos portos, esses números aumentaram em 1850 quando acabou com o tráfico de escravos.

EMIGRANTES

Ao contrário de “imigrantes” e “imigração”, os emigrantes são os indivíduos que saem de seu território de origem com intenção de se estabelecer em um país estrangeiro, a pessoa que se encontra nesta situação é denominada pela sua pátria como emigrante. Ao longo desses anos ficou muito popular no Brasil, pessoas que tenham o “sonho” e a vontade de migrar para os Estados Unidos da América, estes que se mudam são reconhecidos como emigrantes.

IMIGRANTES

Imigrante é aquele que entra em um país estrangeiro, com o objetivo de residir ou trabalhar, os imigrantes são vistos pela perspectiva do país que o acolhe, é o indivíduo que “vem de fora”. O imigrante para continuar legalmente dentro do território escolhido, deve seguir as "leis de imigração" estabelecidas em cada país.

O termo “imigrantes” é bastante confundido com o termo “refugiados” em reportagens e noticiários, portanto devemos nos atentar para entender que os dois termos têm significados diferentes.

APÁTRIDA

Apátridas são pessoas que nascem sem nacionalidade ou têm sua nacionalidade retirada pelo Estado, ficando sem proteção de um Estado nacional, perdendo a forma de aquisição de nacionalidade, a proteção dos direitos fundamentais e humanos dos indivíduos e a violação desses direitos, com a perda da nacionalidade. 

O Brasil pela primeira vez em sua história reconheceu a condição de apátrida de duas pessoas que vivem no país. Maha e Souad Mamo, que estavam no país como refugiadas e são as primeiras apátridas reconhecidas pelo Estado brasileiro a partir da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445), que entrou em vigor em 2017. 

REFUGIADO

“Em todo o mundo, mais de 25,4 milhões de pessoas são refugiados”

Os Refugiados são pessoas que estão fora de seu país natal devido a perseguições relacionadas a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados. 

Graças à Lei de Migração, o ano de 2017 teve o maior número de pedidos de refúgio no Brasil e desde foram reconhecidos 10.145 refugiados de diversas nacionalidades.

ORGANISMOS NACIONAIS NAS ESFERAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, PÚBLICOS E NÃO PÚBLICOS, E ENTIDADES INTERNACIONAIS PARA: REFUGIADOS, APÁTRIDAS E IMIGRANTES

FEDERAIS:

CÁRITAS BRASILEIRA: A Cáritas Brasileira, fundada em 1956, faz parte das 164 organizações- membros da Rede Cáritas Internacional.

No Brasil ela é um organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), organizada em uma rede com 183 entidades-membros, 12 sedes regionais e uma nacional, atuando em 450 municípios. Sendo ela uma das Ongs que ajudam refugiados no Brasil, os acolhendo e integrando por meio de suas unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo.

MUNGAZI: É uma das Ongs de ajuda humanitária apartidária e laica, criada em 2015 pelo professor Omana Petench, refugiado do Congo.

A Ong busca apoiar os refugiados na sua adaptação aqui no Brasil, oferecendo integração através de cursos da cultura e gastronomia africana, ministrados por refugiados. Segundo a Mungazi os cursos funcionam como uma ponte, na qual é possível dar e receber conhecimento, preservando a história africana no Brasil.

ESTADUAIS E MUNICIPAIS:

Paraná

Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado de Paraná (Cerm):.O CERM tem por objetivo orientar os agentes públicos sobre os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados, bem como promover ações e coordenar iniciativas de atenção, promoção e defesa dos refugiados no Paraná, junto aos demais órgãos do Estado que possam provê-los e assisti-los através de políticas públicas.

Será também responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Políticas de Atenção a Refugiados e Migrantes, visando facilitar o acesso por parte de estrangeiros às políticas públicas.

Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná (Cerma): Instituído pela Lei 18.465, de 24 de abril de 2015, o CERMA/Pr – Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, com caráter consultivo e deliberativo, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.

O CERMA/Pr tem por finalidade viabilizar e auxiliar na implementação e fiscalização das políticas públicas voltadas aos direitos dos refugiados e migrantes, em todas as esferas da Administração Pública do Estado do Paraná, visando à garantia da promoção e proteção dos direitos dos refugiados, migrantes e apátridas.

Rio Grande do Sul

Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas no Rio Grande do Sul (Comirat-RS): Instituído no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com o objetivo de promover e garantir o respeito aos direitos humanos das pessoas vulneráveis que se encontram em mobilidade no Estado do Rio Grande do Sul.

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