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Direitos Humanos e Constituição Federal de 1988

Por:   •  7/11/2016  •  Resenha  •  1.111 Palavras (5 Páginas)  •  515 Visualizações

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Direitos Humanos e a Constituição de 1988

A Constituição é a Lei do Estado, é a norma mais importante, e estabelece os limites de atuação do mesmo e dos particulares. A Constituição de 1988 foi considerada como um marco jurídico para os direitos humanos no Brasil trouxe o avanço na consolidação legislativa das garantias e direitos fundamentais e na proteção de setores vulneráveis da sociedade brasileira.

A CF projetou desde seu preambulo o Estado Democrático de Direito, e dentre seus fundamentos se destacam a cidadania e a dignidade da pessoa humana, deixando claro que direitos fundamentais são um elemento básico para a realização do princípio democrático.

No art. 3° temos objetivos fundamentais como, construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, entre outros, para assegurar a pratica da dignidade e o bem-estar da pessoa humana.

 A CF de 1988 elege também o valor da dignidade humana como um valor essencial que lhe doa unidade de sentido, nos primeiros capítulos e  inclusive cláusula pétrea, o que, mais uma vez, revela a vontade constitucional de priorizar os direitos e garantias fundamentais.

A Constituição ainda inova, ao abranger os direitos e garantias, não limitando a assegurar direitos individuais. Passa também a incorporar a tutela dos direitos coletivos e difusos, aqueles pertinentes a determinada classe ou categoria social e estes pertinentes a todos e a cada um, caracterizados que são pela indefinição objetiva e indivisibilidade de seu objeto. O art. 6° define os direitos sociais a serem concretizados por todos os órgãos estatais, como os direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

A carta de 1988 ainda reforça a ideia de que a participação estatal é imprescindível sob muitos aspectos, particularmente no campo social, também por essa linha os delineamentos de um Estado intervencionista, voltado ao bem-estar social, pois o Estado Constitucional Democrático de 1988 não se identifica com um Estado de direito formal, reduzido a simples ordem de organização e processo, mas visa a legitimar-se como um Estado de justiça social.

Já o art. 7° eleva os direitos dos trabalhadores a nível constitucional, o que traz relevantes consequências dogmáticas, como a incidência do dever estatal de tutela, sendo que a omissão ou não cumprimento deste dever pelo Estado dá azo a ações constitucionais.

A geração de direitos humanos tem como fundamento na universalidade e na indivisibilidade desses direitos. A universalidade porque a condição de pessoa há de ser o requisito único para ter os direitos, longe de qualquer outra condição. Já a indivisibilidade  ocorre porque os direitos civis e políticos serão adicionados  aos direitos sociais, econômicos e culturais, uma vez que não há verdadeira liberdade sem igualdade e nem sequer  há verdadeira igualdade sem liberdade.

A nossa Constituição atual foi a primeira que integra a pauta dos direitos fundamentais, os direitos sociais, que nas Cartas anteriores restavam fragmentados no capítulo favorável à ordem econômica e social.

Ainda nas garantias fundamentais, a CF trouxe inovações, além das já existentes em Constituições antecedentes, como as garantias tradicionais,  o habeas corpus, o mandado de segurança e a ação popular, a Carta de 1988 estabelece como novas garantias constitucionais o mandado de injunção, o habeas data e o mandado de segurança coletivo. Outra importante garantia foi o Habeas Data, que é um documento que permite o conhecimento e a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, o habeas data assegura a publicidade e a transparência dos dados constantes de bancos de dados governamentais ou de caráter público, que devem estar sob o controle estrito dos titulares dos dados, a fim de que se evitem abusos e o arbítrio, por outro lado, ele tutela o respeita a intimidade e a vida privada das pessoas.

A CF ampliou a ação civil pública, essa ação objetiva a responsabilidade aos danos ambientais, ao consumidor e aos bens de valor artístico, tornando-se instrumento de proteção de todo e qualquer direito difuso ou coletivo. Passam também  a ser tuteláveis por meio da ação civil pública os direitos sociais à saúde, à educação, ao transporte, dentre outros.

Já no que toca à proteção dos direitos humanos no Brasil, há de complementar proposta de federalização dos crimes contra os direitos humanos. Essa tem como objetivo a proposta transferir à Justiça Federal a competência para julgar os crimes contra os direitos humanos, entende-se que tal medida é significativa para combater a impunidade.

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