Direitos Sociais
Tese: Direitos Sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: blair • 1/10/2013 • Tese • 949 Palavras (4 Páginas) • 272 Visualizações
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CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO VI
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direitos Sociais
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Direitos Sociais
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal relaciona os direitos sociais em três grupos:
• direitos sociais fundamentais;
• direitos dos trabalhadores em geral;
• direitos coletivos dos trabalhadores.
O art. 6.º aponta os direitos sociais fundamentais, sendo todos voltados à garantia de perfeitas condições de vida. Tais direitos visam a garantir:
• saúde;
• educação;
• trabalho;
• lazer;
• segurança;
• previdência social;
• proteção à maternidade e à infância;
• assistência aos desamparados;
• moradia (EC n. 26/2000).
Os direitos sociais trazem conteúdo econômico e, às vezes, são apresentados como direitos econômicos, posto ser o trabalho componente das relações de produção e primado básico da ordem social – arts. 7.º e 193, no entanto, não se confundem:
• Direitos Econômicos – possuem dimensão institucional.
• Direitos Sociais – forma de tutela pessoal, disciplinam situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto. O direito econômico é pressuposto de existência de direitos sociais.
2. CONCEITO
Constituem direitos fundamentais do homem os que objetivam melhores condições de vida aos mais fracos, tendentes a diminuir as desigualdades sociais.
Doutrinariamente, direitos de 2.ª geração.
3. OBJETIVO
Criar condições de vida aos necessitados e possibilitar o gozo de direitos individuais, contribuindo para a diminuição das diferenças materiais.
4. CLASSIFICAÇÃO – ARTS. 6.º a 11
Direitos sociais relativos a:
• trabalhador;
• seguridade;
• educação e cultura;
• família, criança, adolescente e idoso;
• meio ambiente;
• moradia.
4.1. Direitos Sociais do Homem Produtor
Liberdade de instituição sindical, direito de greve, contrato coletivo de trabalho, direito ao emprego.
4.2. Direitos Sociais do Homem Consumidor
Direitos relacionados à saúde, à segurança social, à formação profissional e à cultura.
4.3. Direitos Sociais Relativos aos Trabalhadores
São de duas ordens:
• direitos em suas relações individuais de trabalho (direitos dos trabalhadores – art. 7.º);
• direitos coletivos dos trabalhadores (9.º a 11), exercitáveis coletivamente – associação sindical, greve, de substituição processual.
4.3.1. Destinatários dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 7.º):
• Urbanos: exercem atividade industrial, comercial, prestação de serviços.
• Rurais: atuam na exploração agropastoril.
• Domésticos: são auxiliares da administração residencial de natureza não lucrativa, seus direitos estão descritos no par. ún. do art. 7.º.
Os trabalhadores urbanos e rurais gozam dos mesmos direitos, inclusive quanto ao prazo prescricional relativo aos créditos resultantes da relação de trabalho, que é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, art. 7.º, inc. XXIX, modificado pela EC n. 28/2000.
4.3.2. Direitos reconhecidos aos trabalhadores
São direitos reconhecidos aos trabalhadores os do art. 7.º e outros compatíveis com a finalidade de melhoria da condição social do trabalhador.
O trabalho não é definido ou conceituado na Carta Constitucional, mas seu papel de relevo na vida do homem é destacado em todo o sistema constitucional:
• Art. 6.º: trata-o como direito social.
• Art. 1.º, IV: traz como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil os “valores sociais do trabalho”.
• Art. 170: a ordem econômica se funda na “valorização do trabalho”.
• Art. 193: a ordem social tem como base o “primado do trabalho”.
O homem tem direito social ao trabalho como condição de efetividade da existência digna (fim da ordem econômica), da dignidade da pessoa humana (fundamento
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