Direitos da Personalidade
Por: Ivana Figueredo • 22/7/2016 • Resenha • 637 Palavras (3 Páginas) • 326 Visualizações
Universidade Federal da Bahia
Disciplina: Teoria Geral do Direito Civil I
Docente: Pablo Stolze
Discente: Ivana Lúcia F. costa
Data: 14 de agosto de 2013
Fichamento: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral. Vol.1, 15ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2013.
Capítulo V - Direitos da Personalidade
- Importância da matéria:
“O homem não deve ser protegido somente em seu patrimônio, mas, principalmente, em sua essência.” (p.183)
- Conceito e Denominação:
“Conceituam-se os direitos da personalidade como aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais.” (p.184)
- Natureza dos direitos da personalidade:
“A tese dominante é de que se trata de poderes que o homem exerce sobre a sua própria pessoa.” (p.185)
Acerca dos fundamentos jurídicos desses direitos, dois grupos distintos se digladiam:
- corrente positivista: “os direitos do homem, para ter uma efetiva tutela jurídica, devem encontrar o seu fundamento na norma positiva”
- corrente jusnaturalista: “por se tratar de direitos inatos, caberia ao Estado apenas reconhecê-los e sancioná-los em um ou outro plano do direito positivo.
- A construção da teoria dos direitos da personalidade e das liberdades públicas:
Direitos da personalidade: Plano → situam-se acima do direito positivo, considerados inerentes ao homem, as normas positivas apenas devem reconhecê-los. Conteúdo → caráter individual.
Liberdades públicas: Plano → dependem da positivação para serem consideradas. Conteúdo → pertencentes a categorias transindividuais.
Três elementos contribuíram para o desenvolvimento da teoria dos direitos da personalidade: O advento do cristianismo, a Escola do Direito Natural e a filosofia Iluminista.
- Titularidade:
“... o ser humano é o titular por excelência da tutela dos direitos de personalidade” (p.189)
“... Santoro Passareli doutrina que q tutela dos direitos da personalidade se refere ‘não só às pessoas físicas, senão também às jurídicas, com as limitações derivadas da especial natureza destas ultimas’”
“o texto constitucional não apresentou qualquer restrição, devendo o direito abranger a todos, indiscutivelmente.” (p.191) - ao tratar de garantias e direitos fundamentais.
- Características dos direitos da personalidade:
- Caráter absoluto: “irradia efeitos em todos os campos e impõe à coletividade o dever de respeitá-los.”
- Generalidade: “são (direitos) outorgados a todas as pessoas, simplesmente pelo fato de existirem”
- Extrapatrimonialidade: “ausência de um conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente, ainda que sua lesão gere efeitos econômicos”
- Indisponibilidade: (Intransmissibilidade + Irrenunciabilidade) “nem por vontade própria do indivíduo o direito pode mudar de titular”. Porém a natureza do próprio direito admite a cessão de uso dos direitos à imagem – faculdade de uso.
- Imprescritibilidade: “inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo não uso...”
- Impenhorabilidade: “Os direitos morais do autor jamais poderão ser penhorados, não havendo, porém, qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes.”
- Vitaliciedade: “são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde a primeira manifestação de vida até seu passamento.” Havendo, porém alguns direitos que se projetam além da morte.
- Classificação dos Direitos da Personalidade: De acordo com os critérios metodológicos do autor. Triconomia: corpo, mente, espírito.
a) vida e integridade física (corpo vivo, cadáver, voz)
b) integridade psíquica e criações intelectuais (liberdade, criações intelectuais, privacidade, segredo)
c) integridade moral (honra, imagem, identidade pessoal)
- A proteção dos direitos da personalidade
“... dá-se em vários campos do ordenamento jurídico, desfrutando, assim, de estatutos disciplinadores diversos, variáveis de acordo em função do enfoque adotado.”
A proteção poderá ser:
“a)preventiva: principalmente por meio de ajuizamento de ação cautelar, ou ordinária com multa cominatória, objetivando evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade;”
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