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Direitos de personalidade

Por:   •  8/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  602 Visualizações

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ETAPA 2 – PASSO 1

Os direitos da personalidade inerentes a pessoa humana acompanham o ser humano há séculos. Atualmente, a materia aduzida tem previsão legal no Código Civil, nos artigos 11 a 21.

Doutrinariamente tambem depara – se com uma série de caracteristicas em consonância com a previsão legal, dada como tal pela plenitude de tais caracteristicas:

Ilimitados, uma vez que o rol é meramente exemplificativo, imprescritíveis, pois a sua lesão não convalesce com o tempo, extrapatrimoniais, não podem ser comercializados, embora sua lesão possa surtir efeitos patrimoniais, indisponíveis, abrangendo sua impenhorabilidade e a irrenunciabilidade, não sujeitos à desapropriação, pois inseparáveis da pessoa humana vitalícios, após a aquisição acompanham a pessoa até a morte. Após a morte, alguns desses direito são resguardados, como por exemplo, o direito à honra. (GONÇALVES, 2014, p.186-189).

A plenitude de tais caracteristicas, entretanto não sã plenas, em razão do uso de direito de imagem e de direitos autorais. (Tepedino, 2006, p. 33).

Dá – se esse entendimento, devido à possibilidade de o direito de imagem ser transferido por um determinado periodo, ou seja, não se transmite a personalidade, mas o uso da imagem por tempo determinado, podendo o titular reave – la após o término do contrato, por exemplo.

O Código Civil preve duas hipóteses de proteção de personalidade, quais sejam, a tutela inibitória e a tutela repressiva, ou seja, não é necessário esperar que o individuo tenha seu direito violado para que este seja defendido, podendo ser utilizado por prevenção, e, se caso seja violado, então sim utiliza – se o metodo repressivo para punir e reparar o dano sofrido. “O Código Civil fala em evitar a lesão ou cessar a lesão, o evitar a lesão seria a tutela inibitória ,e restaurar, a tutela repressiva”.

Outra espécie de direito de personalidade de suma importância é o direito de dispor do próprio corpo, Gonçalves diz que “O direito ao próprio corpo abrange tanto a sua integridade como as partes deles destacáveis e sobre as quais excer o direito de disposição” (2010, p. 193) . esse direito resta limitado, pois a certos casos em que não é permitido a disposição, como é o caso que pode gerar riscos de vida, já para outros, como transplantes e para fins terapeuticos é permitido.

        O direito ao nome previsto nos artigos 16 a 19 do Código Civil dis respeito a identidade de cada pessoa, podendo ser alterado apenas em casos específicos, como é o caso da ridicularidade do nome, em que a pessoa pode, excepcionalmente mudá – lo.

        Estes são alguns dentre as várias espécies de direito de personalidade, que com suas peculiariedades, podem ser aplicadas, similarmente às pessoas jurídicas, com previsão dada pelo artigo 52 do Código Civil.

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