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Direitos humanos no sistema penitenciário

Seminário: Direitos humanos no sistema penitenciário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/8/2014  •  Seminário  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  422 Visualizações

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Instituição: Unisal- campus Lorena/ SÅo Joaquim

Curso: Direito

Apresentação: Oral

Eixo: Direito, Direitos Humanos e a Vivåncia da Cidadania

Título: “Direitos Humanos no Sitema Penitenciçrio”

Resumo: Os direitos humanos englobam temas de grande interesse e importéncia em

émbito mundial. Quando se trata do sistema prisional do Brasil podemos enfatizar sârios

problemas causados, tanto, por autoridades, quanto, pelos internos. Existe uma ampla

gama de tratados e normas internacionais destinados a orientar os serviÄos

penitenciçrios de todo o mundo. O fato de haver um ambiente em que todas as pessoas

agiram de maneira contrçria aos costumes da sociedade nÅo quer dizer que devam ser

tratadas de maneira diferente do que â previsto pela CosntituiÄÅo Federal. A Carta

Magna defende todos os direitos em que os cidadÅos devam ser tratados de maneira

digna e respeitosa, nÅo importando se infratores ou nÅo. Os tribunais ou outros ÖrgÅos

judiciais, que tratam do caso decretaram que elas devem ser privadas de sua liberdade,

mas nÅo devem perder sua humanidade. Os servidores penitenciçrios tambâm nÅo

podem ser esquecidos no que diz respeito á dignidade humana. Quanto mais esses dois

grupos reconhecem e observam sua humanidade em comum, tanto mais digna e humana

â uma prisÅo. Ocorre que as penitenciçrias devem possuir seu sistema de regras, interna,

que devem ser cumpridas pelos internos, tanto no caso dos servidores, quanto dos

presos. Os regulamentos devem ser divulgados amplamente na penitenciçria e devem

ser colocados á disposiÄÅo de cada pessoa presa, quando de sua admissÅo inicial. Dentre

os Direitos ressalvados pela legislaÄÅo brasileira estÅo o direito á vida; o direito de

propriedade, o direito de famÇlia, dentro das limitaÄÑes da prisÅo; O preso tem direito de

orientar a educaÄÅo dos filhos; A presa tem o direito de manter consigo o filho atâ a

idade prâ-escolar; direito á educaÄÅo e ao trabalho remunerado; Direito á seguridade

social, Direito ao tratamento reeducativo; Direito a alojamento com condiÄÑes

sanitçrias; Direito á qualidade de vida; Direito á progressÅo e afetaÄÅo do regime

apropriado, Direito do egresso á assiståncia pÖs-penal.

Palavra-chave: Direito, Sistema, PrisÅo, Brasil, PolÇticas Publicas, Dignidade,

Humanos, Tribunais,

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