Direitos humanos no sistema penitenciário
Seminário: Direitos humanos no sistema penitenciário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aspluis • 29/8/2014 • Seminário • 340 Palavras (2 Páginas) • 422 Visualizações
Instituição: Unisal- campus Lorena/ SÅo Joaquim
Curso: Direito
Apresentação: Oral
Eixo: Direito, Direitos Humanos e a Vivåncia da Cidadania
Título: “Direitos Humanos no Sitema Penitenciçrio”
Resumo: Os direitos humanos englobam temas de grande interesse e importéncia em
émbito mundial. Quando se trata do sistema prisional do Brasil podemos enfatizar sârios
problemas causados, tanto, por autoridades, quanto, pelos internos. Existe uma ampla
gama de tratados e normas internacionais destinados a orientar os serviÄos
penitenciçrios de todo o mundo. O fato de haver um ambiente em que todas as pessoas
agiram de maneira contrçria aos costumes da sociedade nÅo quer dizer que devam ser
tratadas de maneira diferente do que â previsto pela CosntituiÄÅo Federal. A Carta
Magna defende todos os direitos em que os cidadÅos devam ser tratados de maneira
digna e respeitosa, nÅo importando se infratores ou nÅo. Os tribunais ou outros ÖrgÅos
judiciais, que tratam do caso decretaram que elas devem ser privadas de sua liberdade,
mas nÅo devem perder sua humanidade. Os servidores penitenciçrios tambâm nÅo
podem ser esquecidos no que diz respeito á dignidade humana. Quanto mais esses dois
grupos reconhecem e observam sua humanidade em comum, tanto mais digna e humana
â uma prisÅo. Ocorre que as penitenciçrias devem possuir seu sistema de regras, interna,
que devem ser cumpridas pelos internos, tanto no caso dos servidores, quanto dos
presos. Os regulamentos devem ser divulgados amplamente na penitenciçria e devem
ser colocados á disposiÄÅo de cada pessoa presa, quando de sua admissÅo inicial. Dentre
os Direitos ressalvados pela legislaÄÅo brasileira estÅo o direito á vida; o direito de
propriedade, o direito de famÇlia, dentro das limitaÄÑes da prisÅo; O preso tem direito de
orientar a educaÄÅo dos filhos; A presa tem o direito de manter consigo o filho atâ a
idade prâ-escolar; direito á educaÄÅo e ao trabalho remunerado; Direito á seguridade
social, Direito ao tratamento reeducativo; Direito a alojamento com condiÄÑes
sanitçrias; Direito á qualidade de vida; Direito á progressÅo e afetaÄÅo do regime
apropriado, Direito do egresso á assiståncia pÖs-penal.
Palavra-chave: Direito, Sistema, PrisÅo, Brasil, PolÇticas Publicas, Dignidade,
Humanos, Tribunais,
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