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O Sistema Interamericano De Proteção Dos Direitos Humanos

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Por:   •  25/8/2014  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  508 Visualizações

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O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é um conjunto de mecanismos e procedimentos previstos tanto na Carta da Organização dos Estados Americanos e outros instrumentos jurídicos que possuem correlação a esta. É composto basicamente por quatro principais instrumentos que são: a Carta da OEA (1948); a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), que apesar de não ser tecnicamente um tratado, explicita os direitos apontados na Carta da OEA; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica e o Protocolo Adicional à Convenção Americana em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador (1988).

Esse sistema materializa-se a partir do reconhecimento e precisa definição dos Direitos Humanos, com a aprovação de normas de conduta obrigatórias, com a finalidade de promovê-los e protegê-los e ainda com a instituição de órgãos internacionais que sejam capazes de velar pela observância desses direitos. Nesta visão explana Jayme (2005, p.64)4:

“O sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos

fundamentais do homem teve seu início formal em 1948, com a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada pela IX Conferência Internacional Americana, em Bogotá. Nesta Conferência, também foi criada a Organização dos Estados Americanos, cuja Carta proclama os “direitos fundamentais da pessoa humana” como um dos princípios fundamentais da Organização. A forma de concretização deste princípio encontra-se definida no documento constituinte, mediante o reconhecimento de que “as finalidades do Estado não se cumprem apenas com o reconhecimento dos direitos do cidadão”, mais também “com a preocupação pelo destino dos homens e das mulheres, considerados como não cidadãos, mas como pessoas”; conseqüentemente, deve-se garantir “simultaneamente tanto o respeito às liberdades políticas e do espírito, como a realização dos postulados da justiça social”.

Uma instituição que participa ativamente na proteção aos direitos inerentes ao ser humano é Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Convenção Americana ou Pacto de São José da Costa Rica promoveu reformas profundas no mecanismo de proteção dos direitos individuais criado pela OEA. A Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos tornaram-se os principais responsáveis pelo funcionamento do sistema interamericano. Por força do tema deste artigo nos limitaremos a falar apenas desta.

Opiniões Consultivas. Curitiba: Juruá, 2008, p. 69-70.

4 JAYME, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela corte interamericana de direitos humanos. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

2.1 Corte Interamericana de Direitos Humanos

A definição da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH encontra-se conceituado no art. 1º do Estatuto: “A Corte é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada

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