Direitos humanos prova
Por: Paula Ferraz • 8/11/2015 • Resenha • 2.359 Palavras (10 Páginas) • 674 Visualizações
Para o primeiro módulo de estudos, solicito a leitura da Introdução (“Sentido e evolução dos direitos humanos”) do livro A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos de autoria de Fábio Konder Comparato, bem como dos artigos jurídicos relacionados ao tema cujos links seguem abaixo, a saber:
1) COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 8ª edição.São Paulo: Editora SARAIVA, 2013. ISBN 8535908234;
2) TRINDADE, José Damião de Lima. ANOTAÇÕES SOBRE A HISTÓRIA SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS.Disponível em
acesso em 02 de agosto de 2015.
3) SILVA, André Ricardo Fonseca da. O homem dos direitos humanos. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3980, 25 maio 2014. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015. RESUMO: Este artigo tem por finalidade mostrar o desenvolvimento do homem, relacionando desde aspectos biológicos, sociais, religiosos e também aspectos econômicos, na era do mercado global. Para isto, são elencados alguns conceitos dos direitos humanos e também aspectos da nossa realidade social, que, muitas vezes, dificultam a aplicação destes direitos. Foi efetuada uma pesquisa qualitativa, utilizando também o método histórico junto da técnica de pesquisa de revisão bibliográfica.
4) CASTRO, Marcela Baudel de. A proteção aos direitos humanos no direito brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3679, 28 jul. 2015. Disponível em: . Acesso em: 30 jul. 2015. Resumo: O presente trabalho tem por objetivo estudar a evolução dos direitos humanos no direito brasileiro. Abordaremos para tanto alguns conceitos básicos em matéria de direitos humanos, ressaltando a importância da diferenciação terminológica entre direitos humanos e direitos fundamentais, bem como as manifestações e os instrumentos de sua efetiva proteção nas Constituições pátrias até a Constituição de 1988..
1)“Trajetória dos Direitos Humanos”, 19min49seg, link: https://www.youtube.com/watch?v=Jw2wW-Rh4f4;
2)“ A história dos Direitos Humanos”, 09min30seg, link https://www.youtube.com/watch?v=uCnIKEOtbfc (sugestão de um ex-aluno)
3) "Os trinta artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos” , 20min13seg. lnk https://www.youtube.com/watch?v=tDzOf2-iryY
Solicito que você acesse o site do STF – Supremo Tribunal Federal e baixe a íntegra do voto do Ministro Relator do RE(Recurso Extraordinário) 592581, Ricardo Lewandowski, “Repercussão Geral”, pois trabalharemos com esse conteúdo em nossas próximas aulas.
Acesse também a página do STF no Youtube e baixe o vídeo da sessão de julgamento desse Recurso Especial. Nele você poderá assistir a síntese do voto feita pelo Min. Lewandowski e os apartes feitos pelos seus pares no momento do julgamento.
O assunto tratado nessa ação é de sumo interesse de todos os estudantes e cultores do direito.
Solicito que você acesse o site do STF – Supremo Tribunal Federal e baixe a íntegra do voto do Ministro Relator do RE(Recurso Extraordinário) 592581, Ricardo Lewandowski, “Repercussão Geral”, pois trabalharemos com esse conteúdo em nossas próximas aulas.
Acesse também a página do STF no Youtube e baixe o vídeo da sessão de julgamento desse Recurso Extraordinário. Nele você poderá assistir a síntese do voto feita pelo Min. Lewandowski e os apartes feitos pelos seus pares no momento do julgamento.
Eis o link do voto do Ministro Relator da RE 635659
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE635659.pdf
Agradeço ao acadêmico André Amaral por ter enviado a referência.
Estudo Dirigido : Exame da Constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal
- http://www.cedin.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Aspectos-Gerais-da-Corte-Internacional-de-Justi_a.pdf
2)MARTINS, Hugo Lázaro Marques. Corte Internacional de Justiça: estrutura e atuação na manutenção da paz. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3445, 6 dez. 2012. Disponível em: . Acesso em: 31 ago. 2015.
Quarta-feira, 02 de setembro de 2015
Ministro Fachin ouve especialistas sobre processo que discute porte de drogas para consumo pessoal
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), está ouvindo especialistas sobre a questão da descriminalização das drogas, dentre eles, autoridades das áreas médica e jurídica. O ministro pediu vista, no dia 20 de agosto, dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 635659, processo que teve repercussão geral reconhecida e no qual se decidirá a descriminalização ou não do porte de drogas para uso pessoal.
Nesta quarta-feira (2), o ministro debateu o tema com o jurista Luís Filipe Maksoud Greco, especialista em Direito Penal, graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e com mestrado e doutorado em Direito pela Ludwig Maximilians Universität, de Munique, Alemanha.
Antes do pedido de vista do ministro Fachin, o relator do processo, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo próprio. O ministro Fachin devolveu o RE 635659 para continuidade do julgamento no último dia 31, cumprindo o prazo regimental de duas sessões ordinárias para pedido de vista, cabendo agora apenas a inclusão da matéria na pauta do Plenário.
Sugiro a leitura dessa interessante matéria da revista Carta Capital sobre assunto,mais do que atual, relacionado aos nossos estudos de Direitos Humanos e Fundamentais. "Entenda a diferença entre migrante, refugiado e requerente de asilo"
da Agência:Deutsche Welle — publicado 02/09/2015 01h40, a saber:
http://www.cartacapital.com.br/internacional/entenda-a-diferenca-entre-migrante-refugiado-e-requerente-de-asilo-2601.htmlInternacional
Sobre o TPI- Tribunal Penal Internacional sugiro a leitura do artigo
RICCI, Luciana Rossato. Tribunal Penal Internacional e o ordenamento jurídico brasileiro.Disponível em : http://jus.com.br/imprimir/36002/tribunal-penal-internacional-e-o-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em 08 de setembro 2015.
Sugiro também o texto publicado pela Universidade Portucalense “Uma Análise ao Julgamento do Caso Lubanga pelo ICC - Das Crianças Soldado à Violência Sexual” redigido por Dinarco Pimentel, em PDF eis o link
http://repositorio.uportu.pt/jspui/bitstream/11328/644/1/Uma%20analise%20ao%20julgamento%20do%20caso%20Lubanga.pdf
Aumente seus conhecimentos sobre o assunto assistindo aos vídeos,de aproximadamente 24 minutos cada um.
Entrevista com a Juiza Sylvia Stenier (Em 17 de setembro 2012)
https://www.youtube.com/watch?v=3rwxr6C6DXY
O programa Direito Sem Fronteiras desta semana é especial e entrevista a juíza Sylvia Steiner, a única representante do Brasil no Tribunal Penal Internacional. Steiner integra o tribunal desde o começo e acompanhou de perto a criação e neste ano o pronunciamento da primeira sentença criminal do Tribunal Penal Internacional, que fica em Haia, na Holanda. Em conversa que aconteceu no Salão do Juri do Palácio da Justiça de São Paulo, a juíza deu detalhes de como foi o processo que resultou na condenação do ex-guerrilheiro da República do Congo Thomas Lubanga por crime de guerra. Lubanga recrutou crianças e adolescentes menores de 15 anos para integrar a milícia pegando em armas e sendo escravos sexuais. Sylvia Steiner também avaliou a atuação do TPI e explicou como ele funciona. A juíza brasileira falou do futuro da carreira depois que voltar ao Brasil no início de 2013.
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Ana Flávia Velloso e Betânia Arifa (Em 14 de julho 2014)
https://www.youtube.com/watch?v=ClYgS_5swrU
Sinopse:
Penas e julgamentos do Tribunal Penal Internacional
Programação | 14/07/2014 - 18:14
Em 1998, o Estatuto de Roma estabelecia a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). Recentemente, a Corte condenou mais um acusado: o congolês Germain Katanga, cúmplice em ataque que matou cerca de 200 pessoas na aldeia de Bogoro. Mas, como essas penas são aplicadas? Esse é o tema do Direito sem Fronteiras desta semana. A professora de Direito Internacional Ana Flávia Velloso é uma das entrevistadas do programa. Ela aborda, entre outros aspectos, a competência do TPI para julgamentos. “O Tribunal Penal Internacional julga a responsabilidade individual. Somente indivíduos podem ser levados até lá. Quem julga os Estados é a Corte Internacional de Justiça, que é um órgão das Nações Unidas”.Bethânia Arifa, especialista em Globalização, Justiça e Segurança Humana, ressalta que o TPI não possui uma força policial própria e que, muitas vezes, os acusados estão ligados a altos cargos dentro dos países, o que pode dificultar o cumprimento da pena. “A grande falha nem é atribu ível ao Tribunal em si, mas a Estados que, apesar de assinar o Estatuto e ter consciência de que ali eles teriam que cooperar, acabam não cumprindo com essa obrigação”.
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