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Direitos sociais

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Por:   •  11/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.570 Palavras (23 Páginas)  •  324 Visualizações

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Direito Constitucional

Direitos e Garantias Fundamentais

Direitos Sociais

Ipatinga

24/11/2014

RESUMO: Neste trabalho serão abordadas fortes características da Constituição Federal Brasileira de 1988 e os Direitos Sociais. Vivemos em uma sociedade em que os direitos de cada um, muitas vezes acham-se ameaçados por falta de respeitabilidade e falta de humanidade entre as pessoas, ou seja, com o desenvolvimento e crescimento econômico e social, muitos conflitos surgem e o papel que a Constituição Federal desempenha socialmente é completamente exemplar, para que possam ser impostos certos limites, mas que em grande maioria não tem total efetividade. Este trabalho procura demonstrar que devemos cada um fazer a sua parte, conhecer e obedecer a deveres e cobrar direitos. Por isso, a análise deste trabalho possui sérias reflexões do autor José Luis Bolzan de Morais em seu livro As Crises do Estado e da Constituição e a Transformação Espacial dos Direitos Humanos e as várias opiniões de grandes autores como: UadiLammêgoBulos e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.

PALAVRAS-CHAVE: Constituição de 1988

1 INTRODUÇÃO

A Constituição Brasileira de 1988 é disposta de exemplos interativos de educação, respeitabilidade, dignidade e principalmente de garantias de liberdade individual de cada um. Conforme prediz o autor UadiLammêgoBulos, “[...] A constituição é um orgânismo vivo delimitador da organização estrutural do Estado, da forma de governo, da garantia das liberdades públicas, do modo de aquisição e exercício do poder” (BULOS, 2011, p.100). Pode-se observar que estes e muitos outros conceitos podem ser dados a Carta Magna, desde uma organização social, em que fazem parte as pessoas até para aqueles que se encaixam na esfera de organizar o Estado, ou seja, os envolvidos no termo de firmar a Lei fundamental, sendo o Poder Constituinte.

A idéia de constituição não parte apenas de um doutrinador que queria fazer diferença, mas essa célebre idéia parte de um pensamento coletivo de grandes pensadores e doutrinadores que souberam observar no decorrer dos tempos à importância de se constituir uma Lei maior escrita, que tivessem a intenção de respeitar o cidadão e fosse de uma forma bem humana. Já existiam nos séculos antecedentes algumas leis que eram impostas por líderes do povo, como os reis, os sacerdotes, os monarcas entre outros. As Leis, castigos e penas concretizadas por esses líderes eram delegadas para àqueles que conflitassem com o povo e com os superiores e principalmente se viessem quebrar as regras impostas por eles. Mas, o que realmente foi se convertendo foram questões que se distanciasse das anteriores constituições e que tivessem o marco de valorização e condições de obedecer aos superiores vivendo livremente, em uma sociedade justa e solidária.

Quando existe uma sociedade que busca uma organização para o Estado, significa dizer que existe uma constituição decifrada ali. Para o autor Manoel Gonçalves Ferreira Filho a constituição é um “[...] termo que se aplica a todo grupo, a toda sociedade, a todo Estado. Designa a natureza peculiar de cada Estado, aquilo que faz este ser o que é. Evidentemente neste sentido geral jamais houve e nunca haverá Estado sem Constituição” (FERRREIRA FILHO, 2010, p.37).

Para um melhor entendimento, o fato histórico do mundo das constituições, se entrelaça perante o Estado e sofre constantes transformações no decorrer dos dias. Antes de ser elaborada a Constituição de 1988, existiram outras Constituições no Brasil, como a de 1824, que aconteceu logo após a Proclamação da Independência do Brasil, para tanto esta Constituição tinha como principais características: governo monárquico, unitário e hereditário, possuiaquantro poderes sendo o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, que era exercido pelo imperador sendo então o mais importante e se encontrava em uma posição acima dos outros antecedentes; O Estado adotava apenas uma religião sendo o catolicismo; As outras religiões eram só aceitas em domicílios, secretamente, dessa forma, eram proibidas construções de outros templos que se fizessem uso externo, além dessas características, a Constituição de 1824 definia quem era cidadão brasileiro e o imperador não respodia pelos atos praticados judicialmente sendo irresposável, mas foi uma das primeiras do mundo a conceber em seu texto assuntos de direitos e garantias individuais. Depois desta Constituição, o Brasil conheceu a de 1891 que obteve grande crescimento e desenvolvimento condizente no melhoramento do Estado Constitucional. A Constituição de 1891 se deteve como exemplo seguidor a constituição dos Estados Unidos, teve como principais características a abolição do poder monárquico, as eleições passaram a ser pelo voto direto, mas não secreto, nesta época o voto ainda era descoberto, a igreja católica não detinha tanto poder como antes, deixando a religião católica de ser a única do país, obteve-se também o sistema de governo presidencialista, entre outros aspectos, fazia parte da República velha. Com o passar dos anos, surgiu a Constituição de 1934 que de acordo com o seu preâmbulo teve como principal intenção um regime democrático, que assegurasse à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, se deteve de fortes características como: o voto secreto, voto obrigatório para maiores de dezoito anos e deu início ao voto feminino, além de ter previsto a criação da Justiça do Trabalho que teve termos muito importantes como proibição do trabalho infantil e a determinação de jornadas trabalhistas de oito horas, férias remunderadas entre outros fatores e a criação da Justiça Eleitoral. A Constituição Brasileira de 1937, época em que foi implementada a ditadura do Estado Novo, foi baseada na costituição da Polônia e tinha os poderes hierárquicos, Executivo e Legislativo sobre domínio do Presidente da República, além de ter como principais disposições o fim do liberalismo, eleições indiretas para presidente e mandato de seis anos para o mesmo, retirar do trabalhador o direito de greve e admitir a pena de morte. A Constituição de 1946 teve como grande marco a liberdade de expressão de cada um que havia sido retirada na constituição de 1937. Esteve inclusas como atitudes tomadas igualdade entre todos perante e lei,

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