Direitos trabalhistas
Por: Carolina Rodrigues • 23/6/2015 • Trabalho acadêmico • 774 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
CAMPUS PROFESSOR BARROS ARAÚJO
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIREITOS TRABALHISTAS
Aluna: Ana Carolina da Silva Rodrigues
Picos, 19 de maio de 2015.
- DIREITOS TRABALHISTAS
Os direitos trabalhistas são um conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre o empregado e o empregador. Existem quatro tipos de contrato de trabalho: contrato de trabalho por tempo indeterminado, contrato de trabalho por tempo determinado, contrato de experiência e em situações especiais, o contrato temporário.
E todas as regras que normatizam essa relação estão previstas na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e no Código Civil, que traz algumas formas de extinção do contrato.
- FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Existem diversas formas para a extinção do contrato de trabalho como mostrado no gráfico abaixo:
- VERBAS RESCISÓRIAS
- Demissão sem justa causa: na demissão sem justa causa, o empregado tem direito as seguintes verbas rescisórias: em caso de antes de 1 ano de contrato, terá direito ao aviso prévio, 13º salário normal, 13º salário indenizado, férias proporcionais, adicional de 1/3 de férias, saldo de salário, bem como o pagamento de multa de 40% do FGTS por parte do empregador, e direito ao seguro desemprego; se após 1 ano de contrato, aviso prévio, 13º salário normal, 13º salário indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, adicional de 1/3 de férias, saldo de salário, bem como o pagamento de multa de 40% do FGTS por parte do empregador, bem como terá direito ao seguro desemprego
- Demissão por justa causa: nesta situação o empregado perde todos os direitos de rescisão, tendo apenas como direito o salário família e ao saldo de salário e se tiver mais de 1 ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família
- Pedido de demissão: o trabalhador que pedir demissão terá direito ao 13º salário, férias vencidas e proporcionais, mas não terá direito ao saque do FGTS e nem ao seguro desemprego.
- Rescisão justificada pelo empregado: também denominada de rescisão indireta, tendo o empregado os mesmo direitos da rescisão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca: é muito difícil de ocorrer e neste caso, o empregado tem direito ao recebimento de metade do valor das verbas da demissão por justa causa;
- Extinção da empresa ou do estabelecimento: dá direito ao empregado das mesmas verbas rescisórias que teria direito na demissão sem justa causa, mesmo em caso de falência da empresa; Se for o caso de extinção por força maior, alheia a vontade do empregador, o empregado terá direito apenas a metade das verbas acima mencionadas;
- Rescisão por falecimento do emprego: os herdeiros terão direito à saldo de salário, férias, adicional de 1/3 de férias e 13º vencidos e proporcionais e o FGTS.
- Rescisão por falecimento do empregador: terá direito ao recebimento das verbas como demissão sem justa causa, porém, não incidirá pagamento da multa do FGTS ou do aviso prévio, podendo o empregado realizar o saque do seu FGTS.
- CALCULO EM HIPÓTESE DE RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Para o cálculo das verbas rescisórias devidas, deve se levar em conta a data do início e do final da relação de trabalho, o motivo da rescisão. Demonstraremos a seguir, o exemplo de um cálculo rescisório de demissão sem justa causa.
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