Direto DE FAMILIA
Por: Luis Ricardo de Lana • 4/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.587 Palavras (7 Páginas) • 384 Visualizações
Direito de Família.
1.511 a 1.783 CC.
Ler artigo 1.790 , IV/cc
Toda questão de direito de família tem que ter interferência do MP?
A Exceção lei 11.441/2007
Nos divórcios extrajudiciais não a necessidade da intervenção do MP, por se tratar de direito de Estado. Caso não haja incapaz envolvido ou litígio.
Pesquisa sobre a pensão por morte, se e partilhada ou não. -->
Lei 8009/90 ler .
F matrimonial ea que por base o casamento sendo grupo composto pelos cônjuges e prole.
F não matrimonial oriunda de relações extraconjugais
F substituta, que se configura pela guarda tutela e adoção
Princípios do Direito da Família.
O cc procurou adaptar-se a evolução social e aos bons costumes.
a--Principio do respeito a dignidade da pessoa Humana.
O direito de família e o mais humano de todos os ramos dos direitos. Em razão disso e também pelo sentido ideológico e histórico de exclusões.
“ e que torna imperativo pensar o direito de família na contemporaneidade com a ajuda e pelo ângulo do DH, cuja base e ingredientes estão também diretamente. Rodrigo cunha
Esse principio do respeito a dignidade da pessoa humana constitui, assim, base da comunidade familiar, garantindo o pleno desenvolvimento e a realização de todos os seus membros, principalmente da criança e do adolescente.
B—Principio da igualdade jurídica dos cônjuges e dos companheiros
No que tange a seus direitos e deveres, estabelecidos no art. 226,§ 5º CF.
*Essa regulamentação acaba com o poder marital e com o sistema de ENCAPSULAMENTO da mulher, restrita a tarefas domesticas e a procriação.
O pratriacalismo não mais se encaixa nos tempos atuais, em que grande parte dos avanços tecnológicos e sociais estão agora vinculados as funções da mulher na familia e referendam a evolução moderna. Ex: salários... Posição profissional... as diferenças estão menores.
Todos os direitos agora são exercidos pelo cassal, em sistema de COGESTAO, devendo as Divergências ser solucionadas pelo juiz.
Ler art. 1567,§ único.
O Dever de prover a manutenção da familia deixo de ser apenas um emprego do marido, incumbido também a mulher, de acordo com as possibilidade de casa um.
Ler art. 1568.
C—Principio da igualdade jurídica de todos os filhos
Ler art. 227,§ 6º da CF.
Aludido dispositivo estabelece absoluta igualdade entre todos os filhos, não admitindo mais a retrograda distinção entre filiação Legitima ou Ilegítima, segundo os pais fossem casados ou não, e adotiva, que existia no CC 1916.
E proibido que conste no registro de nascimento qualquer referencia a filiação ilegítima e veda designação discriminatórias relativas a filiação.
D—principio da paternidade responsável e planejamento familiar.
Ler art. 226, §7º -
Ler art. 1565,§ 2º.
Art 1634- fala do poder de familia.
E - Principio da comunhão plena de vida.
Ler art 1511, ( notem! Direitos e deveres! Não so direitos )
F- Principio da Liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar.
Natureza do Direito de Familia.
No direito de familia a regra e o principio estatutário, ordem publica.
E a exceção- autonomia de vontade
Por que? O interesse individual esta sujeito ao da familia.
*o Estado consciente de seus objetivos não pode entregar ao individuo a sorte da familia. Já que a solida organização da familia constitui a segurança das relações humanas, a estrutura da sociedade e fortalecimento do Estado.
*Já houve mudanças quanto ao surgimento do divorcio de forma extrajudicial, retirando do Estado ao monopólio desses julgamentos e homologações.
*em virtude disso a maioria das normas de direito de familia são congentes ou de ordem publica, insuscetíveis de serem derrogadas pelo simplis arbítrio do sujeito, devendo ser interpretada restritivamente.
Devemos deixa claro que na união estável, no casamento, na adoção, no reconhecimento dos filhos...., nascem o ATOS VOLUNTARIOS, que submetem as norma regentes dos atos ...
Dos esponsais
Matrimonio, em regra, e precedido de noivado, esponsais ou promessa recíproca, que fazem um homem e uma mulher, de futuramente se casarem.
Esponsais. Consiste num compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas, “ de sexo diferente”, com escopo de possibilitar que se conheçam melhor, que aquilatem suas afinidades e gostos”
Sexo diferentes? mais e agora?
Alguns doutrinadores como Bianchi , Ruggiero etc. diz que a promessa esponsalícia não cria nenhum vinculo de parentesco, nem de familia entre os noivos, nem mesmo faz surgir impedimentos matrimoniais, tendo unicamente, o efeito de acarretar responsabilidade extracontratual, dando lugar a uma ação de indenização por ruptura injustificada.
Nosso CC ler art. 186;
Para que caracterize tal responsabilidade e preciso que:
a—que a promessa de casamento tenha sido feito livremente pelos noivos e não pelos pais.
b—que tenha havido recusa de cumprir a promessa esponsalícia.
c—que haja ausência de motivo injusto.
O juiz devera analisar cada caso para ver o cabimento da indenização.
Geralmente acarreta com o desfazimento: devolução dos presentes trocados, das cartas, dos retratos;
Esporadicamente: indenização pelos danos patrimoniais sofridos, morais, como não aceitar uma herança... ter que sair daquele emprego tendo em vista o casamento... etc..
A noiva deixada no altar... tem direito a indenização?
E direito do noivo não aceitar a se casar, mas tem que fazer de uma forma discreta, sem ofensa e nem injuria. Devera pagar não pelo arrependimento, mas, pela forma de agir.
...