Disciplina Teoria Política – Avaliação individual.
Por: Reginaldo Silva • 8/7/2017 • Seminário • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 254 Visualizações
[pic 1][pic 2] ILB – Instituto Legislativo Brasileiro |
Pós-Graduação Lato Sensu em ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE |
Disciplina Teoria Política – Avaliação individual. |
Professor: M.e Rafael Silveira e Silva Aluno: REGINALDO PEREIRA SILVA |
Abril/2017 |
QUESTÃO 1: A preocupação de Aristóteles caracterizou-se por enfatizar os regimes políticos que existiam, que eram concretos, elaborando uma precisa classificação deles, enquanto que Platão reservava seu interesse maior pelo idealizado. O método aristotélico, empírico e detalhista, influenciou teóricos da ciência política. Cite dois desses teóricos, explicando em que medida essa influência se processou.
Aristóteles afirma que o homem, sendo naturalmente animal social, político, não pode realizar a sua perfeição sem a sociedade do Estado – cidadão considerado como uma parte integrante do corpo social, mas não em si. O Estado seria provedor da satisfação das necessidades materiais e complemento a atividade moral individual; e buscava a virtude das instituições e o bem comum.
Aristóteles também considerava certa limitação do poder e do arbítrio, tendo em vista o bem comum. Para ele, se os poderes fossem exercidos para satisfazer o interesse privado de um só, de um grupo ou de apenas uma classe social, a constituição seria desvirtuada. É de Aristóteles o ideário de um governo misto, que seria aquele em que os vários grupos ou classes sociais participariam do exercício do poder político; em que o exercício da soberania ou o governo, em vez de estar nas mãos de uma única parte constitutiva da sociedade seria mesmo comum a todas. No caso, tem-se aqui a idealização da divisão do poder, o que influenciou pensadores como Rousseau, Locke e Montesquieu.
Rousseau retomou a noção de Aristóteles sobre a realização humana plena em que seria efetiva somente no âmbito da sociedade política. No caso, o homem perderia sua liberdade natural, mas ganharia a liberdade civil, limitada pela vontade geral, dada pela própria lei que ele ajudou a formular. Locke, por sua vez, considerou que cada indivíduo consente seu poder natural à comunidade, que seria o início da fonte do poder político legítimo na formação da sociedade política civil. O governo instituído num pacto de consentimento seria limitado pelos governados.
Sobre a concepção Aristotélica do poder e a Constituição Mista, é retomada por Montesquieu e Locke. Para este, a fonte do poder político legítimo é o povo e o governo não poderia ser arbitrário, sendo que o poder do Estado deveria ser repartido. Dessa forma, Locke identificou alguns poderes fundamentais subordinados ao consentimento popular: o de fazer as leis, o Legislativo; o de executá‐las, fazendo-as obedecidas, que seria o Executivo; e ainda o de realizar a guerra e celebrar a paz nas relações exteriores, que seria o Federativo. Numa linha mais ampliada, Montesquieu identificou três formas de governo preexistentes: o republicano, o monárquico e o despótico. No governo republicano o regime depende dos homens, sendo muito frágil. Em todo povo existem homens virtuosos, capazes de colocar o bem público acima do bem próprio, mas as circunstâncias — isto é, essas famosas "relações que derivam da natureza das coisas" — nem sempre ajudam. O despotismo está condenado à autofagia: ele leva necessariamente à desagregação ou às rebeliões. A república não tem princípio de moderação: ela depende de que os homens mais virtuosos contenham seus próprios apetites e contenham os demais. Na monarquia, são as instituições que contêm os impulsos da autoridade executiva e os apetites dos poderes intermediários. Na monarquia, em outras palavras, o poder está dividido e, portanto, o poder contraria o poder.
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