Distrato Compra e Venda
Por: Ric_Arruda • 19/1/2016 • Dissertação • 1.268 Palavras (6 Páginas) • 2.422 Visualizações
ACORDO PARA RESCISÃO DO COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DATADO 08 DE JULHO DE 2.014.
DAS PARTES
I - Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de DISTRATANTES VENDEDORES, 1-) a Sra. LUZIA VIEIRA SCALON, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 16.995.374-9-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 132.856.828-84, residente e domiciliada nesta Capital na Estrada de Guavirituba, nº 307 – Santo Amaro – SP; 2-) a Sra. SHIRLEY VIEIRA SCALON CASTRO, brasileira, maior, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 21.483.691-5-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 128.449.608-20, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77 com o Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS CASTRO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 23.878.091-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.885.908-19, residentes e domiciliados nesta Capital na Estrada de Guavirituba, nº 307 – Santo Amaro – SP; 3-) a Sra. CLEIDE NAMAR VIEIRA SCALON, brasileira, solteira, maior, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 12.746.196-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 070.847.388-19, residente e domiciliada nesta Capital na Estrada de Guavirituba, nº 307 – Santo Amaro – SP; 4-) a Sra. SOLIMAR VIEIRA SCALON MAYER, brasileira, maior, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 18.178.718-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 073.467.998-01, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77, com MAURICIO MAYER, brasileiro, maior, industriário, portador da cédula de identidade RG nº 12.324.713-5, inscrito no CPF sob o nº 022.898.628-19, residentes e domiciliados nesta Capital na Estrada de Guavirituba, nº 307 – Santo Amaro – SP; 5-) a Sra. SOLANGE VIEIRA SCALON, brasileira, maior, professora, separada consensualmente, portadora da cédula de identidade RG nº 10.459.507-3-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 059.267.668, residente e domiciliada nesta Capital na Estrada de Guavirituba, nº 307 – Santo Amaro – SP, aqui chamados, simplesmente PRIMEIROS DISTRATANTES, e de outro lado, na qualidade de DISTRATANTES COMPRADORES, o Sr. TADEU ITAMAR PACHECO, e a Sra. CRISTIANE NASCIMENTO PEREIRA, portadores das cédulas de identidade RG nºs 24.496.162-1 e 34.716.639-8, inscritos no CPF/MF sob os nºs 166.970.438-65 e 225.070.588-70, brasileiros, solteiros, ele operador de produção, ela auxiliar de produção, residentes e domiciliados nesta Capital na Rua Santa Zélia nº 74 – Santa Zélia – SP, aqui chamado simplesmente, SEGUNDO DISTRATANTE, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente outorgam, a saber:
DO IMÓVEL OBJETO DESTE DISTRATO: Nos termos do Formal de Partilha, datado de 28 de julho de 1997, do Juízo de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, desta Capital, extraído dos autos (Processo nº 1112/97) de arrolamento dos bens deixados por falecimento de EDEM SCALON, ocorrido em 30/05/1996, este devidamente registrado sob o nº 6, averbações nº 3, 4 e 5, a margem da matrícula de nº 36.674 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de São Paulo, os Vendedores são senhores e legítimos possuidores do Prédio, atualmente lançado sob o nº 307 da Estrada do Guavirutuba, com a área construída de 80,00m² e seu respectivo terreno constante de metade do lote 12 da quadra A, na Vila Santa Lucia, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, Comarca da Capital, 11ª Circunscrição Imobiliária, medindo 6,00m (seis metros) de frente, 34,00m(Trinta e Quatro Metros) do lado direito visto de frente, onde confronta com o lote 13, 36,00m (Trinta e Seis Metros) do lado esquerdo, onde confronta com o remanescente do lote 12, e 6,05m(Seis metros e cinco centímetros) nos fundos, onde confronta com Antonio Alves, com a área de 216,00m² (Duzentos e Dezesseis Metros quadrados). O imóvel acima descrito e caracterizado está cadastrado junto a Prefeitura do Município de São Paulo sob o Contribuinte nº 165.245.0041-4.
DO ACORDO
I – AS PARTES DO COMPROMISSO DE COMUM ACORDO OS DISTRATANTES VENDEDORES JUNTAMENTE COM OS DISTRATANTES COMPRADORES RESOLVEM RESCINDIR O COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA, DATADO 08 DE JULHO DE 2.014, PARA REVOGAR E RESCINDIR TODAS AS CLAÚSULAS ESTIPULADAS NO REFERIDO COMPROMISSO, FICANDO AS PARTES LIVRES E DESEMPEDIDAS DE QUALQUER COMPROMISSO ESTIPULADO, NO MESMO INSTRUMENTO.
II – OS DISTRATANTES COMPRADORES, ESTÃO RECEBENDO NO ATO DA ASSINATURA, DESTE COMPETENTE INSTRUMENTO, A QUANTIA QUE FOI PAGA NO IMPORTE DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ATRAVÉS DE UMA ÚNICA PARCELA SEM JUROS E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA.
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