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Divisões do Direito

Por:   •  13/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Direito

E : União e: Estado

Latin

Directun = Reto

Direito pode ser conceituado como um conjunto de normas jurídicas que regulam a vida em sociedade.

O direito admite uma série de classificações dente elas:

1 Direito Objetivo : e a norma jurídica que vigora em determinado Estado. Trata-se da “ Norma Agendi”.

2 Direito Subjetivo: Trata-se da faculdade de agir conforme o Direito Objetivo, cuida-se da “Facultas Agendi”.

3 Direito Patrimonial: Quando o objeito da relação Juridica por apreciável em dinheiro será denominado patrimonial. Ex: Capacete.

4 Direito Não Patrimonial: São aqueles que não são dosados economicamente.Ex Vida.

5 Direito Absolutos: São aqueles oponíveis contra toda a coletividade. Ex uma casa.

6 Direitos Relativos: são exercidos contra pessoas determinadas.Ex poder familiar.

7 Direitos Transmissíveis : São aqueles que podem ser repassados de um titular para outro. Ex Propriedade.

8 Direito Principal: É aquele que tem existência própria e não em função de outro direito. Ex uma Divida.

9 Direito Asseçorio : É aquele que existe em função de outro direito ( principal ). Ex Juros.

10 Direito Divisível : É aquele que pode ser fracionado ( Dividido ). Ex Participação em uma empresa visando lucros.

11 Direito Indivisível : É aquele que não pode ser dividido ( Fracionado ). Ex Cavalo.

12 Direito Renunciável : É aquele que pode ser objeto de renuncia. Ex Parte em uma Herança.

13 Direito não renunciável : É aquele que não pode ser renunciável. Ex Filho.

14 Direito Comum : É aquele elaborado para tutelar diversas situações jurídicas. Ex Direito Civil.

15 Direito Especial : É aquele elaborado para reger situações jurídicas Especificas. Ex Direito do consumidor, ECA, Legislação para os Indios.

16 Direito Publico : É o destinado a disciplinar os interesses gerais da sociedade. Regulamenta as relações de um Estado com outro Estado, de um Estado com outro estado ou a do Estado com os cidadões. São ramos do Direito Publico: Constitucional, Administrativo, Penal, Processual, Tributário, Internacional publico, Econômico, dentre outros.

17 Direito Privado : É aquele que regulamenta as relações dos indivíduos entre si ( Entre Subjetivos ). Ex : Direito Civil, Direito Empresarial / Comercial é Direito internacional privado. O direito do trabalho hora e classificado como ramo do direito publico, hora como integrante do Direito privado.

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