Divisões do Direito
Por: Victorhugox • 13/10/2015 • Trabalho acadêmico • 358 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Direito
E : União e: Estado
Latin
Directun = Reto
Direito pode ser conceituado como um conjunto de normas jurídicas que regulam a vida em sociedade.
O direito admite uma série de classificações dente elas:
1 Direito Objetivo : e a norma jurídica que vigora em determinado Estado. Trata-se da “ Norma Agendi”.
2 Direito Subjetivo: Trata-se da faculdade de agir conforme o Direito Objetivo, cuida-se da “Facultas Agendi”.
3 Direito Patrimonial: Quando o objeito da relação Juridica por apreciável em dinheiro será denominado patrimonial. Ex: Capacete.
4 Direito Não Patrimonial: São aqueles que não são dosados economicamente.Ex Vida.
5 Direito Absolutos: São aqueles oponíveis contra toda a coletividade. Ex uma casa.
6 Direitos Relativos: são exercidos contra pessoas determinadas.Ex poder familiar.
7 Direitos Transmissíveis : São aqueles que podem ser repassados de um titular para outro. Ex Propriedade.
8 Direito Principal: É aquele que tem existência própria e não em função de outro direito. Ex uma Divida.
9 Direito Asseçorio : É aquele que existe em função de outro direito ( principal ). Ex Juros.
10 Direito Divisível : É aquele que pode ser fracionado ( Dividido ). Ex Participação em uma empresa visando lucros.
11 Direito Indivisível : É aquele que não pode ser dividido ( Fracionado ). Ex Cavalo.
12 Direito Renunciável : É aquele que pode ser objeto de renuncia. Ex Parte em uma Herança.
13 Direito não renunciável : É aquele que não pode ser renunciável. Ex Filho.
14 Direito Comum : É aquele elaborado para tutelar diversas situações jurídicas. Ex Direito Civil.
15 Direito Especial : É aquele elaborado para reger situações jurídicas Especificas. Ex Direito do consumidor, ECA, Legislação para os Indios.
16 Direito Publico : É o destinado a disciplinar os interesses gerais da sociedade. Regulamenta as relações de um Estado com outro Estado, de um Estado com outro estado ou a do Estado com os cidadões. São ramos do Direito Publico: Constitucional, Administrativo, Penal, Processual, Tributário, Internacional publico, Econômico, dentre outros.
17 Direito Privado : É aquele que regulamenta as relações dos indivíduos entre si ( Entre Subjetivos ). Ex : Direito Civil, Direito Empresarial / Comercial é Direito internacional privado. O direito do trabalho hora e classificado como ramo do direito publico, hora como integrante do Direito privado.
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