Documentos internacionais que tratam sobre a infância e juventude
Abstract: Documentos internacionais que tratam sobre a infância e juventude. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: EstresPessoa • 3/8/2014 • Abstract • 4.531 Palavras (19 Páginas) • 334 Visualizações
18/08/07 – Estatuto da Criança e Adolescente- Luciano Alves
Atos Infracionais,
Principio da proteção integral do adolescente.
Doutrina da proteção integral Direitos especiais e específicos de todas as crianças e adolescentes
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Documentos internacionais que tratam sobre a infância e juventude.
1924 – Declaração de Genebra. Expões os direitos, mas não tem coercitividade.
1959 – Declaração dos direitos da Criança que é de 1959, por este documento jase reconhecia a vulnerabilidade da criança.
1989 – Convenção sobre os direitos da Criança da ONU, ou convenção de Nova Iorque, adotou o princípio da proteção integral. (a duração da discussão durou 10 anos ).
Foi a convenção de maior aceitação da ONU, maior número de ratificações pelos Paises. É diferente das declarações dos direitos da criança (1959).
Documentos ligados a delinqüência juvenil.
Diretrizes de Riad (normas para prevenção da delinqüência juvenil).
Regras de Beging (regras mínimas da ONU para diretrizes da infância e juventude)
Diretrizes Tóquio (são regras mínimas da ONU para os jovens privados de liberdade).
Doutrinadas nações unidas de proteção a criança.(aspecto internacioal)
No Brasil….1979 vigia o chamado código de menores.
Doutrina da situação irregular.
1988 CF adotou o princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, com relação a políticas públicas voltada as crianças e aos jovens
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Tudo que tiver envolvido crianças e adolescentes tem absoluta prioridade.
O constituinte de 88 já adota o pensamento da proteção integral que foi em definitivo encampado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, (é a versão brasileira, da convenção sobre direitos da criança da ONU).
O que é a situação irregular, e o que significa a proteção integral?
Situação irregular: O menor ele era objeto de proteção.
Proteção Integral: Criança e adolescente são sujeitos de direitos.
A privação da liberdade é medida excepcional (criança e adolescente são pessoas em desenvolvimento e devem observar as garantias processuais, devido processo legal) Direito a assistência de um advogado, O direito a defesa a produção de provas. O que não acontecia pela doutrina da situação irregular o menor era objeto da proteção, sua opinião nada valia, era objeto da tutela que não observava as garantias processais..
Características de Especialidade, aspecto quantitativo e qualitativo.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
ATO INFRACIONAL. (o menor de 18 anos que comete ato infracional quando “pratica crime ou contravenção penal).
ARTIGO 228 CF
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
(garantia de inimputabilidade – cláusula pétria, não pode ser mudado, somente com novo poder constituinte.)
Artigo 228
Lei Especial – ECA Juízo Especial Processo Especial
Tipicidade delegada Infância e Juventude. Ação sócio Educativa
Toma emprestado da legislação Competência art 148 ECA Publica, Tutela
O conceito de ato infracional. Jurisdicional diferenciada
Criança de 0 a 12 anos incompletos Tratamento dif p/criança e para adolescente
Adolescente de 12 a 18 anos incompletos. A ação sócio educativa não aplica a
Independentemente do ato infracional praticado criança. (aplica-se a criança)
sujeito ao juízo da infância e juventude, (somente a medida protetiva)
Sujeito ao ECA. Aplicadas pelo conselho tutelar Criança
Competência do eca (em regar é da justiça estadual e da vara criminal, mas como descrito abaixo há casos da competência da vara da infância.)
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
Competência Exclusiva. Ocorrendo uma das hipóteses a competência é do juiz da infância e da juventude
I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento,
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