Dos Crimes contra o Patrimônio. Extorsão
Artigo: Dos Crimes contra o Patrimônio. Extorsão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anelise09 • 4/4/2014 • Artigo • 1.032 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
Título ll – Dos Crimes contra o Patrimônio
Extorsão
Art.158 C.P.:
É o ato de obrigar alguém a fazer, deixar de fazer alguma coisa ou permitir que se faça, mediante violência ou grave ameaça. Violência (força física propriamente dita), grave ameaça (violência psicológica) que muitas vezes a vítima cede temendo que um mal maior ocorra com ela, com familiares ou outra pessoa próxima.
O objetivo do agente é sempre a vantagem econômica, benefício financeiro, não precisa ser necessariamente o dinheiro em espécie e sim outro benefício para ele ou para terceiro que queira beneficiar.
Essa vantagem deve ser sempre indevida e financeira, faltando um desses requisitos, o crime será outro, menos extorsão. Se a vantagem for devida, o agente acreditar que têm direitos e cometer tais condutas estará cometendo o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art.345 C.P.), se a única vantagem for atingir a moral da vítima o crime será constrangimento ilegal (art.146 C.P.) e, se adicionar a vantagem econômica e este último estará caracterizada a extorsão. È um ato de caráter patrimonial, pois do contrário, não poderia produzir efeitos financeiros ao agente ou a terceiros.
Art. 159 C.P.:
Privação da liberdade da vítima tendo por fim a obtenção de vantagem como condição de preço ou resgate. É a fusão de dois crimes: seqüestro ou cárcere privado mais a extorsão. O seqüestro é o crime meio para a obtenção da vantagem. Importante ressaltar que é necessária a vantagem econômica, do contrário pode ser apenas seqüestro ou cárcere privado se a intenção for se vingar da vítima, ou rapto, a privação da liberdade de uma mulher para fins libidinosos. A partir do momento que se adiciona a vantagem se configura a extorsão.
Ex: Credor que seqüestra o seu devedor como forma de constranger os filhos deste a lhe pagarem a dívida. Se consuma o seqüestro, se entrar em contato com os familiares informando do ocorrido e pedindo resgate, marcando local e horário para receber o pagamento (vantagem indevida), ocorre à extorsão, do contrário, pode caracterizar somente a vingança.
Seqüestro é um crime permanente, onde o momento consumativo se prolonga no tempo enquanto a vítima é mantida no cativeiro.
Os §§ ler no códigos - Formas Qualificadas.
Lesão Corporal Grave + Morte devido aos maus tratos no cativeiro ou da própria forma como ocorreu o seqüestro. Crimes erigidos a categoria dos Hediondos que assim como o Latrocínio, tem as penas mais elevadas do Código Penal, não indo a Tribunal de Júri e sim julgadas por Juiz Singular.
§4º Essa causa de diminuição de pena é específica para extorsão mediante seqüestro praticado em concurso. É chamada Delação Eficaz ou Premiada. Não basta só delatar a autoridade, o crime deve ser em concurso, ter unidades de desígnios entre os agentes, a vítima ser libertada desde que exista o nexo causal, a ligação entre a libertação da vítima com a delação do agente, que foi realmente esta que permitiu a liberdade. Essa diminuição de pena varia conforme a contribuição do agente, quanto maior a contribuição, maior será a redução da pena. È uma causa obrigatória de redução, é de caráter pessoal, incomunicável aos demais, ou seja, o benefício é para ele, não se estendendo aos outros. Como é de natureza penal retroage alcançando fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
Agora, se o acusado for primário, colaborou efetiva e voluntariamente, que ajudou a identificar os demais envolvidos na ação, que possibilitou a localização da vítima com a integridade física preservada e proporcionou a recuperação total ou parcial do produto do crime, se preencheu todos esses requisitos, poderá o juiz conceder o perdão judicial e conseqüentemente a extinção da punibilidade.
Art.160 C.P.
É indireta porque ao contrário dos artigos anteriores, onde existe a extorsão direta, nesta, o agente indiretamente se aproveita
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