Dos Delitos E Das Penas
Por: claudiapalota • 12/11/2023 • Seminário • 2.407 Palavras (10 Páginas) • 96 Visualizações
ANÁLISE DAS FALHAS NO SISTEMA PENAL
E A ORIGEM E O PAPEL DAS LEIS
À luz da obra Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria
Curso de Direito
São Paulo
2023
ANÁLISE DAS FALHAS NO SISTEMA PENAL E A ORIGEM
E O PAPEL DAS LEIS
À luz da obra Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria
Trabalho apresentado como requisito do Curso de Direito.
SÃO PAULO
2023
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4. QUESTÕES SOBRE A OBRA
5. PONTOS CONVERGENTES E DIVERGENTES ENTRE A OBRA “DOS DELITOS E DAS PENAS” E O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO..
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RESUMO
A obra Dos Delitos e das Penas, escrita por Cesare Beccaria no século XVIII, é um marco na história do pensamento jurídico e criminal. Beccaria foi um dos pioneiros na formulação de princípios fundamentais do Direito Penal moderno, que influenciaram não apenas a Itália, mas também outros sistemas jurídicos, incluindo o brasileiro.
Beccaria começa sua obra destacando a importância da previsibilidade e da proporcionalidade das penas. Ele argumenta que as leis penais devem ser claras e acessíveis a todos os cidadãos, de modo que as pessoas saibam o que é proibido e possam evitar a transgressão. No contexto brasileiro, encontramos uma semelhança importante com essa ideia no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal, que estabelece o princípio da legalidade penal, afirmando que não há crime sem lei anterior que o defina.
Outro ponto crucial na obra de Beccaria é a crítica às penas cruéis e desumanas. Ele combate com veemência a prática da tortura e a aplicação de penas que causem sofrimento desnecessário aos condenados. No Brasil, a Constituição Federal também proíbe a tortura e tratamento desumano ou degradante em seu artigo 5º, inciso III. No entanto, ainda há desafios em garantir que esses princípios sejam efetivamente cumpridos na prática, sobretudo quando pensamos no sistema penitenciário, com a superlotação carcerária e condições precárias nas prisões. Como consequência, vemos as rebeliões repetindo-se (Pedrinhas (MA), Fortaleza, Boa Vista, Porto Velho (2016), Manaus e Natal (2017), Belém (PA))
Beccaria também advoga pela igualdade perante a lei, argumentando que as penas devem ser aplicadas de forma imparcial, sem distinção de classe social ou status. Nossa Carta Magna, no já citado artigo, 5º, no inciso I, reflete esse princípio, que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
Uma diferença entre as ideias de Beccaria e a realidade do sistema penal brasileiro está relacionada à pena de morte. Beccaria era crítico da pena de morte, argumentando que ela não apenas é desumana, mas também ineficaz. O Brasil aboliu a pena de morte para crimes comuns na CF 88 (artigo 5º, inciso XLVII), mas ainda é mantida em casos de guerra declarada, o que é uma diferença em relação ao pensamento de Beccaria.
Outra diferença importante é a questão da prisão perpétua. Para Beccaria, as penas devem ser limitadas em sua duração, enquanto no Brasil, embora o artigo 5º, XLVII, “b” anuncie que “Não haverá penas: b) de caráter perpétuo”, há casos como o de Francisco Costa Rocha, conhecido como “Chico Picadinho”, que foi condenado pela morte e o esquartejamento de duas mulheres há quase 50 anos. E Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como “Champinha”, que atualmente cumpre medida de segurança por ter sido considerado incapaz em 2003, quando executou brutalmente um casal de namorados.
Em resumo, a obra Dos Delitos e das Penas de Beccaria influenciou o pensamento jurídico em todo o mundo, incluindo o Brasil. Muitos dos princípios defendidos por Beccaria, como a legalidade penal, a proibição da tortura e a igualdade perante a lei, estão refletidos no ordenamento jurídico brasileiro. No entanto, ainda existem desafios significativos em garantir a plena implementação desses princípios na prática, bem como diferenças importantes em relação a questões como a pena de morte e a prisão perpétua. Portanto, a leitura de Beccaria continua relevante para quem quiser em entender e melhorar o sistema de justiça criminal no Brasil, especialmente na formação do operador do Direito.
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