Dos Delitos e Das Penas
Por: guilhermecabrini • 18/5/2019 • Resenha • 2.059 Palavras (9 Páginas) • 183 Visualizações
O autor de um dos livros mais célebres no âmbito do Direito Penal expõe durante todo o transcorrer de sua obra, a indignação que tem para com o modo que se opera o meio jurídico-penal à época – vale-se dizer que se trata aqui do século XVIII.
Beccaria procura demonstrar a todo o momento o quanto as leis desde muito tempo são produto das paixões de uma minoria que oprime a maioria dos homens livres e leigos da sociedade, não sendo fruto das convenções firmadas pela sociedade como um todo. Inclusive invocando traços do direito natural, – “pela força das verdades imutáveis” – relata que foram mínimas as tentativas de se opor às leis criadas pelos homens poderosos, que acreditavam ter poder e direito para tal função.
O crítico, por consequência, busca evitar cometer os mesmos excessos cometidos pelos mesmos homens, buscando indicar especialmente “os princípios mais gerais, as faltas mais comuns e os erros mais funestos” deste ordenamento penal repressivo existente a seu tempo.
Iniciando seu monólogo, o autor italiano busca aproximar seu leitor dos princípios que devem reger o direito de punir, para que se tenha uma leitura compreensiva e direcionada para as questões jurídico-sociais das quais ele busca tratar.
Para tanto, volta ele primeiramente ao clássico debate do sacrifício das liberdades individuais para não só o bem geral, mas também particular. A partir disto, forma-se a soberania nacional, e o soberano é aquele sobre quem são depositadas as liberdades dos indivíduos e quem deve protegê-las contra as usurpações de outros particulares. Encontra-se, então, neste acúmulo das várias porções de liberdade, o princípio fundamental das penas e do direito de punir.
Portanto, Beccaria demonstra através desta referência aos contratualistas que as penas devem ser tais que não abranjam mais que a necessidade de preservar o depósito da liberdade dos particulares, sendo que, uma vez ultrapassado este limite, a lei será injusta.
Dando seguimento, o autor demonstra três principais consequências de tal fundamento do direito de punir:
A primeira reside no fato de apenas o representante da sociedade – o legislador – poder formular as leis penais, excluindo a possibilidade de o magistrado aumentar a pena enunciada em lei, mesmo pretendendo proteger o bem público.
Em análise rasa, porém muito válida, Beccaria traz que o juiz não tem o direito de interpretar as leis penais, uma vez que cada um poderá ter sua própria visão sobre o mesmo problema, ou ainda o mesmo magistrado pode decidir diferente, dependendo de seu momento de espírito. E mais, o autor caracteriza os falsos interpretadores da lei como tiranos, de que a sociedade só poderá se libertar quando as leis forem entendidas literalmente e aplicadas conforme seu estrito entendimento. Para ele, o soberano deve ser o legítimo intérprete da lei.
Mas também parece certo o autor em dizer que não devem ser os textos normativos redigidos em uma língua rebuscada e inacessível à maioria da população, chegando à inevitável conclusão de que, mantidas as leis da mesma forma, o cidadão novamente será refém das minorias que têm o poder da palavra.
A segunda consequência é que o soberano não deve julgar se alguém violou essas leis. Tal tarefa cabe ao magistrado, um terceiro que vai decidir a contestação entre as partes. O soberano só pode fazer leis gerais, às quais todos devem submeter-se.
Notáveis ficam nestas duas primeiras consequências alguns traços que remetem inegavelmente à separação dos poderes do Estado, onde um Poder não interfere nas funções do outro e todos agem conjuntamente para uma maior funcionalidade e exercício positivo do Estado para a garantia da segurança jurídica dos particulares que nele se encontram. É nesta segurança jurídica que reside o princípio de se proteger as porções de liberdade abdicadas pelos indivíduos.
Em terceiro lugar, o autor revela a odiosidade de um castigo cruel e inútil, ou seja, a fim de proteger o bem público, estabelecem-se revoltosas penas graves que usurpam a porção de liberdade restante ao indivíduo.
Concomitantemente, é notado pelo autor o direito ilegítimo dos magistrados de prender discricionariamente os cidadãos. Ao não seguir os indícios especificados em lei para uma prisão legítima de um infrator, o juiz elabora uma sentença cruel e injusta, reforçando seu caráter tirânico e arbitrário.
Passando para um debate mais prático, Beccaria começa a analisar algumas instituições do ordenamento jurídico à sua época, sempre contendo uma visão crítica, apontando erros e contradições, e demonstrando seus pontos de vistas, que beiram o idealismo.
O escritor italiano tratou dos mais diversos aspectos práticos em sua obra, cabendo aqui ressaltar alguns dos pontos basilares e fundamentais para o entendimento do livro como um todo.
Em se tratando primeiramente dos indícios do delito, o autor redige análise consistente quando diferencia as provas independentes, que são consideradas em si mesmas, sendo mais contundentes para comprovação do fato, e aquelas provas que se apoiam sobre as outras, considerando-as de menos peso, uma vez que, provada a falsidade de uma, caem todas as outras juntamente.
Preocupando-se também com a forma de julgamento, o crítico prescreve que a lei deve se aproximar de uma abordagem igualitária dos cidadãos para os julgamentos, além de dizer que devem ser públicos, assim como as provas do crime. Deste modo, o autor abomina as chamadas acusações secretas, invocando Montesquieu para posicionar-se a favor das acusações públicas, as quais “são conformes ao espírito do governo republicano”.
Analisando-se agora o ponto de vista do crítico italiano com relação à pena de morte, fundamenta Beccaria que este tipo de pena não se apoia em nenhum direito, uma vez que as pessoas, mesmo abdicando de parte de sua liberdade, não desejam colocar em risco a própria vida, mas, sim, buscavam segurança.
Além disso, como se não bastasse, relata que, baseando-se nas experiências de pena de morte já existentes, não foi isso o suficiente para conter o número de delitos, enaltecendo a restrição da liberdade como punição ideal, por não violar a segurança exigida pelo povo, e consiste-se em modo mais eficiente para contenção de crimes.
Avançando na obra, é possível se identificar um forte posicionamento do autor para com a defesa da igualdade civil, ou seja, a aplicação igual das penalidades entre as diferentes classes sejam elas de alta linhagem ou simples cidadãos; dispondo, deste modo, sobre seu papel essencial para que se obtenha o respeito de uma sociedade.
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