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Dos Delitos e das Penas

Por:   •  18/9/2019  •  Resenha  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  175 Visualizações

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Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu

Nome: Hallisson Miguel F.L.

Curso: Direito 2º Período.

Disciplina: Teoria Geral do Crime.

Professor: Fabiana Irala.

Ao ler e analisar a obra dos delitos e das penas publicada no ano de 1.764 na Itália, feia pelo Cesare Beccaria filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII,  para conseguimos entender melhor a ideia que é proposta no livro precisamos entender o que estava acontecendo nessa época só assim podemos compreender a obra e compará-la com a nossa atualidade, era um período marcado pelo poder da justiça da inquisição marcado pela crueldade das penas e irregularidade dos procedimentos criminais, a inquisição é uma instituição formada pelos tribunais da Igreja Católica que surgiu em meados do século XVIII onde a igreja julgava equivocadamente pessoas acusadas de desviar-se de suas normas e condutas, as penas mais comuns nessa época era tortura e execução na fogueira e pena de morte, diante desse cenário Beccaria defendia a humanização das penas, sendo assim proporcionais aos delitos cometidos, Beccaria se inspira no pensamento socio poético de  Rousseau onde prega que o estado deve fornecer para os cidadãos direitos garantias e princípios para assim manter o convívio social, mantendo a ordem da sociedade dessa maneira as leis são delimitadas como instrumento de controle social para que os seres humanos se respeitem. Beccaria então destaca a importância da lei escrita para que se torne conhecimento de todos e que não seja praticado um delito por desconhecimento ou obscuridade da lei.

 

Dos delitos e das penas segundo o autor delito e ameaça ao bem comum uma conduta não condizente com a moral e a legislação estabelecida a uma sociedade assim há uma necessidade de impor sanções que impeçam a sociedade de cometer tais delitos. As mesmas sanções não podem ser aplicadas para os mesmos delitos, algo que provoca uma grande revolta no sentido de indignação na sociedade tendo invista que fica um sentimento de injustiça, coisa que já não acontece nos dias atuais, porém com toda certeza é melhor prevenir um delito do que remedia-lo ou seja o método mais seguro mas ao mesmo tempo difícil de tornar os homens menos propensos a praticar delitos e aperfeiçoar a educação.

Para prevenir os crimes o autor fala que basta fazer lei simples e claras e que não se trata de ampliar o leque de proibições, a importância do pensamento de Beccaria para o ordenamento jurídico brasileiro está presente em nosso código penal, que sofreu grande influência de seus pensamentos, como um exemplo o  artigo 68 e 59 do Código Penal estabelece que a pena base será fixada e individualizada para cada caso aplicando-se conforme a necessidade e por fim individualizando a pena para cada réu atribuindo-a proporcionalmente à o seu delito, tornando a mais justa e punitiva, concluindo então que Beccaria pensa muito afrente da sua época, pois sua obra revolução no o direito penal sob uma ótica mais humanista destacando o elemento mais importante que compõem o direito o ser humano, para ilustrar como o pensamento de Beccaria reflete atualmente no Brasil podemos citar a fundação da APAC que é uma associação de proteção e assistência aos condenados, uma entidade civil de direito privado com personalidade jurídica própria dedicada à recuperação e a reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade, a APAC nasceu em 1972 em São José dos Campos em São Paulo através de um grupo de voluntários cristãos para evangelizar e dar apoio aos presos, o trabalho da APAC dispõe de um método de valorização humana vinculado a evangelização, oferecer ao condenado condições de se recuperar e buscar também uma perspectiva maior a proteção da sociedade a promoção da justiça e o socorro às vítimas. Principal diferença entre a APAC e o sistema prisional comum é que no primeiro caso os próprios presos que são recuperados são responsáveis pela sua recuperação através de assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestadas pelas comunidades, a segurança e a disciplina do presídio são feitas com a colaboração dos recuperados tendo como suporte os funcionários voluntários e diretores da entidade sem a presença de policiais e de agentes penitenciários.

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