Dos Direitos humanos, direitos fundamentais e gerações/dimensões dos direitos humanos
Por: jesj1852 • 6/9/2018 • Resenha • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 293 Visualizações
Universidade da Região de Joinville- UNIVILLE
Campus São Bento do Sul
Direito Matutino
Disciplina de Direitos Humanos
Aluno
Neste trabalho será feita a apresentação de uma resenha seletiva procurando dar uma ênfase especial à definição dos direitos humanos, direitos fundamentais e gerações/dimensões dos direitos humanos, em associação informativa com a leitura do capitulo 02, “Perspectiva Histórica: dos direitos naturais do homem aos direitos fundamentais constitucionais e a problemática das assim denominadas dimensões dos direitos fundamentais”, de Sarlet (2012).
O trabalho está organizado com a abordagem dos tópicos propostos, do seguinte modo: A seção 2, única, tem o cuidado de descrever, diferenciando no que consistiria os direitos humanos, os direitos fundamentais e a questão das gerações/ dimensões dos direitos humanos introduzindo as suas características e enumerando sucintamente a discussão doutrinária pertinente aos termos geração ou dimensão dos direitos humanos, optando pelo entendimento preferido do autor Ingo Sarlet, e nos reservando tal oportunidade para acrescentar também, definições de outra autora, que em associação ao texto do autor Ingo Sarlet, complementa o entendimento da matéria abordada.
Assim podemos prosseguir afirmando que os Direitos Humanos são Direitos inerentes à pessoa humana e portanto são direitos essenciais e que devem ser desfrutados por todos os cidadãos.
2. Para Flavia Piovesan ( 2006, p.18), o conceito de direitos humanos é dotado de universalidade pois compreende uma extensão universal, ou seja, basta a condição de ser humano, para ser titular de tais direitos; portanto em consonância com esta disposição dos direitos inerentes à pessoa humana, ocorreu a promulgação em 1988 a Constituição da República Federativa do Brasil, onde no seu Título II, dos direitos e garantias fundamentais, informam-se em vários capítulos, os direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.
Tais direitos fundamentais, surgiram ao longo de um longo processo histórico, e por esta razão doutrinadores passaram a adotar uma concepção de geração ou mais modernamente, dimensão dos direitos fundamentais, fazendo Sarlet uma defesa a respeito da adoção do termo Dimensões dos Direitos Fundamentais em contraposição ao termo Gerações dos Direitos Fundamentais, justificando a sua predileção pelo termo ‘Dimensão’ ao termo ‘ Geração’, pois que “Em que pese o dissídio na esfera terminológica, verifica-se crescente convergência de opiniões no que concerne à ideia que norteia a concepção das três (ou quatro, se assim preferirmos) dimensões dos direitos fundamentais, no sentido de que estes, tendo tido sua trajetória existencial inaugurada com o reconhecimento formal nas primeiras Constituições escritas dos clássicos direitos de matriz liberal-burguesa, se encontram em constante processo de transformação, culminando com a recepção, nos catálogos constitucionais e na seara do Direito Internacional, de múltiplas e diferenciadas posições jurídicas, cujo conteúdo é tão variável quanto as transformações ocorridas na realidade social, política, cultural e econômica ao longo dos tempos.”
Portanto ao adotarmos a forma preferida pelo autor Ingo Sarlet, ‘Dimensão’ , podemos citar que os direitos de PRIMEIRA DIMENSÃO surgiram exatamente nas Constituições que se opunham ao Estado absolutista, frutos das revoluções de cunho Liberal, Francesa e norte-americana, representando uma inovação de direitos civis e políticos, inaugurando uma fase de Constitucionalismo no Ocidente; já os direitos de SEGUNDA DIMENSÃO surgiram no contexto histórico onde foi aplicado o princípio da justiça social, em que pesem as reinvindicações das classes trabalhadoras, operárias, dentro do processo histórico da Revolução industrial, e suas reinvindicações tanto por sálario quanto condições dignas de trabalho.
Quanto os DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO, estes trouxeram uma preocupação, diferentemente da do anterior, com atribuição de proteção aos interesses numa posição coletiva, ou seja, não mais apenas em relação ao indivíduo isoladamente, mas sim em relação a proteção a certos valores importantes para o ‘coletivo’, como por exemplo o meio ambiente, o desenvolvimento sustentado, a proteção do patrimônio cultural, compartilhado pelas diversas sociedades humanas, etc.
O texto recomendado para a atividade, foi de leitura bastante informativa, e como embasamento para opinar sobre a conclusão deste trabalho faz-se oportuno anotar as palavras do autor Ingo Sarlet que assim se expressa de maneira esclarecedora, e que bem condensa todos os demais textos estudados : “Assim sendo, a teoria dimensional dos direitos fundamentais não aponta tão-somente para o caráter cumulativo do processo evolutivo e para a natureza complementar de todos os direitos fundamentais, mas afirma, para além disso, sua unidade e indivisibilidade no contexto do direito constitucional interno e, de modo especial, na esfera do moderno ‘Direito Internacional dos Direitos Humanos”.
Africa do Sul hoje é uma nação completamente dividida. Em 1652 os primeiros Europeus chegaram na Africa do Sul, e em 1671 formaram uma colônia na região hoje ocupada pela cidade do Cabo, comprando terra do povo da etnia Khoisan ( ou seja não Bantus), que era a única etnia que habitava a Africa do Sul naquela época. Desta colônia onde hoje se situa a cidade do cabo, os chamados Boer trekkers, europeus descontentes com a administração da colônia pela Cia das Indias, que os mantinha em regime de servitude, migrou para o interior da Africa do Sul, num momento em que tribos negras do Norte, portanto fora da Africa do Sul Atual, estavam vivendo um período de instabilidade, guerras e chacinas, e portanto procuravam um novo território; este foi o momento em que os colonos europeus atingiram o pico da sua migração pelo interior da Africa do Sul, onde eles praticavam uma existência semi-nômade, com seus rebanhos, aproveitando as pradarias do interior. Porém em 1816 um Rei chamado Shaka, da etnia Zulu, iniciou uma guerra de conquista, migrando para o interior da província de Natal. Este período é conhecido com Mfecane. Uma palavra zulu que significa, destruição, dispersão, migração forçada. Em 1823 um líder de nome Mzilikasi, se separou de uma aliança com os zulus , e rumou norte, entrando na região onde se situa a província atual do Transvaal, e no processo dizimou aproximadamente 1.5 a 2 milhões de indivíduos das tribos do grupo étnico Bantu, e escravizando outro tanto, que comerciaram com mercadores muçulmanos que tinham várias feitorias na costa Leste Africana, como por exemplo Zanzibar. A região do Transvaal ficou completamente despovoada. Foi neste momento que 2 grandes tribos,
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