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A Eficácia Horizontal E A Relação Dos Direitos Da Personalidade Com Os Direitos Fundamentais E Os Direitos Humanos

Por:   •  1/7/2023  •  Ensaio  •  841 Palavras (4 Páginas)  •  79 Visualizações

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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

A eficácia horizontal e a relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos

Parnaíba-Pi

2022

A eficácia horizontal e a relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos

     A princípio, faz-se necessário apresentar a temática do artigo, na qual versa sobre a relação dos direitos da personalidade com os direitos fundamentais e os direitos humanos.  Logo no começo, o autor aborda dois conceitos importássemos para o direito, mais especificamente sobre o ‘’jusnaturalismo’’ e o ‘’juspositivismo’’ ideias estas, imprescindíveis para entendermos melhor sobre a problemática principal do texto e assim examinar as  distinções  entre  os  direitos  da personalidade,  fundamentais  e  humanos, além disto, é preciso deixar claro que apesar de parecerem semelhantes, as propostas de ambos são bem distintas, fazendo necessário a elucidação dos fatos, que por consequência auxiliaram na analises acerca do surgimento  e  o desenvolvimento da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais

    É fatídico, que entender a história ao longo dos tempos é uma das principais formas de continuar evoluindo enquanto qualquer sociedade, fato este, extremamente abordado no artigo, tratando de maneira didática sobre ‘’direito dos homens’’ termo este, oriundo da carta magna, que foi um documento que garantia certas limitações do poder do rei em relação aos nobres ingleses, documento que é considerado o primeiro marco constitucional do mundo ocidental e precursor dos Direitos Humanos, dando origem posteriormente a diversos conceitos abordados no texto, como a exemplo direitos humanos”, “direitos fundamentais”, “direitos humanos fundamentais”, onde todos estão de certa forma relacionados a tutela concedida ao ser humano.

  Ademais, o texto da bastante ênfase em tratar sobre o respeito aos direitos naturais do homem, enquanto direitos  coletivos e difusos, comum a todos os homens, diferente da perspectiva positivista, que vê os direitos do homem como faculdades outorgadas e reguladas pela lei, portanto, os individualiza, entretanto, ambos sofreram diversas mudanças com a evolução das sociedades e sobretudo do direito sendo  certo  que tais   modificações   não   decorrem   da   variação   da   natureza   do   ser   humano,   mas simplesmente de mudanças das condições políticas, econômicas, culturais, sociais, entre outros motivos, ou  seja,  dos  valores  que  regem  a  vida  do  homem  em  sociedade. Posteriormente, texto também afirma que a doutrina e a jurisprudência tratam  muitas  vezes  as  expressões  “direitos fundamentais” e  “direitos humanos” (ou “do homem”) como se tivessem o  mesmo sentido, porém, olhando para as especifidades de cada um, fica notório suas divergências, mas é inegável que ambos precedem de ideias e noções parecidas.

    O fato é que direitos humanos, são características reconhecidas mundialmente no direito internacional, obedecendo tratados e leis que possuem vigor em praticamente todos os países, entretanto, direitos de personalidades podem ser diferentes, a depender das leis e costumes locais, ou seja, em ordenamento jurídico local, sendo assim, a proteção dos mecanismos de personalidade se dá de forma bastante diferente a variar do tipo de sistema de governo, ou forma com qual cada estado se estrutura, além disto, indo de encontra aos fatos já explicitados, em uma passagem do texto o autor afirma que ‘’ os direitos humanos, conforme a concepção geralmente admitida, somente podem  ser  invocados  em  face  de  um  Estado,  enquanto  os  direitos  da  personalidade regulam as relações entre particulares, são dirigidos aos sujeitos submetidos ao direito privado’’, portanto cabe ressaltar,   os   direitos   humanos   não   servem   de   fundamento   para   a   proteção   da personalidade,  não  se  admitindo  que  um  particular  invoque,  diretamente,  um  direito humano contra aquele que atenta contra sua personalidade.

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