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Dos delitos, das penas

Por:   •  11/4/2015  •  Resenha  •  3.376 Palavras (14 Páginas)  •  305 Visualizações

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I – Origem das penas

As leis foram elaboradas, mas como algumas pessoas pensavam somente em si mesmas, a sociedade estava um caos, e para que as leis surtissem efeitos e fossem obedecidas, foi necessário que penas fossem criadas e cada pessoa foi obrigada a abrir mão de parte de sua liberdade para que pudessem usufruir de mais paz e sossego.

II – Do direito de punir         

Montesquieu já dizia, toda pena que não derive de uma necessidade absoluta é uma tirania.

Qualquer lei que não seja compatível com o que o homem realmente necessite encontrará resistência contraria.

Nenhuma pessoa deu parte de sua liberdade espontaneamente, foi a necessidade inevitável que obrigou o homem a entregar parte de sua liberdade porquê estava insustentável tanta vivendo em desordem.

III – Consequências desses princípios

        As penas só podem ser aplicadas através das leis que só podem ser dirigidas pelo legislador, representante de toda sociedade. Um magistrado não pode aplicar penas acima do limite fixado pelas leis, ele precisa aplicar outra pena em conjunto para que o maior tempo seja valido.

        A partir do momento em que a sociedade percebe a necessidade de um terceiro julgador, pelo fato de que como o soberano acusaria e o acusado negaria, um magistrado precisou ser colocado ´para dar as sentenças de forma neutra e só estudando os fatos.

         A última consequência é que com os crimes que mesmo que não ferisse ninguém, afetaria todos em seu direito justo e de natureza.

IV -  Interpretação das leis

        A interpretação das leis nunca deve ser feita por um soberano, sempre por um magistrado, que terá de agir imparcialmente em todos os casos. Mas isso não acontece realmente, pois o humor do juiz, o afeto do juiz com o acusado pode mudar totalmente o rumo de uma sentença e acaba alterando a justiça da pena, fazendo ela entrar em conflito e a eficácia das leis serem extintas.

V – A obscuridade das leis

        A lei era obscura por ser escrita em uma linguagem que uma minoria das pessoas entendem, fazendo com que mais delitos fossem cometidos por ignorância ou incerteza.

        Séculos atrás mortes tenebrosas, sem nenhum tipo de punição fazia o povo sofrer com angustias e incertezas do que poderia acontecer a qualquer momento.

VI – Da prisão

        A prisão era muito temida, pela comida ruim, pela estrutura, etc, é somente usadas para crimes mais pesados, mais na realidade deveria ser usada em todos os casos, mas com todos os problemas das cadeias isso não pode acontecer. Uma reestruturação deveria ser feitas em todas prisões para que pudesse ser usada para todos os crimes comprovados e julgados.

VII – Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos

        As provas que não se apoie em outra, quanto mais coerentes forem, mais aceitas são, mas aquelas que forem ligadas umas nas outras se acaso uma for destruída, todas as outras também são afetadas. O juiz deve ser escolhido quando o réu e o acusador são diferentes. As provas podem ser perfeitas ou imperfeitas, quando as provas são perfeitas o réu não tem culpa nenhuma, e nenhuma prova contra ele, quando as provas são imperfeitas existe a possibilidade de que o réu seja realmente o verdadeiro culpado.

VIII – Das testemunhas

        A testemunha tem de dar provas reais, apresentar confiança. Para testemunhar tem de ser levado em consideração se a testemunha tem alguma relação com o réu, se o mesmo tem contato com ele. Outro quesito que tem de ser respeitado é que mais de uma testemunha tem de ser levada em consideração pois se o acusado dizer que não é verdade o que a primeira testemunha está dizendo e preciso mais uma testemunha para dizer se aquilo e verdade ou não. E um último ponto e que mulheres não podem testemunhar por serem consideradas fracas, e um condenado também não pode testemunhar pois perante a lei não tem credibilidade.

IX - Das acusações

        As acusações secretas fazem com que as pessoas se tornem dissimuladas, pois quem foi acusado não sabe que quem o acusou pode se fazer de seu amigo. O autor e contra esse tipo de acusação e ainda afirma que quem faz esse tipo de acusação e falseia deveria cumprir toda a pena do indivíduo que foi acusado injustamente. Ele defende que a acusação secreta infringe a lei de anti-calunia.

X – Dos interrogatórios sugestivos        

        O interrogatório sugestivo proíbe o réu de poder falar diretamente em seu julgamento, só indiretamente, e quando isso acontece com o réu, não tem a possibilidade de nem se declarar inocente, com suas palavras.

XI – Dos julgamentos

Fazer um acusado jurar sempre dizer a verdade é irônico pois se sabe que se o réu se for culpado fará de tudo para esconder a verdade e não ser punido pelo que fez. E em relação a jurar sobre uma bíblia que não irá mentir em nome de Deus faz com que o réu escolha ficar do lado de Deus e dizer que é culpado, ou ir contra Deus e tentar ser absolvido, sendo que se Deus é levado em consideração em um julgamento o réu deverá ser absolvido pois a bíblia diz que nenhum ser humano deverá fazer juízo de ninguém, pois isso só cabe a Deus.

XIII – Da duração do processo e da sua prescrição

        Um delito quando for provado, a pena deve ser imposta logo em seguida ser imposta ao infrator, e quando se trata de um crime grave precisa de ter uma pena de longa duração para que a sociedade assista a justiça, e também o tempo de julgamento não pode ser tão curto a ponto de um inocente ser condenado injustamente, e nem tão longo para que um culpado arrume desculpas e omita a verdade.

XIV – Dos crimes iniciados, dos cumplices, da impunidade

        A iniciação de um crime também é punida, só que com pena menor do que se o crime em si tivesse sido praticado. Tudo o que for feito anteriormente ao crime é levado em consideração e pode gerar punição.        

        Já a pena que os cumplices de algum crime recebem é mais leve do que a de quem praticou o crime, isso é uma medida que faz com que menos crimes sejam praticados, mais isso varia de como for a participação do cumplice no crime pois dependendo os fatos ele pode não receber essa diminuição.

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