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Dos delitos e das penas

Por:   •  10/4/2017  •  Resenha  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  228 Visualizações

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Capítulo I – Introdução Iniciando o capítulo com uma breve menção histórica, Cesare Beccaria divulga a importância da elaboração das leis e normas a gosto não somente do passar dos dias e revelação dos casos mas também através do trabalho de pensadores que pudessem antever e apressar etapas intermediárias com boas leis. O autor menciona ainda que poucos da sua época preocuparam-se em reparar os males causados pelas penas cruéis e irregularidade do procedimento criminal, os quais estariam sendo guiadas por uma legislação cruel e submissa as vontades dos soberanos locais.Por isso, Beccaria entende ser o momento de examinar e distinguir as diversas classes de crimes e puni-los conforme os princípios mais gerais, sendo ainda obedientes às variações circunstanciais de tempo e espaço. Capítulo II – Origem das Penas. Direito de Punir Beccaria nessa parte da obra confere a moral fundada “em sentimentos indeléveis” os princípios fundamentais do direito que o soberano tem de punir os delitos. No entanto, o autor chama atenção para o fato de que os indivíduos não abdicam de parte de sua liberdade gratuitamente (em virtude da regulação dos delitos e aplicação das penas), mas sim pelo propósito de resistirem às intempéries surgidas pelos conflitos decorrentes da escassez de recursos. De modo tal, que o autor chega a dizer: A soma de todas essas porções de liberdades sacrificadas ao bem de cada um constitui a soberania de uma nação, e o soberano é o seu legítimo depositário e administrador[ii]. Entretanto, ao longo da vivência política e jurídica compreendeu-se que se fazia necessário o desenvolvimento de instrumentos capazes de neutralizar possíveis tentativas de volta ao estado inicial de isolamento que resultaria na subversão às leis de uma sociedade, daí então floresce a aplicação das penas contra infratores das leis. Contudo, o autor ressalva que caso as penas excedam a necessidade de conservar a ordem, isto é, o depósito da saúde pública, elas serão tidas como injustas.De modo que quanto mais a pena conserve a segurança e a maior liberdade possível dos seus súditos, mais justa ela será. Capítulo III – Conseqüências Em seu terceiro capítulo, o livro Dos Delitos e das Penas, enumera algumas conseqüências dos princípios o expostos no tópico anterior.A primeira é de que a fixação das penas é cabida somente às leis por meio do legislador, o qual deve comprometer-se em representar o ensejo da sociedade inserta no motivo do contrato social. A segunda conseqüência trata da limitação do soberano em julgar casos concretos de transgressão às normas vigentes, uma vez que cabe a este somente fazer leis gerais que obriguem todos os membros, sendo a função de julgar os fatos papel de um terceiro, no caso o magistrado. E finalmente a terceira, diz que caso as penas não fossem propostas com a finalidade de manter o bem público e impedir os delitos, estas seriam por sua vez inúteis já que fugiriam do propósito de justiça e da própria natureza do contrato social. Capítulo IV – Da Interpretação das Leis Ainda como decorrência dos preceitos antes firmados, Beccaria relata que apesar da sua importância dentro do aspecto de julgamento dos crimes os magistrados não devem e nem podem interpretar as leis penais, uma vez que isto seria função dos legisladores. No intento de que o juiz não aja a sorte de suas paixões, fraquezas ou seus sentimentos momentâneos,

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