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Dos delitos e das penas

Por:   •  3/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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(Introdução) O livro Dos delitos e das Penas foi escrito no contexto da Europa do século XVIII, auge do Iluminismo, movimento filosófico, político e social que defendia o uso da razão como o melhor caminho para se alcançar a liberdade. Apesar disso, a obra se mostra bastante atual, pois Beccaria sendo contra as injustiças do sistema penal de sua época, através da razão, buscou soluções em favor da humanidade, construindo então as bases do direito penal moderno.

Seguindo a teoria do contrato social, Beccaria enxerga as leis como condições sob as quais os homens (em estado de natureza) se uniram em sociedade a fim de obter os benefícios da ordem política, depositando “pedaços” de sua liberdade na confiança de uma autoridade, um soberano. Logo, o direito do soberano de punir se funda na necessidade de defender o depósito do bem comum das usurpações particulares.

Ainda sobre o sistema jurídico europeu, podemos dizer que o mesmo era ainda influenciado pela tradição medieval, onde os juízes tinham poderes absolutos, a legislação não era clara e fazia-se uso constante de torturas, penas de morte, etc. Os dois últimos mais a discussão sobre a proporção entre os delitos e as penas são os principais aspectos desta obra francesa. .

(Tortura) O autor condena a prática de tortura, pois a vê apenas como uma punição e não como um método eficaz para se chegar à verdade. Para ele, um inocente só tem a perder, enquanto o verdadeiro culpado só tem a ganhar. Pois um inocente torturado pode confessar culpa no lugar de outrem para pôr fim ao seu sofrimento, e mesmo se não o fizer, terá sido punido injustamente. Enquanto em relação ao verdadeiro culpado, será premiado com o alívio da pena. Ou seja, torturar é punir previamente alguém que pode ser inocente.

(Pena de morte) Para Beccaria, no pacto social, os homens não depositaram seu direito à vida ao soberano, visto que a principal razão para a criação da sociedade foi assegurar o direito dos homens de viver. Sendo assim, a pena de morte não é um direito, e sim uma guerra da nação contra o cidadão. Além disso, ele não vê a morte de um homem como o único e verdadeiro freio capaz de impedir que os outros cometam delitos em uma sociedade bem organizada e em tempos de paz.

Alega ainda que a morte produz uma impressão que, embora forte, não inibe o rápido esquecimento, que é natural aos seres humanos, logo, para uma pena ser eficaz as impressões causadas por ela devem ser mais freqüentes que fortes. Por essa razão, o autor defende que a intensidade da pena de escravidão perpétua, substituindo a pena de morte, contém o que basta para dissuadir o espírito mais determinado de cometer um delito.  

(Proporção entre os delitos e as penas)

Beccaria afirma que a única e verdadeira medida dos delitos é o dano provocado à nação, e não a intenção de quem os comente. É preferível impedir um delito a puni-lo, por essa razão, devem ser fortes os obstáculos que afastam os homens dos delitos. Fazendo uma analogia com a geometria analítica, afirma que deveria existir uma escala correspondente às penas; indo da mais forte à mais fraca. Mas, basta que o legislador seja capaz de interpretar, não decretando para os delitos de primeiro grau as penas do último. Isso é o que chamamos de proporção entre os delitos e as penas.

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