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Dos delitos e das penas

Por:   •  29/6/2015  •  Resenha  •  3.040 Palavras (13 Páginas)  •  307 Visualizações

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Dos Delitos e das Penas

Cesare Beccaria

Utilizou desse livro para combater ideias relativas aos horrores que se praticavam nos processos criminais. Foi influenciado pela ideia iluminista, se apaixonando pelas lutas contra as atrocidades que eram cometidas em nome da lei. Os horrores do processo penal secreto, baseado nas torturas, geravam um clima de tensão em toda a sociedade, pelo medo de a qualquer momento, através de denuncias anônimas, serem levados as barras do Tribunal do Santo Ofício, onde as penas eram infames e desmedidas. Os juízes atuavam de maneira hipócrita, sem controle, vingativos, servos do rei. Beccaria atacou os pontos centrais do horror, encostou o dedo nas feridas do sistema, balançou o alicerce dos poderosos.

Capítulo I: Introdução.

Iniciando o capítulo o autor menciona que poucos da sua época preocupavam-se em reparar os danos causados pelas penas cruéis e irregulares do procedimento criminal, os quais estariam sendo guiadas por uma legislação cruel e submissa as vontades dos soberanos locais. Por isso, Beccaria entende ser o momento de examinar e distinguir as diversas classes de crimes e puni-los conforme os princípios gerais, sendo ainda obedientes às variações circunstanciais de tempo e espaço.

Capítulo II: Origem das Penas e Direito de Punir.

Cada pessoa age não pensando em toda a sociedade, mas sim em si. Depois de constituídas algumas sociedades, para que todos vivessem em harmonia e segurança, foi necessário que cada indivíduo abrisse mão de uma parte da sua liberdade. Consequentemente algumas condições foram impostas, estas chamadas de leis, que por fim resultou à soberania, cujo objetivo era manter a ordem punindo aquele que violasse as leis. Coube ao soberano punir, porque este recebeu no contrato social, o depósito do bem comum. Entretanto, iniciou-se o processo de punição, pois só sendo punido é que o indivíduo deixaria de fazer algo que prejudicasse o próximo ou a sociedade.

Capítulo III: Conseqüências desses princípios.

Em seu terceiro capítulo ocorre à enumeração de algumas conseqüências dos princípios expostos anteriormente. A primeira é de que as leis estabelecem as penas para cada delito, não cabendo ao magistrado aplicar uma pena que não esteja contida em lei. Já a segunda, cabe ao soberano, por sua vez, somente o poder de fazer as leis e não de dizer quem cumpriu ou não tal lei. E para finalizar, a terceira diz que, caso as penas não fossem propostas com a finalidade de manter o bem público e impedir os delitos, estas seriam inúteis, já que fugiriam do propósito de justiça e da própria natureza do contrato social.

Capítulo IV: Interpretações das Leis.

Para os julgadores das leis não cabem o direito de interpretar as leis penais – esse é o papel dos legisladores -, assim como os juízes não receberam este cargo para agir de acordo com seu interesse, e sim, com o interesse da sociedade. O juiz deve cumprir apenas a sua obrigação, de julgar de acordo com a lei e não conforme a sua ideia particular, pois cada homem tem sua ideia própria e olhar diferente sobre um mesmo objeto. Sendo assim, se o juízes tivessem essa liberdade de julgar através de suas próprias opiniões, um mesmo caso poderia ser julgado de formas diversas. Para Beccaria, quanto mais justa for à lei, mais inviolável será a segurança e mais liberdade terá os cidadãos.

Merece destaque a formulação metodológica de interpretação das leis utilizadas nesse capítulo, onde o silogismo maior é a lei, o silogismo menor é o fato praticado pelo agente, enquanto a conseqüência é a liberdade ou a prisão do indivíduo.

Capítulo V: Obscuridade das Leis.

Neste capítulo do livro chega-se à conclusão de que, enquanto as leis não forem escritas em uma linguagem mais facilitada e acessível aos cidadãos, estes terão sempre que depender de intérpretes das leis. Caso contrário, quanto mais os homens lessem as leis, menor seria o número de delitos na sociedade, e o poder passaria a residir sobre um corpo político e não sobre pessoas.

Capítulo VI: Da Prisão.

A prisão, por ser tão assombrosa devido à fome e à tortura, é utilizada apenas em crimes graves e odiosos, quando na verdade deveria ser usada na maioria dos casos. Porém isso só ocorrerá quando as celas forem adequadas a todo tipo de crime, dos mais leves aos mais pesados. Mas ainda somos dominados pelos preconceitos bárbaros que recebemos como herança de nossos antepassados.

Capítulo VII: Indícios do Delito e formas de Julgamento.

Quando ocorre um crime, existem várias provas e essas quanto mais coerentes forem, e uma não se apoiar na outra, mais consideráveis são. No entanto, se apoiarem umas nas outras, pior será, pois quando se destrói uma prova, destrói as demais também. As provas são divididas em perfeitas – exclui totalmente a possibilidade de culpa do acusado – e imperfeitas – onde a culpa do acusado não é esquecida. Para julgar o crime basta o bom senso do juiz, portanto, durante o julgamento todo sentimento de desigualdade deve se extinguir.

Capítulo VIII: Das Testemunhas.

Beccaria afirma que todo homem capaz de raciocinar pode ser uma testemunha. Essa deve dar confiança no seu interesse em dizer a verdade ou não, devendo-se levar em conta o ódio ou a amizade dessa testemunha em relação ao acusado. Não é permitido testemunhas mulheres, pela sua fraqueza, tão pouco os condenados, pois esses, além de não serem digno de confiança, morreram civilmente. É necessário possuir duas ou mais

testemunhas para evitar que, caso o acusado negar o fato exposto pela testemunha, não se ter em que se apoiar. A testemunha tem grande valor em um julgamento, ela é como uma prova, tanto para defender, quanto para acusar.

Capítulo IX: Das Acusações Secretas.

As acusações secretas fazem com que as pessoas se tornem falsas, pois ao denunciarem secretamente um conhecido, é óbvio que em frente a ele, se fará de amigo, ou seja, será dissimulado. O autor é totalmente contra a essas acusações, pois acredita que estaríamos defendendo as calúnias secretas e punindo as calúnias públicas. Acredita que se uma pessoa acusa em falso, deveria cumprir pena no lugar do acusado.

Capítulo

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