ECONOMIA APLICADA AO DIREITO
Por: rumf • 24/5/2018 • Resenha • 613 Palavras (3 Páginas) • 985 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS
CURSO DE DIREITO
ECONOMIA APLICADA AO DIREITO – 2º PERÍODO
ECONOMIA APLICADA AO DIREITO
No mundo real as normas jurídicas molduram o campo de análise da teoria econômica enquanto as novas questões econômicas que surgem atuam de modo a modificar o arcabouço jurídico. Assim sendo, com os mercados funcionando a todo vapor e com as trocas comerciais cada vez mais complexas, o papel do governo se tornou fundamental para a regulação do mercado visando garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores.
Há um pensamento que segue a linha do pensamento de Adam Smith que o Estado deve intervir o menos possível no mercado, mas então quando a mão invisível deve atuar? A resposta vem quando observa-se o mundo real e verifica-se desvios em relação ao modelo ideal preconizado por Smith, as chamadas imperfeições de mercado: externalidades, informação imperfeita, monopólio e oligopólio.
Desta forma, através de normas jurídicas complexas, a mão invisível foi cada vez mais aumentando sua força, exatamente para corrigir estas imperfeições e aumentar a eficiência econômica do mercado, evitar mau uso de terras e águas, proteger os consumidores de um produto vencido, criando leis de defesa de concorrência para as empresas terem uma disputa leal entre elas.
Aliás, para combater monopólios e oligopólios, que destroem empresas e consumidores, o papel do governo é de fundamental importância. No Brasil, apenas com a CFRB/88 que se conseguiu uma mudança expressiva para corrigir essas imperfeições de mercado. Órgãos como SDE, Secretaria de Direito Econômico, SEAE, Secretaria de Acompanhamento Econômico, e o CADE, Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Esses órgãos atuam em duas frentes: a primeira, no controle das estruturas de mercado; a segunda, procurando coibir condutas ou práticas anti-concorrenciais.
As políticas monetária, de crédito, cambial, e de comércio exterior são de competência da União. Esse ente federal tem a competência para emitir moeda e para legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantias de metais; sobre a política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores; e sobre o comércio exterior. No entanto, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre moeda, seus limites de emissão e montante da dívida mobiliária federal.
O processo de globalização, caracterizado pela integração econômica internacional, fundamenta-se primordialmente sobre as bases econômicas e jurídicas. Especialmente no Brasil, esse fato deve-se à grande regulação dos mercados e ao intenso uso de bases contratuais como forma de organizar, viabilizar e proteger a produção, especialmente após a abertura comercial adotada a partir dos anos 90. Sem um poder judiciário essencialmente forte e bem definido, seria tarefa árdua e ineficiente a garantia dos direitos de propriedade e o cumprimento dos contratos dentro do atual cenário econômico.
Para finalizar, é dever do Estado promover o bem-estar da sociedade, quer seja do ponto de vista econômico, quer seja do ponto de vista jurídico. E é o Direito que estabelece as normas que regulam as relações entre indivíduos, grupos, e mesmo entre governos, indivíduos e organizações internacionais. Inclusive as normas constitucionais brasileiras foram criadas com a preocupação de promover o bem-estar da coletividade e encontram-se na CFRB/88.
Contudo exposto, fica claro que as normas jurídicas buscam, em última análise, regular as atividades econômicas, no sentido de tornar os mercados mais eficientes (função alocativa) e buscar melhor qualidade de vida para a população como um todo (função distributiva).
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