CURSO DE DIREITO DISCIPLINA ECONOMIA APLICADA AO DIREITO MODULO I
Por: Jerônimo De Boni • 15/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 657 Palavras (3 Páginas) • 458 Visualizações
FACULDADE JOÃO PAULO II
CURSO DE DIREITO
ECONOMIA APLICADA AO DIREITO
MÓDULO I
Prof. Simeão Brasil
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA ECONOMIA APLICADA AO DIREITO
MODULO I
TAREFA 1
JERÔNIMO DE BONI
Ao mesmo tempo em que a economia mundial se encontra em uma crise que já dura nove anos, as políticas liberais iniciaram um processo de desmantelamento do estado de bem-estar social. No decorrer da crise atual, esse desmantelamento está fazendo com que muitos pensadores comecem a colocar em dúvida o sistema capitalista liberal. Após o fim da Guerra Fria se falou até mesmo em “Fim da História” (Fukuyama, 1992) já que o liberalismo teria triunfado em nível mundial. Hoje isso é extremamente questionado, até mesmo pelo autor citado. No contexto internacional, vemos outros aspectos dessa crise: a decadência econômica do capitalismo ocidental corresponde à ascensão de países como a China. E a China não segue aos ditames do “consenso de Washington”, onde o mercado domina tudo e o estado não tem papel na economia. O que aparece agora é o “consenso de Pequim”, que defende a intervenção do estado na economia.
No Brasil, o discurso da corrente liberal dominante que defende a tese do estado mínimo alega que o poder público é obeso, incapaz de gerir uma sociedade cada dia mais complexa e dinâmica. Contrariando esta ideologia, tem-se as ajudas dos bancos aos governos, e de que grandes sucessos privados hoje são o que são graças à ajuda governamental e à intervenção estatal. A tese do estado mínimo é ideológica, em um país como os Estados Unidos, o estado é mínimo na relação de direitos econômicos e sociais, mas não se considerarmos o aparato policial e militar. Sobre os direitos econômicos e sociais no estado mínimo, a extrema polarização social e a presença de uma pequena minoria de luxo de um lado, com extrema pobreza de outro, devem ser tratadas como temas privados. Mas quando há grandes crises econômicas, mesmo o estado liberal mínimo deixa de sê-lo porque procura socializar prejuízos, enquanto o lucro é privado. É assim que funciona o estado liberal pós-moderno, onde os liberais pós-modernos renegam e são os mais ferrenhos críticos dos postulados de Adam Smith e afirmam, até com certa justiça, que este foi grande inspirador da teoria marxista. A ideologia liberal vem se transformando progressivamente de um elemento de defesa da realização de possibilidades emancipatórias reais para uma ideologia reacionária que cria obstáculos para a realização de possibilidades emancipatórias.
No Brasil chegou-se à pós-modernidade sem ter conseguido ser nem liberal nem moderno. As benesses do Estado sempre foram a razão do êxito ou do fracasso de qualquer projeto político, social ou econômico que se pretendesse implantar. Este é um traço marcante do caráter nacional.
FUKUYAMA, F. O fim da História e o último homem. Rio de Janeiro: Rocco, 1992.
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA ECONOMIA APLICADA AO DIREITO
MODULO I
TAREFA 2
JERÔNIMO DE BONI
O direito relaciona-se com várias outras áreas do conhecimento. A relação da economia e do direito é necessária “para que haja uma sociedade mais igualitária, harmoniosa e em desenvolvimento” é uma questão de ordem social, humanística, e também de ordem financeira, através do desenvolvimento econômico. È fato que a Economia vem interagindo cada vez com o mundo do Direito, e a sua relação existe desde quando o homem passou a viver em sociedade e de forma mais sistemática com o pensamento Adam Smith, exposto na sua obra: “Ariqueza das nações”, no século XVIII. A regulamentação do mercado e a legislação clara, objetiva e simples são preceitos básicos para o desenvolvimento econômico. Se as leis não forem claras, torna-se muito difícil a realização das trocas e, por consequência, o desenvolvimento econômico. Os sistemas jurídicos repercutem de forma objetiva nos fatores que determinam o desempenho econômico.
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