Trabalho teoria da norma direito penal
Por: Matheus Carvalho • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.759 Palavras (8 Páginas) • 793 Visualizações
FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
TURMA: 3 º período
PROFESSOR RESPONSÁVEL: Robervani Pierin do Prado
ALUNOS: Ana Paula Andrade
André Andrella
Danilo Vinicius
Gustavo Perdoncini
Joaquim Viana
Luis Gustavo Araújo
Marcio Alencar
Matheus Carvalho
A) QUESTÕES SUBJETIVAS:
01. Em se tratando da lei penal no tempo, esclarecer em que momento se considera praticado o crime. Apontar o dispositivo legal aplicável.
R: De acordo com o Código Penal Brasileiro estabelecido no art.4º, é considerado o momento da ação a pratica do crime, isto é, no momento em que ocorre o fato (ação), considera-se o crime.
02. Quais são as diferenças existentes entre a deportação e a expulsão.
R: Podemos definir a deportação a partir do momento em que um indivíduo está ilegalmente em um país que não seja o seu de origem, a partir do ato ilegal, o indivíduo será deportado ao seu país de origem. Já na expulsão, o indivíduo pode até estar legalmente em outro país no qual não seja o seu de origem, mas diante de alguma atitude ilícita ou a prática de um crime, o individuo poderá ser expulso do país, sem que possa retornar futuramente, sob pena de reclusão de um a quatro anos, e ainda será expulso após o cumprimento da pena, salvo estabelecido no art. 338 do Código Penal Brasileiro.
03. “A imunidade parlamentar formal é prerrogativa de todos os parlamentares (vereadores, deputados estaduais, federais e senadores)”. Explique se referida assertiva é verdadeira ou falsa e indique a legislação aplicável.
R: Por força do art. 53, caput, da CF, “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essa imunidade alcança qualquer tipo de manifestação do pensamento no exercício da função, in officio ou propter officium, dentro ou fora do Congresso. Não há aqui nenhuma responsabilidade ou qualquer tipo de indenização (nem penal, nem civil). Essa imunidade não abarca os crimes cometidos pelo parlamentar fora do mandato ou das suas opiniões, palavras e votos (corrupção ou ofensas eleitorais durante a campanha, por exemplo). Se a crítica do parlamentar for publicada em órgão da imprensa, do mesmo modo o fato não gera nenhuma responsabilidade para o parlamentar (que goza da liberdade de crítica, no exercício da função).
04. “Quanto ao tema de lei penal no espaço nosso direito penal positivo adotou o princípio da territorialidade sem exceções conforme prescreve o art. 5º do Código Penal”. Explique se a assertiva é verdadeira ou falsa e forneça as razões de seu convencimento.
R: Falsa, pois de acordo com o art. 7º do Código Penal Brasileiro temos exceções que são chamados de extraterritorialidade, no qual se dividem em duas espécies, a incondicionada que é definida como a norma que é estabelecida é auto-aplicável, onde não necessita de outra para que obtenha seu entendimento ou eficácia. Já na condicionada, as normas necessitam uma da outra para que tenha eficácia,as normas as quais estão estabelecidas no art. 7º do Código Penal.
05. Responda se as leis excepcionais e temporárias podem retroagir para beneficiar o réu (art. 3º do Código Penal).
R: Não, as leis excepcionais e temporárias não podem retroagir para beneficiar o réu, sendo assim respeita o código em vigência do fato ocorrido.
06. Sobre as normas penais em branco esclareça se são consideradas sinônimas das denominadas “leis penais incompletas”. Pesquise ainda, se há controvérsia sobre a constitucionalidade da norma penal em branco (detalhar se viola ou não o princípio da legalidade).
07. Segundo esclarece a doutrina é possível a ocorrência do conflito aparente de leis penais (e se diz aparente, porque não poderia ser real). Para que se caracterize o conflito aparente é necessário:
a) unidade de fato;
b) pluralidade de normas a incidir sobre esse fato.
Diante disso, explique e formule um exemplo de cada critério que pode ser utilizado para resolver esse conflito aparente de leis.
R: Os critérios utilizados para acabar com o conflito aparente de leis penais são: Principio da Especialidade, Principio da Subsidiariedade, Principio da Consunção e Principio da Alternatividade.
Principio da Especialidade: Nesse principio é comparado às normas que estão em conflito, sendo então usada a norma que tem “algo a mais”, ou seja, que é mais especifica do que as demais normas que são enquadradas nesta, um exemplo é o art. 123 do Código Penal, que trata do infanticídio prevalece sobre o art. 121 do Código Penal, o qual cuida do homicídio, pois, o primeiro, além dos elementos genéricos, possui os especializantes.
Principio da Subsidiariedade: Nesse principio é usado que a norma menos ampla mais que tem execução mais grave, é usada para complementar a norma mais ampla, sendo definida como delito autônomo é também compreendido como parte da fase normal de execução de crimes mais graves. Exemplo: o crime de ameaça (art. 147, CP) cabe no de constrangimento ilegal mediante ameaça (art. 146, CP), o qual, por sua vez, cabe dentro da extorsão (art. 158, CP).
Principio da Consunção: Nesse Principio o fato mais amplo e mais grave engloba todos os outros fatos, que funcionam como fase normal de preparação, execução ou mero exaurimento. Sendo assim, analisado o fato não a norma, sobrando apenas à norma para o fato principal, Exemplo: um sujeito dirige perigosamente (direção perigosa) até provocar, dentro do mesmo contexto fático, um acidente fatal (homicídio culposo no trânsito). Neste caso, a direção perigosa é absorvida pelo homicídio culposo, restando este último crime, com sua devida norma.
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