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EIRELI- EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por:   •  25/6/2017  •  Dissertação  •  2.799 Palavras (12 Páginas)  •  595 Visualizações

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Neste trabalho vamos abordar sobre o tema muito importante e especial  novo e recente no mundo empresarial, a Eireli- Empresa individual' de responsabilidade limitada.

EIRRlI é uma nova modalidade de pessoa jurídica criada no direito privado brasileiro.

A EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada, foi introduzida pela Lei 12.441/2011. Essa Lei acrescentou o artigo 980 A do Código Civil e o artigo 44 inciso VI, do código Civil. Essa lei introduziu a chamada EIRELI a empresa individual de responsabilidade limitada.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração, publicou a Instrução Normativa nº 10/2013, em 05/12/2013, que aprova o Manual de Atos da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

 Antes da EIRELI, aquele que queria ser empresário quem quisesse exercer uma atividade Empresarial, ele tinha duas opções quais opções então vamos imaginar um caso hipotético: João, queira por uma franquia de uma lanchonete, ou de uma ótica ou uma vídeo locadora, ou uma clínica de estética não importa se ele quisesse ter uma atividade Empresarial. Ele tinha duas opções a primeira opção era ser um empresário individual, assim Empresarial João sozinho em geralmente sem ajuda de ninguém sem sócio, organizava uma atividade Empresarial. Então vamos supor que ele tinha um restaurante. Então ele alugava o imóvel ou comprava. Esse logo, pintava o imóvel, comprava mesas, cadeiras, talheres, toalhas...etc. Ele contratava gerente, cozinheiro, garçom, atendente pessoas que ficam no caixa e organizada toda essa atividade Empresarial. E aí então, João começando essa atividade Empresarial ele seria um empresário individual.

Importante frisar que o empresário individual, é pessoa natural é pessoa física que sozinha individualmente organiza essa atividade empresarial.                      

Agora problema disso é: quando ser é empresário individual tem- se  a chamada responsabilidade ilimitada.

 O que é uma responsabilidade limitada? significa que o João vai responder com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal pela dividas que ele contraiu nesse restaurante. Então o João ficara com seu patrimônio comprometido. Tudo que ele construiu durante sua vida ficara a qualquer tempo poderá ser objeto de penhora, poderá ser objeto de satisfação de crédito de alguns eventuais credores do João. Esse é um grande problema para o empresário individual.

Nesse caso o que fazer para evitar o patrimônio do joao venha a pagar essas divida empresarial? Como proteger o patrimônio do João?

A saída é constituir uma pessoa jurídica e ter uma sociedade.

Então eu monto uma sociedade e eu tenho hoje opções de diversos tipos societários mas os mais comuns dos mais utilizados é sem sombra de dúvida a sociedade limitada eu constitui uma sociedade limitada na forma dos artigos 1052 e seguintes do código civil e quando tem uma sociedade limitada.

o artigo 1052 diz: que na sociedade limitada a responsabilidade do sócio restrita ao valor de suas cotas.

Significa que se eventualmente a sociedade tiver dívidas

se aquela sociedade fez o empréstimo bancário se aquela sociedade tem uma dívida com os fornecidos, essa dívida é da pessoa jurídica é do sócio, não é à toa figura pessoal a desculpa sociedade não é da figura pessoal do sócio

a dívida até da sociedade não é do sócio os bens equipe e dele “João”. Enquanto sócio não serão comprometidos pelas dívidas

da minha sociedade então se esse 'restaurante agora na fala de uma sociedade limitada tem dívidas quem vai pagar pelas dívidas é a pessoa jurídica o João está tranquilo com o meu patrimônio pessoal protegido.

óculos bem inscrições só que nós temos um problema aqui

o problema neste ano o problema seguinte pra que eu possa constituir uma sociedade é preciso ter um sócio porque a sociedade ela é o que nós chamamos de puri pessoal

ela precisa de um plural de pessoas pra constitui uma limitada hoje nós precisamos de no mínimo dois socos ou mais sócios

eu vou ter q nilson sócio o problema é que nem sempre quero ter um sócio. nós sabemos a importância chaz encontramos em reportagens na televisão

jornais internet tal dos meios de comunicação dizendo quais são os problemas de se enfrentar hoje uma sociedade.

muita gente não se dá bem com o sócio briga societária acaba comprometendo a vida da sociedade isso é um problema

douglas não são todos que querem ter sócio

por esse motivo eles acabam constituindo sociedade e faz o seguinte coloco filho coloca filha na sociedade coloca a mãe

komal com o pai coloco marido coloca esposa só que eles conhecidos casos que nós temos hoje no dia-a-dia né o camarada que 99% da sociedade com 1% da esposa a pessoa a mulher tem 90 não aposta na cidade não por cento do fim

e assim sucessivamente uma fraude porque na verdade o filho participa da sociedade se pergunta pra expôs ela nunca compareceu na sociedade não sabe do que se trata não sabe quem são os funcionários não sabe muitas vezes nem qual é a atividade desempenhada por aquela suceda quando não nós verificamos então sociedade inclusive em que o sócio são sócios laranjas aqueles sons que são contratados só os profissionais que recebem uma remuneração mensal semestral ou anual para figurarem somente para figurarem no contrato de cessão verifica-se problema foi do então direito empresarial criou uma nova estrutura nova situação uma nova opção que a pressão e a soja louca é a ibm o presídio do ahu de responsabilidade limitada

é o que eu me lembro segundo os enunciados do conselho da justiça federal a irene é uma nova pessoa jurídica de direito privado não é associação não é fundação e não é sociedade

é um bar pessoa jurídica de direito privado é uma pessoa jurídica diferente da figura do empresário de dual que a pessoa natural que a pessoa física aqui não a ideia é uma pessoa jurídica você constitui uma pessoa jurídica e ao invés de você ser sócio porque não tem uma outra pessoa você titular sozinho

individualmente vai ser o titular destaque presa

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