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EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por:   •  28/10/2019  •  Artigo  •  4.517 Palavras (19 Páginas)  •  240 Visualizações

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Faculdade de Rondônia – FARO

Empresas individuais de responsabilidade limitada

Porto Velho – RO

2019.2

Thierry Braga da Silva

Thierry_braga14@outlook.com

Faculdade de Rondônia - FARO

Trabalho sobre Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada entregue ao professor Bruno Valverde na Disciplina de Direito Empresarial como requisito parcial avaliativo para a nota da N1 na disciplina.

Porto Velho – RO

2019.2

RESUMO

 Neste artigo é proposta em análise sobre as empresas individuais de responsabilidade limitada, abordando noções gerias os requisitos para sua constituição, suas vantagens e desvantagens, sua natureza jurídica, nome empresarial, a capacidade de ser titular da Eireli, bem como a incapacidade para ser titular e administrador. Tem-se por objetivo um estudo detalhado sobre essa modalidade empresarial. Para tal estudo buscou-se material didático confiável em sites. Como resultado podemos concluir que introdução da EIRELI no ordenamento jurídico brasileiro é um avanço considerável nas relações empresariais. Muitos países, há décadas, já possuem legislação regulando o instituto. Verifica-se que a EIRELI é fundamental para o fomento de atividades empresárias, que movimentam a economia do país.

PALAVRAS-CHAVE: Empresa; Eireli; Individual; Responsabilidade; Limitada.

  1. Introdução

A Lei n.º 12.441/2011, instituiu no sistema jurídico brasileiro a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELI, possibilitando o exercício individual da atividade empresarial com responsabilidade restrita ao Capital Social vinculado á empresa de modo semelhante ao modelo da sociedade limitada, porém possibilita a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado.

A criação da Lei que institui a EIRELI tem como pontos principais facilitar a vida do pequeno empreendedor, inclusive tornando mais viável a constituição de empresa individual, por causada maior simplicidade.

Se verificamos que a única possibilidade de uma pessoa física tinha para desenvolver a atividade empresária sem um sócio seria por meio do registro de Empresário, o que não permite a separação de patrimônio específico, respondendo seu titular com todo o seu patrimônio pelo risco do negócio, o que acaba causando desestímulo. Pode se observar que na constituição há muitas sociedades empresárias limitadas nas quais apenas um dos sócios possui praticamente a totalidade das quotas, sendo este o único efetivamente interessado no desenvolvimento do negócio e um outro sócio apenas figurativo, muitas vezes com apenas uma quota.

Sendo que este trabalho tem como objetivo evidenciar a evolução da modalidade, as vantagens, desvantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), de forma a observar os avanços no ambiente de negócios, que traz uma alternativa para os empreenderes na hora de decidir sobre o limite de sua responsabilidade, uma vez ser o único titular de todo o capital, devidamente integralizado. Diante dessas considerações, irá proceder uma abordagem sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 12.441/2011, que alterou a redação dos artigos 44 e 980 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002), para permitir a constituição de empresas sem a formação tradicional das sociedades. Diante as informações trazidas podemos afirmar que houve evolução positiva nesta nova modalidade.

  1. Noções Gerais

A EIRELI é uma nova forma de pessoa jurídica composta por uma só pessoa física. Os primórdios das pessoas jurídicas sempre estiveram ligados à ideia de coletividade (Orlando Gomes justificava a existência das pessoas jurídicas afirmando que o ser humano é gregário por natureza), no entanto, essa noção não é mais verdadeira. Como dito, a EIRELI é uma pessoa jurídica formada por uma única pessoa natural, que a compõe.

 Antes da EIRELI, se uma pessoa natural quisesse abrir uma loja no centro da cidade para vender vestuário, ele teria duas opções: 1ª) explorar essa atividade econômica como empresário individual; 2ª) encontrar um outro indivíduo para ser seu sócio e constituir uma sociedade empresária.

 A desvantagem de explorar como empresário individual era o fato de que pessoa natural iria responder com seus bens pessoais e de forma ilimitada por todas as dívidas que contraísse na atividade econômica. Tal situação fazia com que muitas pessoas arranjassem um “laranja” para figurar como sócio em uma sociedade limitada, normalmente com capital social de 1%. Obviamente que tal realidade não era simples nem correta, servindo como desestímulo à livre iniciativa.

 Com a nova previsão legal, o titular poderá, sozinho, constituir uma EIRELI para desempenhar sua atividade empresarial, com a vantagem de que, na EIRELI, a responsabilidade de “José” pelas dívidas será limitada ao valor do capital social.

  1. Vantagens

1. Uma empresa individual de responsabilidade limitada

A EIRELI é uma modalidade que permite ao empresário criar uma empresa de responsabilidade limitada, podendo exercer qualquer atividade empresarial sem a necessidade de comprometer todo o seu patrimônio pessoal, dentro de algumas determinações da legislação. A responsabilidade do sócio fica limitada ao capital social.

2. Criação de uma empresa mais transparente

Antes da implantação da EIRELI era comum criar-se uma empresa limitada, incluindo um sócio fictício com o objetivo de garantir ao empresário a manutenção de seu próprio patrimônio, sem os riscos de uma empresa individual. Com a EIRELI, o empresário pode criar uma empresa transparente, resguardando seu patrimônio e não envolvendo sócios inexistentes.

3. Empresário individual como pessoa jurídica

Uma das grandes vantagens da EIRELI é o empresário poder se apresentar como pessoa jurídica. Como empresa individual, o empresário não possuía, antes, uma identidade jurídica, exercendo suas atividades como pessoa natural, não havendo qualquer diferenciação entre o seu patrimônio particular e seu patrimônio empresarial.

Sua responsabilidade como empresário individual era ilimitada, podendo seu patrimônio ser usado para qualquer tipo de insolvência na empresa. Com a EIRELI, existe a separação entre os patrimônios, criando-se uma personalidade jurídica diferente da pessoa física.

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