EM TORNO DA NOCAO DE JUSTICA
Por: emy.bc • 3/12/2016 • Trabalho acadêmico • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
Capitulo 1.
O tema tratado no capítulo Os Classicos e Nos é a importancia da literatura classica para o entendimento do conceito de justica, mas tambem como ela pode causar uma estagnacao do pensamento.
A problematica apontada por Bobbio é a falta de autores e pensadores contemporaneos que estudam o conceito de justica o que faz com que tenhamos que apelar aos textos classicos para tal definicao.
O autor inicia sua analise demonstrando que, para o entendimento da nocao de justica, sao de leitura obrigatoria os textos classicos, principalmente o Livro V da Ética a Nicomaco e os Livros III e IV da Política, porem, ele faz uma critica ao dizer que as obras que as seguiram geraram uma monotonia das analises de justica, tanto os classicos quanto os modernos.
Ele diz, ainda, que os novos pensadores nao se dedicaram ao estudo do conceito de justica, exceto Hobbes e, com isso, de forma critica aos diversos pensadores contemporaneos, ele busca provocar a abertura de novos pensamentos sobre a nocao de justica contextualizada com a nossa epoca.
Ao fim do capitulo, o autor trata da nocao de justica como uma interdependencia com a lei, a ordem e a igualdade afirmando que todas estao ligadas umas as outras e, apenas dessa forma, é possivel entender o conceito de justica.
Capitulo 2.
Nesse capitulo o autor busca trazer as diversas definicoes de justiça e a sua relaçao com as leis.
A problematica enfrentada no capitulo A Justica e a Lei sao as diversas possibilidades de interpretacao de justica perante os conceitos das leis e acoes justas.
Bobbio usa como base a definicao de "justo" do texto aristotelico, Etica a Nincomaco e faz comparacoes äs diversas possibilidades de aplicacao do conceito de "justo", comecando pela atribuicao ao homem, depois se referindo a sujeitos dotados de particular autoridade e, finalmente, comparando a lei justa e a lei injusta e trazendo ao debate o termo justa razao que tras consigo os processos de justificacao ou legitimacao das acoes.
O autor exemplifica a legitimacao das acoes justas com o caso de uma demissao e o caso de uma guerra justa.
Capitulo 3.
O tema do capítulo Lei e Igualdade, é a noçao de igualdade no ambito da lei e da justiça, e como a igualdade é assegurada pela generalidade e a abstracao.
Bobbio levanta um problema enfrentado pela justiça: os casos particulares e especificos que nao podem ser enquadrados nos casos gerais e previstos pelas leis.
O autor inicia o capitulo explicando sobre a nocao de igualdade e como ela é aplicada na justica e na lei: atraves de regras de conduta, normas, ou leis. E afirma que as normasl "tem como destinatarios uma generalidade de sujeitos e por objeto uma classe de acoes". (p. 221)
Contudo, o autor levanta sua ideia central, ao dizer que na falta de uma lei para um determinado caso, o juiz se ve obrigado a julgar caso a caso e pode, por varios motivos, julgar o mesmo caso de maneiras distintas, nao salvaguardando o principio de igualdade defendido pela justica.
A solucao, apontada por Bobbio, é o uso da jurisprudencia ou da semelhança de outros casos para aplicacao da sentença, garantindo, em grande parte dos casos, a igualdade.
Capitulo 4.
O tema central do capitlo Igualdade Diante da Lei é a dupla interpretacao do principio de que todos sao iguais perante a lei, e a problematizacao se da quando ele afirma que esse principio pode receber conceitos diferentes dependendo de quem o orienta.
O autor inicia seu capitulo diferenciando a igualdade de tratamento, discorrida no capitulo anterior e a igualdade diante da lei, que é um principio escrito na maioria das Constituicoes que pode tomar dois significados de acordo com sua destinacao.
Quando destinado aos juizes, a interpretacao de que todos sao iguais perante a lei, é entendida como: "A lei deve ser igual para todos" (p. 213) e a negacao desse principio significaria uma violacao aos principios de igualdade e imparcialidade. Já quando destinada aos legistladores, pode ser intepretada como: "Todos devem contar com a uma lei igual" (p. 213) e a negacao desse principio significaria que a sociedade estaria, ainda, dividida em classes e que as leis seriam diferentes para cada uma delas, causando um problema, por ele chamado, de discriminaçao conforme a condiçao social.
Sobre esse último, o autor ainda cita a Constituicao Francesa de 1791 que, em seu texto, discrimina esse tipo de distinçao entre
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