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Justiça e a noção de equidade

Por:   •  8/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.280 Palavras (10 Páginas)  •  311 Visualizações

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John Rawls

Justiça e a noção de equidade

São Paulo – SP

2017


São Paulo, 23 de novembro de 2017.


Sumário:[pic 2]

Introdução4

  1. Justiça e equidade4
  1.        O véu da ignorância5
  2. Os dois princípios6
  3.    As etapas do pacto7
  1. Meritocracia8
  2. Desobediência civil9
  3. Bibliografia10


RESUMO: O presente trabalho avaliativo tem por objetivo uma introdução ao pensamento de John Rawls (1921-2002) e verifica, por conseguinte, suas ideias sobre a justiça, a equidade, a liberdade, adentrando em seus conceitos de contrato hipotético, véu da ignorância e os princípios da igualdade e da diferença.

PALAVRAS-CHAVE: John Rawls; Equidade; Justiça; Contrato hipotético; Liberdade; Véu da ignorância; Princípios.

Introdução

Assim como Kant, Rawls era um crítico do utilitarismo. Por conseguinte, um de seus propósitos é fornecer uma alternativa ao pensamento utilitário em geral e às suas diversas versões. Segundo Rawls, o utilitarismo deve ser criticado justamente por não respeitar a inviolabilidade do indivíduo em relação ao bem-estar social. Essa perda da liberdade de alguns não pode ser justificada por um bem maior partilhado por outros.

O segundo aspecto que a teoria de Rawls tem em comum com a de Kant reside na ideia de que os princípios de justiça, se compreendidos corretamente, podem derivar de um contrato social hipotético, vale dizer, não real. E Rawls elabora isso em detalhes, usando um dispositivo que ele chama de "véu da ignorância" que será abordado oportunamente.

Para Rawls, não há justiça sem moral, política ou economia. Isso significa que a noção de equidade está regendo todo o espectro de reflexões introduzido por ele em torno da questão da justiça.

  1. Justiça e equidade

Sua teoria da justiça é uma teoria da justiça como equidade. A equidade transmite a ideia de que o acordo sobre os princípios da justiça é alcançado numa situação inicial que é equitativa. Assim, a equidade dá-se quando no momento inicial em que se definem as premissas com as quais se construirão as estruturas institucionais da sociedade. Então, pensar na justiça, de acordo com Rawls, é refletir sobre o justo e o injusto das instituições, já que a melhor forma de administrá-la seria por meio das instituições sociais. Portanto, quando uma instituição for injusta, ela prejudicará a comunidade a qual se encontra vinculada e vice-versa.

Nesse sentido, a justiça figura como a virtude primordial de todas as instituições sociais. Isso é mister porque as instituições sociais têm por meta exatamente a distribuição de direitos e deveres e, se ela for injusta, essa distribuição também será e o resultado pode ser o desequilíbrio entre os direitos e os deveres: enquanto alguns acumulam benefícios, outros carregam, sozinhos, os ônus. Em suma, trata-se de estudar como a justiça se faz nas estruturas básicas de uma sociedade e, por conseguinte, propor um modelo que explique e mostre como isso se realiza, abordando as questões da distribuição e da participação na distribuição dos direitos e dos deveres.

Justiça é identificada como equidade e esta reside exatamente no igualitarismo da posição original, ou seja, num estado inicial do contrato social em que se pôde optar por direitos e deveres. Convém relembrar que esta situação inicial é hipotética.

  1.  O véu da ignorância

De acordo com Rawls, os princípios da justiça ficam melhores se derivados de um contrato hipotético. E o que importa é que esse contrato seja executado numa posição original de igualdade, por trás do chamado “véu da ignorância”. O caminho para chegar aos direitos básicos que devem ser respeitados, à estrutura básica de direitos e deveres, é imaginar que estamos reunidos na tentativa de escolher os princípios que governarão nossas vidas coletivas, sem conhecermos fatos particulares e importantes sobre nós mesmos.

Rawls diz, em outras palavras, para imaginar-se reunido com outros em uma posição original de igualdade. E o que assegura essa igualdade é o véu da ignorância. Todos estão por trás de um véu da ignorância que temporariamente elimina as divisões, as classes, o lugar de cada indivíduo na sociedade, assim como seus pontos fortes e fracos, etc. Somente dessa maneira os princípios que fossem elaborados seriam de justiça. É assim que funciona o contrato hipotético. De acordo com esse autor, a sociedade deriva de um pacto social justo. Esse pacto é considerado justo porque parte da relação de equidade entre os indivíduos. No momento da admissão do pacto, os indivíduos estão livres dos conceitos, estão sob "véu da ignorância", não sabendo nada sobre posições sociais.

Rawls defende que um conjunto justo de princípios seria aquele com princípios com os quais todos concordaríamos se tivéssemos de escolher regras para nossa sociedade e ninguém tivesse qualquer poder injusto de barganha. Esta é a ideia por trás da alegação de Rawls de que se deve pensar em justiça, do ponto de vista de um contrato hipotético, por trás de um véu de ignorância que cria condição de igualdade ao excluir ou permitir que esqueçamos as diferenças de poder e conhecimento que poderiam, mesmo em princípio, causar resultados injustos. É por isso que, para Kant e para Rawls, um contrato hipotético entre semelhantes é o único jeito de pensar nos princípios de justiça.

  1.  Os dois princípios

A proposta de Rawls é refundar a sociedade com base na avaliação do momento decisório ou de aderência ao pacto, ainda que se trate de um momento hipotético, o que se pretende é identificar nessa posição original dos pactuantes um momento de igualdade. Na posição original, os aderentes possuem liberdade, voluntariedade e comungam de princípios de justiça por eles reconhecidos, sejam quais forem.

O pacto é estruturado tomando por base dois princípios: o princípio da igualdade e o princípio da diferença. O primeiro indica que cada pessoa deve ter um direito igual ao mais extenso sistema de liberdades básicas que seja compatível com um sistema de liberdades idêntico para as outras. O segundo princípio vincula-se ao problema da justiça distributiva – cuja função é corrigir as desigualdades que naturalmente surgem da convivência humana. Por isso, somente são aceitáveis aquelas condições desiguais que proporcionem cargos abertos a todos em condições de igualdade de oportunidades e o maior benefício possível aos cidadãos mais pobres.

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